http://www.fag.edu.br/professores/anderson/Administra%E7%E3o%20-%20Gradua%E7%E3o/5%BA%20Per%EDodo/o%20caso%20dos%20exploradores%20de%20caverna.pdf
o caso dos denunciantes invejosos(link para baixar)
http://xa.yimg.com/kq/groups/18660649/587016638/name/O+Caso+dos+Denunciantes+Invejosos.pdf
Quem mexeu no meu queijo
http://www.secth.com.br/imagens/editor/e-book/quemmexeu_no_meu_queijo.pdf(link para baixar)
O príncipe Maquiavel
http://www.fae.edu/pdf/biblioteca/O%20Principe.pdf(link para baixar)
Lon L. Fuller Professor da Harvard Law School O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Tradução e Notas por Ivo de Paula, LL. M.
Mestre em Direito Internacional Bancário e Comércio Exterior pela
American University em Washington, DC, nos Estados Unidos
Introdução e Apêndice por João Paulo Rossi Júlio
Advogado
São Paulo – 2003
Sumário
Introdução .....................................................................................................................................
O caso dos exploradores de cavernas ...........................................................................................
Posfácio ........................................................................................................................................
Apêndice - Esboço de trabalho com sugestões para os professores ............................................
Introdução
Pretende-se com a leitura da presente obra aguçar a curiosidade dos acadêmicos que adentram à Universidade, inaugurando-os no pensamento jurídico, levando-os, gradativamente, à formação de uma consciência crítica, a partir do contato com os mais atraentes temas da Ciência do Direito ,suscitados pela obra “O Caso dos Exploradores de Cavernas”.
A leitura do texto não pressupõe um conhecimento do direito ou de filosofia legal e deverá ser, não só pouco penosa, mas sim uma agradável Introdução à Ciência do Direito.
O caso jurídico narrado no livro foi escrito por Lon L. Fuller e inicialmente publicado sob o título “The Case of the Speluncean Explorers”, na revista Harvard Law Review, vol. 62, no. 4 (1949) pp. 616-645. Fuller descreve em sua obra cinco votos da Suprema Corte, proferidos pelos seus membros ao analisar o caso, os quais exploram o feito de perspectivas factuais diferentes e sob princípios legais distintos. O Prof. Lon L. Fuller (1902-1978) nasceu no Texas, cursou Direito na Universidade de Stanford e lecionou na Harvard Law School. Foi autor de oito livros e de vários artigos, quase sempre ligados à Filosofia do Direito, revelando-se um dos principais filósofos do direito norte-americano, na segunda metade do século XX. Crítico da Teoria do Positivismo, escreveu em 1964 a obra intitulada “The Morality of Law”, onde defende sua posição jusnaturalista. Como apêndice a esta obra Fuller incluiu o seu segundo caso, bem menos famoso que o primeiro: “The Case of the Grudge Informer”.
Fuller inspirou-se para a criação de seu caso fictício em dois casos reais, polêmicos às suas épocas: U.S. v. Holmes (1842) e Regina v. Dudley & Stephens (1884). Ambos os casos se originaram de naufrágios em alto mar e têm como local de acontecimento os botes salva-vidas, onde os sobreviventes se envolvem em homicídios, que mais tarde são levados à apreciação da Justiça. No caso “US. V. Holmes”, os homicídios foram praticados para aliviar a carga do bote salva-vidas, que estava ameaçado pela superlotação dos sobreviventes embarcados. Já no processo “Regina v. Dudley & Stephens”, os homicídios foram praticados como forma de obter alimento para os sobreviventes a beira da morte pela fome.
Pode-se facilmente perceber que os fatos que enriquecem a obra de Fuller foram emprestados destes dois casos: o estado de desespero e da falta de esperança dos envolvidos, a escolha da vítima pela sorte, o homicídio seguido de canibalismo (em um dos casos), a simpatia dos réus e a comoção popular provocadas na sociedade, defesas baseadas no estado de necessidade, condenações no júri e até a possibilidade de perdão. A este verdadeiro inventário de fatos e situações, a criatividade de Fuller acrescentou ainda outros, como a mudança do cenário para as cavernas de Newgarth e levantou interessante questão de jurisdição, opiniões de experts médicos e de engenheiros que fundamentaram o quadro negro que se desenhava sobre os exploradores: a morte por inanição. Junte-se a este quadro as grandes dificuldades que envolveram todos os trabalhos de resgate, inclusive com elevadas baixas. Não se esquece o autor, inclusive, de detalhar a participação da vítima, Whetmore, nas definições do processo de eleição daquele que seria sacrificado em benefício da sobrevivência dos demais. Em suma, os fatos e seus detalhes prendem a nossa atenção em uma leitura atraente e envolvente. Quando o leitor inicia a formação de seu juízo de valor, a favor ou contra os exploradores sobreviventes, seu julgamento é posto à prova frente aos argumentos concretos e convincentes dos diferentes votos proferidos pelos membros da Suprema Corte. Esta diversidade de julgamentos demonstra ao leitor a amplitude do campo do direito e sua aplicação na defesa dos valores humanos, em confronto com as leis locais, os valores morais vigentes e os apelos da sociedade.
Como na valiosa lição do Mestre André Franco Montoro1, a ficção de Fuller nos ensina que, ao nos depararmos com um caso jurídico complexo, não devemos nos prostrar escravos dos ditames da norma posta, mas sim ter a consciência que “... a realidade social e a justiça, como valor fundamental, estão presentes em todos os momentos da vida do direito: na elaboração de normas, na sua interpretação e aplicação, nas sentenças, pareceres, petições e recursos. Aceitar as normas jurídicas estabelecidas como inexorável imposição dos detentores do poder é negar ao jurista outra tarefa, que não seja a de executor mecânico das mesmas, significa desnaturar o direito e, mais do que isso, traí-lo.”
O Caso dos Espeleólogos narra de forma intensa, mas ao mesmo tempo esquemática, a complexidade dos fatos e a flexibilidade da argumentação jurídica quando os enfrenta. Os cinco votos enfocam distintos detalhes dos fatos e se socorrem de precedentes
1 In “Introdução à Ciência do Direito” - Ed. Revista dos Tribunais – 24ª edição - pág. 8
legais e jurisprudenciais diversos, com o intuito de estruturar a argumentação jurídica que embasa os seus veredictos. Por meio desse recurso, Fuller possibilita a ilustração, na prática, das principais escolas da Filosofia do Direito, passeando pelas teorias do historicismo, jusna-turalismo e positivismo, entre outras, introduzindo o aluno ao estudada Ciência do Direito.
Exatamente pela sua riqueza é que este pequeno livro tem se revelado um grande aliado aos Professores da cadeira de Introdução à Ciência do Direito, permitindo que Mestre e Alunos participem de discussão fecunda, onde poderão ser dados os primeiros passos dos futuros bacharéis na arte da argumentação jurídica, introduzindo-os nas principais correntes do pensamento jurídico que convivem ria Ciência do Direito.
No intuito de colaborar com a discussão e os trabalhos que possam ser desenvolvidos com esta obra, atrevi-me a esboçar algumas idéias que se encontram no final do livro, as quais devem apenas inspirar, e jamais conduzir, os trabalhos que podem ser desenvolvidos em classe com este fascinante livro.
Por fim, além de agradecer à LEUD - Livraria e Editora Universitária de Direito, a honra do convite e o privilégio de poder escrever esta modesta introdução a esta grande obra, gostaria de cumprimentá-la pela iniciativa de sua publicação, bem como externar minha admiração ao cuidadoso trabalho de tradução feito pelo Dr. Ivo de Paula, que procurou preservar a essência do texto original, introduzindo valiosas notas que não só explicam as diferentes facetas do direito norte-americano, como também socorrem o leitor na correta interpretação dos termos empregados pelos membros da Suprema Corte, na redação de seus votos.
João Paulo Rossi Júlio
Advogado
Maio de 2003.
O Caso dos Exploradores
De Cavernas1 Na Suprema Corte de Newgarth, no ano de 4300
1 (Nota do tradutor) Publicado por Lon L. Fuller na 62 Harv. L. Rev. (1949); ver o posfácio.
Os réus, tendo sido indiciados pelo crime de assassinato, sendo condenados e sentenciados a serem enforcados pelo Tribunal de Primeira Instância do Condado2 de Stowfield3. Tais réus apelam para este tribunal alegando vício. Apresentando os argumentos e fatos necessários para a apreciação desta apelação perante este Tribunal, segue a decisão do Presidente do Tribunal4.
Truepenny, C.J. (Presidente): Os quatro réus são membros da Sociedade Espeleológica, doravante, simplesmente Sociedade, uma organização composta de pessoas amadoras, com o interesse específico de exploração de cavernas. No princípio de maio de 4299, os quatro réus, na companhia de Roger Whetmore, também membro de tal Sociedade, adentraram o interior de uma caverna formada por pedras calcárias do tipo encontrado no planalto central desta comunidade5 - Commonwealth. Enquanto se encontravam, remota-mente, à entrada da caverna, ocorreu um deslizamento de terra. Em decorrência, grandes pedras caíram, de tal maneira que bloquearam, completamente, a única entrada conhecida da caverna. Quando os espeleologistas perceberam a sua situação, posicionaram-se perto da entrada obstruída e aguardaram até que o resgate pudesse remover todo o entulho que os impedia de sair de tal “prisão” subterrânea. Do não retorno de Whetmore e dos réus às suas casas, o secretário da Sociedade foi notificado pelos familiares. Existem informações que os exploradores deixaram indicações do local da expedição e a caverna a ser explorada na sede da Sociedade. Imediatamente uma expedição de resgate foi enviada para o local.
O grupo de resgate encontrou dificuldades extremas e foi necessário a suplementação do número de pessoas, e tal incremento foi complementado com máquinas, que demandaram grandes gastos para sua locomoção para região erma e isolada, aonde a caverna estava localizada. Um considerável campo temporário foi armado, onde se encontravam trabalhadores, engenheiros, geologistas e outros especialistas. O esforço do grupo responsável pela remoção dos escombros foi, várias vezes, frustrado por outros desmoronamentos. Em um desses deslizamentos, dez trabalhadores foram mortos limpando a entrada da caverna. Todos os recursos da tesouraria da Sociedade Espeleológica logo se
2 (Nota do tradutor) No caso da aplicação da lei em um caso real, os condados são de jurisdição político-administrativa, onde várias cidades pequenas se reúnem para obter melhor administração pública, na questão da administração da justiça; pode-se comparar os condados às comarcas brasileiras. 3 Court of Generallnstances of the County of Stowfield. 4 (Nota do tradutor) Na organização do judiciário norte-americano, o Presidente do Tribunal, sendo o Chief of Justice, não se apresenta na administração da justiça do direito da “common law” corno um elemento transitório, ou mandatário. Sua condição é a de chefe entre pares, sendo o mais experiente ou mais respeitado ministro entre os que têm assento no tribunal. Sua designação é por nomeação da autoridade competente e é vitalícia. 5 (Nota do tradutor) Commonwealth é um termo normalmente usado para designar a união das nações britânicas, também sendo o título oficial de quatro estados estadunidenses, a saber: Kentucky, Massachusets, Pennsylvania e Virginia.
exauriu no esforço de resgate, e a soma de oitocentos mil frelars6, levantados, parcialmente, por subscrição popular e outra parte por concessão legislativa, foram gastos antes que os homens presos na caverna fossem resgatados. Sucesso no resgate foi obtido após trinta e dois dias depois que os espeleólogos entraram na caverna.
Era sabido que os exploradores carregavam com eles escassas provisões, e desde que, também, não estariam disponíveis animais ou vegetação dentro de tal caverna, nos quais eles poderiam subsistir, ansiedade existiu desde o começo de que eles teriam encontrado a morte devido à desnutrição, antes que o acesso a eles pudesse ser obtido. No vigésimo dia de sua prisão na caverna, foi descoberto, pela primeira vez, que foi levada uma máquina sem fio, capaz de enviar e receber mensagens. Um instrumento similar foi instalado no campo de resgate e a comunicação verbal foi estabelecida com os infortunados exploradores dentro da montanha. Eles solicitaram para serem informados de quanto tempo demoraria para serem liberados. Os engenheiros responsáveis pelo projeto responderam que pelo menos dez dias seriam necessários, mesmo que nenhum outro desmoronamento ocorresse. Os exploradores, então, perguntaram se haviam médicos presentes, sendo colocado em comunicação um comitê de especialistas médicos. Os espeleologistas presos dentro da caverna descreveram a sua condição e as rações que foram levadas com eles, e perguntaram uma opinião médica se eles teriam uma chance de sobreviver sem comida por dez dias. O chefe do comitê médico afir-mou que haviam poucas possibilidades de sobrevivência. O comunicador ficou em silêncio por oito horas. Quando as comunicações foram restabelecidas, os exploradores presos pediram para falar com os médicos novamente. O chefe dos médicos foi posto em frente ao comunicador e Whetmore, falando portados, inclusive por ele mesmo, perguntou se eles teriam condições de sobreviver por mais de dez dias consumindo carne do corpo de um deles. O médico, com relutância, respondeu de forma afirmativa a questão. Whetmore perguntou se seria aconselhável para eles tirarem a sorte para determinar qual deles seria usado para tal fim7. Nenhum dos médicos presentes disponibilizou-se para responder a pergunta. Whetmore, então, perguntou se havia entre os presentes um juiz, ou outro oficial do governo que pudesse responder tal questão. Nenhum dos presentes no resgate apresentou-se como conselheiro em tal questão. Ainda, perguntou se um padre ou ministro poderia responder tal questão, e nenhuma pessoa foi achada que se qualificasse para tal. Após isso, nenhuma mensagem foi recebida de dentro da caverna, e assumiu-se, erroneamente, que as baterias do comunicador dos exploradores haviam se extinguido. Da liberação dos exploradores presos, descobriu-se
6 (Nota do tradutor) Medida de valor monetário fictícia. 7 “... which of thern should be eaten.”
que no vigésimo terceiro dia, após entrarem na caverna, Whetmore foi morto pelos seus companheiros de exploração. Dos depoimentos dos réus, que foi aceito pelos jurados, parece que foi Whetmore quem, primeiramente, propôs que deveriam usar como nutrientes, sem o qual a sobrevivência seria impossível, a carne de um dos presentes na expedição. E, também, foi Whetmore quem primeiro propôs de se usar algum método para tirar a sorte, chamando a atenção dos réus para um par de dados que ele teria consigo. Os réus, inicialmente, relutaram em.adotar tal procedimento desesperado, mas após as comunicações, relatadas acima, eles finalmente concordaram no plano proposto por Whetmore. Após muita discussão sobre questões matemáticas envolvidas, chegou-se a um acordo sobre o método para se solucionar a questão, usando-se os dados.
Antes dos arremessos dos dados e computação dos resultados, porém, Whetmore retirou-se de tal acordo, pois, decidiu-se, devido a reflexão, a aguardar por mais uma semana, antes de se resolver a tal expediente temerário e odioso. Os outros exploradores acusaram Whetmore de quebra de boa vontade e continuaram arremessando os dados. Quando chegou a vez de Whetmore, os dados foram lançados por um dos réus, e ele foi inquirido a levantar quaisquer objeções que ele teria quanto a justiça do arremesso. Whetmore afirmou que ele não teria nenhuma objeção. O resultado foi contrário a Whetmore, e ele foi morto e consumido8 pelos seus companheiros;
Depois do resgate dos réus, e depois de completada a convalescência no hospital, onde foram tratados por desnutrição e choque, todos foram indiciados pelo assassinato de Roger Whetmore. Durante o julgamento, após os depoimentos9 foram concluídos, o repre-sentante do júri (que era um advogado por profissão), inquiriu o tribunal se os jurados não poderiam emitir um veredicto especial, deixando para o tribunal decidir, baseado nos fatos, achar os réus culpados. Após alguma ponderação, tanto o Promotor de Justiça como o Advogado de Defesa indicaram sua aceitação para tal procedimento, o que foi adotado pelo tribunal. Em um longo e especial veredicto, os jurados acharam que os fatos, como relatados acima, e, ainda, decidiram que se, baseado em tais fatos, os réus fossem culpados, e o crime imputado a eles, então os jurados considerariam os réus culpados. Com base nesse veredicto, o juiz, presidindo a seção, achou por bem exarar a sentença de que os réus eram culpados pela morte de Roger Whetmore. Assim, o juiz sentenciou que eles deveriam ser enforcados, sendo
8 “... eaten ...” 9 (Nota do tradutor) No sistema da commonlaw, o processo penal real não apresenta inquérito como no Brasil; como muito se vê nos filmes de Hollywood, a inquirição e acareação do réu e das testemunhas são feitas perante o juiz e jurados.
que a lei do nosso Commonwealth não permite discrição com respeito à pena a ser imputada. Depois da liberação dos jurados, todos os membros, conjuntamente, enviaram comunicação para o Chefe do Executivo, solicitando comutação da pena para prisão de seis meses. Tal comunicação foi, similarmente, feita pelo juiz que presidiu o julgamento. Com respeito a tal pedido, nenhuma ação foi tomada, pois o chefe do executivo está, aparentemente, aguardando decisão deste tribunal sobre esta apelação - petition of error.
Parece-me que, em se tratando de um caso tão extraordinário, o júri e o juiz seguiram o curso que não foi simplesmente justo e criterioso, mas o único curso a ser tomado sob a lei vigente. A linguagem do estatuto é bem conhecida: “Qualquer um que, de própria vontade, retira a vida de outrem, deverá ser punido com a morte”10. Esse estatuto não permite exceção aplicável a este caso, muito embora nossas simpatias possam nos inclinar a fazer concessões, devido à trágica situação na qual essas pessoas estavam envolvidas. Em um caso como este, o princípio da clemência exercida pelo poder executivo parece-me, admiravelmente, casado com a intenção de mitigar os rigores da lei, e eu proponho para os meus colegas que juntem-se para seguir o exemplo dos jurados do juiz presidente do julgamento, na comunicação que eles enviaram para o Chefe do Executivo. Há todas as razões para se acreditar que tais solicitações de clemência serão atendidas, vindo de quem estudou o caso e teve a oportunidade de se tornar profundamente conhecedor das circunstâncias do caso. É pouco provável que o Chefe do Executivo negue estas solicitações, a não ser que ele mesmo estabeleça audiências tão extensivas como aquelas que - envolveram o julgamento abaixo, que duraram três meses. O estabelecimento de tais audiências, o que montaria virtualmente a um novo julgamento, seria, dificilmente, compatível com a função do executivo, como é usualmente concebido. Eu acho que nós devemos de alguma forma assumir que clemência será estendida a esses réus. Se esta for concedida, far-se-á justiça sem se ofender a letra ou espírito de nossos estatutos e sem oferecer encorajamento pelo desrespeito à lei.
Foster, J. (Ministro): Estou chocado que o Presidente do Tribunal, em um esforço de escapar do constrangimento deste trágico caso, ter adotado, e ter proposto para seus colegas, um expediente tão sórdido e tão óbvio: Acredito que algo mais está em julgamento neste caso, que excede a sorte desse infortunado grupo de exploradores, que é a lei deste Commonwealth. Se este tribunal declarar que sob a nossa lei estas pessoas cometeram um crime, então, nossa lei será condenada no tribunal do senso comum, não importa o que acon-teça com os indivíduos envolvidos nesta apelação. Para que possamos estabelecer que a lei
10 “Whoever shall willfully take the life of another shall be punished by death. N.C.S.A. (n.s.) § 12-A”.
que defendemos e nos compele a uma conclusão que devemos nos envergonhar, e da qual só poderemos escapar apelando para uma dispensa que repousa dentro da disposição pessoal do poder executivo, parece-me uma admissão de tal monta que a lei deste Commonwealth não mais pretende incorporar a justiça. Do meu entendimento, não acredito que nossa lei nos compele a conclusões monstruosas, que tais pessoas sejam assassinos. Acredito, muito pelo contrário, que ela declara que eles devam ser inocentados de qualquer crime. Apresento minha conclusão baseada em duas bases independentes, ambas as quais são, sozinhas, suficientes para justificar a absolvição de tais réus.
A primeira repousa na premissa que poderá levantar oposição até ser examinada imparcialmente. Tomo a posição de que a lei positiva e promulgada deste Commonwealth, incluindo todos os seus estatutos e precedentes, são inaplicáveis a este caso, e que o caso é governado por escrituras antigas da Europa e América, chamadas de “lei natural”11.
A conclusão repousa na premissa que nossa lei positiva declara a possibilidade da existência das pessoas em sociedade. Quando tal situação se apresenta, tal coexistência das pessoas se torna impossível, então a condição que se apresenta para todos os nossos pre-cedentes e estatutos deixa de existir. Quando tal condição desaparece, então é minha opinião que a força da nossa lei positiva desaparece com ela. Nós não estamos acostumados a aplicar a maxim cesssante ratione legis, cessat et ipsa lex12 para toda a nossa lei promulgada, mas acredito que este é o caso onde devemos aplicar a maxim. A proposição de que toda a lei positiva é baseada na possibilidade da coexistência das pessoas soa estranhamente, não simplesmente porque a verdade que contém é, também, estranha, mas porque simplesmente a verdade é tão óbvia e penetrante que raramente temos a oportunidade de nomeá-la. Como o próprio ar que nós respiramos, que se espalha pelo nosso meio ambiente, e que esquecemos que ele existe, até o momento em que somos privados dele. Sejam quais forem os objetos que possamos procurar nas várias áreas do nosso direito, fica aparente em uma reflexão mais profunda, que todos eles foram direcionados no sentido de facilitar e incrementar a coexistência humana, regulando com justiça e eqüidade as relações da vida em comum. Quando a premissa de que pessoas vivendo em comunidade, juntos perde-se a verdade, mesmo perante a óbvia e extraordinária circunstância, quando a vida so-mente seria possível em se retirando a própria vida, então as premissas básicas que suportam toda a nossa ordem legal perderão seu sentido e sua força.
11 “the law of nature”. 12 (Nota do tradutor) A razão da lei cessa e a lei em si cessa os seus efeitos.
Se tais eventos tivessem ocorrido uma milha além dos limites territoriais do nosso Commonwealth, ninguém acharia que nossa lei se aplicaria para os réus. Nós reconhecemos que a jurisdição repousa na territorialidade. A base desse princípio da territorialidade de forma alguma é óbvio, sendo examinado com certa freqüência. Eu tomo que este princípio é suportado por uma asserção de que ele é possível para impor uma ordem legal única sobre um grupo de pessoas, somente viver juntos dentro dos limites de uma dada área do planeta Terra. A premissa de que as pessoas devam coexistir em grupo denota, então, o princípio da territo-rialidade, como toda a lei o faz. Agora eu disputo que um caso poderá ser removido, moralmente, do jugo de uma ordem legal, bem como ser, também, removido geograficamente. Se nós olharmos os objetivos da lei e governo, e para as premissas que fundamentam a lei positiva, essas pessoas, quando tomaram a decisão fatídica, estavam removidos da nossa ordem legal, como
se estivessem a milhares de milhas das nossas fronteiras. Mesmo considerando-se a questão da presença física, pois a sua prisão subterrânea estava separada dos nossos tribunais e oficiais de justiça por uma sólida cortina de pedras, que foram removidas somente após gastos extraordinários de tempo e esforço.
Assim, concluo que na hora que a vida de Roger Whetmore foi terminada por esses réus, eles estavam usando a singular linguagem dos autores do século XIX, fora do "estado da sociedade civil", mas no "estado natural". Isto tem a conseqüência de que a lei apli-cável a eles não é a promulgada e estabelecida pelo Commonwealth, mas sim, da lei derivada daqueles princípios que eram apropriados para a condição em que eles se apresentavam. Não hesito em dizer que sob tais princípios eles são inocentes de qualquer crime.
O que essas pessoas fizeram foi realizado em consecução a um acordo por todos eles, e primeiramente proposto pelo próprio Whetmore. Mesmo porque era aparente que a situação extraordinária tomou inaplicável os princípios usuais que regulam as relações pessoais; pois, foi necessário para eles estabelecerem, como aconteceu, a instituição de um governo apropriado para a situação na qual eles se encontravam.
Vem da antigüidade e tem sido reconhecido desde então que o princípio mais básico da lei e do governo é encontrado na noção de contrato ou acordo. Pensadores da antigüidade, especialmente durante o período de 1600 a 1900, usando como base de governo em uma suposição original social - o contrato. Céticos avisam que essa teoria é contraditória aos fatos da história e que não existem evidências científicas que suportem a noção de que qualquer governo, alguma vez, tenha sido fundado de uma maneira proposta por uma teoria.
Moralistas retrucaram que, se a forma de contrato era uma ficção de um ponto de vista histórico, a noção ou contrato fornecia a única justificativa ética na qual os poderes de governo, que incluem o término de uma vida por ordem do governo, poderia repousar. Os poderes do governo somente poderão ser justificados moralmente com base nesses poderes, que pessoas razoáveis concordariam e aceitariam, se eles fossem confrontados com a necessidade de construir, novamente, alguma ordem para fazer sua vida comunitária possível.
Felizmente, nosso Commonwealth não se preocupou com as perplexidades que acossavam nossos ancestrais. Sabemos, como uma questão de verdade histórica, que nosso governo foi fundado sob um contrato ou livre vontade das pessoas. A prova arqueológica é conclusiva, que o primeiro período seguinte à grande espiral evolucionária13, os sobreviventes daquele holocausto, voluntariamente, reuniram-se para desenhar e instituir governo. Escritores sofisticados têm levantado questões sobre o poder desses contratantes remotos de comprometer gerações futuras, mas o que prevalece é que o nosso governo traça uma linha contínua para o passado até a época da formação de tal governo original. Se, então, nossos carrascos têm o poder de dar cabo à vida das pessoas, se nossos xerifes têm o poder de colocar inquilinos inadimplentes na rua, se nossa polícia tem o poder de encarcerar ébrios libertinos, esses poderes acham sua justificativa moral no contrato social dos nossos ancestrais. Se nós não podemos achar nenhuma fonte melhor para a nossa ordem legal, que fonte melhor poderíamos esperar daqueles desafortunados, famintos, que acharam a mesma ordem que eles puderam adotar para a situação que se apresentava?
Acredito que a linha mestra do argumento que explanei não dá espaço para explicação racional. Percebi que isto, provavelmente, será recebido com um certo desconforto por muitos que lerem esta decisão, principalmente aqueles que estejam inclinados a suspeitar que algum sofisticado sofisma esteja escondido, baseando uma demonstração que leva a tantas conclusões pouco familiares. A fonte desse desconforto é, todavia, fácil de identificar. As condições usuais da existência humana nos inclinam a pensar que a vida humana tem um valor absoluto, e que não poderá ser sacrifica da em nenhuma circunstância. Aí, muito disso é pura ficção, principalmente sobre a concepção, mesmo quando este conceito é aplicado às relações ordinárias da sociedade. Nós temos uma ilustração dessa verdade neste mesmo caso. Dez trabalhadores foram mortos no processo de retirada das pedras para a abertura da caver-na. Não estavam os engenheiros e servidores públicos, que dirigiam a operação de salvamento, a par dos sérios riscos para a vida dos trabalhadores que efetuavam o resgate? Se
13 Great Spiral.
foi apropriado que a vida de dez trabalhadores fosse sacrificada para salvar a vida de cinco espeleólogos presos, porque, então, estão nos dizendo que foi errado para esses mesmos exploradores conduzir o acordo pelo qual salvaram-se a vida de quatro à custa de uma? Toda estrada, todo túnel, todo edifício que nós projetamos envolve um risco à vida humana. Pegando esses projetos como um todo, podemos calcular com certa precisão quantas mortes mais sua construção irá cobrar; estatísticos podem nos dizer a média de custo de vidas humanas em mil milhas de uma estrada de quatro pistas de concreto. Ainda, nós, deliberadamente, e conscientemente, incorremos e pagamos esses custos na premissa de que os valores obtidos para aqueles que sobreviveram superam a perda. Se essas coisas podem dizer sobre o funcionamento de uma sociedade, sobre a terra, em condições normais e ordiná-rias, o que poderia ser dito por nós sobre o suposto valor absoluto da vida humana em uma situação desesperada, na qual os réus e seu companheiro Whetmore se encontravam?
Isto conclui a exposição da primeira justificativa da minha decisão. A segunda base prossegue rejeitando, hipoteticamente, todas as premissas nas quais usei até agora. Vou conceder, para dar força ao argumento, que esteja errado em dizer que a situação em que os exploradores estavam possa ser removida do efeito da lei positiva, e assumo que os estatutos consolidados14 têm o poder de penetrar quinhentos pés dentro de pura pedra e imporem-se sobre pessoas famintas em sua prisão subterrânea.
Assim, naturalmente, é perfeitamente claro que essas pessoas agiram de forma a violar a formulação literal do estatuto que declara que “aquele que de vontade própria retira a vida de outrem” comete assassinato. Mas um dos mais antigos fragmentos da sabedoria jurí-dica está no fato de que uma pessoa poderá violar a letra da lei, sem violar a própria lei. Todas as proposições da lei positiva, contidas em um estatuto ou na jurisprudência, deverão ser interpretadas, razoavelmente, sob a luz das evidências propostas. Esta é uma verdade tão elementar que não há a necessidade de pormenorizar tal conceito. Sendo que exemplos da sua aplicação são inúmeros e estão presentes em todas as áreas do direito. No caso Commonwealth v. Staymore, o réu foi condenado sob um estatuto que tornava crime deixar um carro estacionado em certas áreas por um período superior a duas horas. O réu havia tentado remover seu carro, mas não pôde fazê-lo porque as ruas estavam bloqueadas por uma demonstração policial, na qual ele tomou parte e não tinha como antecipar tal bloqueio. Sua condenação foi anulada por este tribunal, mesmo considerando-se que seu caso não se ajustava dentro da redação do estatuto. Novamente, em Fehler v. Neegas, existiu perante este
14 Consolidated Statutes.
Tribunal com o propósito da construção de um estatuto no qual a palavra “não” foi claramente transposta da sua posição pretendida, no final e na mais crucial seção do ato. Sua transposição estava em todos as minutas sucessivas do ato, onde foi negligenciada pelos minutantes e patronos da legislação. Ninguém conseguiu provar como o erro apareceu, mas ainda estava presente que, em se considerando o conteúdo do estatuto como um todo havia um erro, pois a leitura literal da cláusula final denotava inconsistência com tudo que havia sido tratado antes e com o objeto a ser promulgado, como estava descrito em seu preâmbulo. Este Tribunal recusou-se a aceitar a interpretação literal do estatuto e, de fato, retificou sua linguagem lendo-se a palavra “não” no lugar onde deveria ter sido colocada.
O estatuto perante nós para interpretação nunca foi aplicado literalmente. Há séculos atrás ficou estabelecido que matar em legítima defesa é uma escusa para a punição. Não há nada no estatuto que sugira essa exceção. Várias tentativas foram feitas para reconciliar O tratamento legal da legítima defesa com as palavras do estatuto, mas na minha opinião, estes são somente sofismas ingênuos. A verdade é que a exceção em favor da legítima defesa não pode ser reconciliada com as palavras do estatuto, mas somente com o seu objetivo.
A verdadeira reconciliação da escusa de legítima defesa com o estatuto, tornando crime matar outrem, só poderá ser achada na seguinte linha de raciocínio. Um dos principais objetivos sustentando qualquer legislação criminal é o de deter pessoas de cometerem crimes. Agora, é aparente que se foi declarado como lei que matar alguém em legítima defesa é, também, crime, tal regra não poderá operar como restritivo. Uma pessoa que tenha a vida ameaçada irá repelir seu agressor, não importa o que a lei diga. Observando-se, então, os objetivos mais amplos da legislação criminal, nós poderemos, seguramente, declarar que este estatuto não pretendia ser aplicado para os casos de legítima defesa.
Quando o racional da escusa da legítima defesa é explicado, torna-se aparente, que, precisamente, o mesmo racional se aplica ao caso presente na barra do tribunal. Se, no futuro, qualquer grupo de pessoas achar-se na trágica situação que se acharam os réus, podemos nos assegurar que a sua decisão de viver ou morrer não será controlada pelo estabelecido em nosso Código Penal. Conseqüentemente, se lermos tal estatuto criteriosamente, o estatuto não se aplicará a este caso. A retirada dessa situação dos efeitos do estatuto é justificada, precisamente, pelas mesmas considerações que foram aplicadas para os nossos ancestrais, que exerciam o ofício da justiça, nos séculos passados, para os casos de legítima defesa.
Existem aqueles que levantaram a questão de usurpação judicial, toda vez que um tribunal analisar o objetivo do estatuto, dando à sua redação um sentido que não é o aparente para o leitor casual, que não tenha estudado o estatuto mais detalhadamente, ou examinado os objetivos que pretende alcançar. Gostaria de, enfaticamente, declarar que aceito sem qualquer reserva a proposta de que este tribunal está obrigado por esses estatutos do nosso Commonwealth e que exercita seus poderes subordinado pelo desejo legal da Câmara dos Representantes15. O arrazoado que apliquei acima não levanta nenhuma questão quanto à fi-delidade da lei promulgada, porém, poderá levantar uma questão sobre a distinção entre a fidelidade racional e irracional. Nenhuma pessoa na posição de superior quer um subordinado que não tenha a capacidade de ver as entrelinhas. A mais estúpida empregada doméstica sabe que quando lhe é dito “descascar a sopa e esfolar as batatas”16, sua patroa não queria dizer o que disse. Ela também saberá que quando seu patrão lhe disser “largue tudo e venha correndo”, ele poderá estar negligenciando a possibilidade de que ela esteja, naquele momento, salvando o bebê de cair em um barril de água17. Certamente, nós temos o direito de esperar a mesma racionalidade no judiciário. A correção de erros legislativos ou negligências não é para suplantar o desejo do legislativo, mas, sim, para fazê-lo efetivo. Assim, concluo que em todos os aspectos sob os quais este caso poderá ser visto, esses réus são inocentes do crime de assassinato de Roger Whetmore, e que a condenação deverá ser negada. Tatting, J. (Ministro): No desempenho das minhas funções como ministro deste tribunal, normalmente sou capaz de dissociar os lados emocional e racional das minhas reações, e decidir o caso apresentado, unicamente, com base na racionalidade. Em revendo este trágico caso, acho que meus recursos usuais falham-me. No lado emocional, acho-me dividido entre a simpatia por essas pessoas e um sentimento de aborrecimento e repugnância para com o ato monstruoso que elas cometeram. Tenho esperança de que seria capaz de colocar estas emoções contraditórias de lado, como irrelevantes, e decidir o caso com base em uma demonstração lógica e convincente como resultado requerido pela nossa lei. Infelizmente, essa possibilidade não me foi concedida.
Ao analisar a opinião do meu colega Foster, acho que está crivada de contradições e falácias. Vamos começar com a sua primeira proposição: estas pessoas não estariam sujeitas à nossa lei porque eles não estariam no “estado da sociedade civil” e sim em “estado natural”.
15 Chamber of Representatives. 16 “to peel the soup and skim the potatoes”. 17 ... rain barrel...
Não estou certo do porquê de tal situação, se é por causa da grossura das rochas que os prendiam, ou da fome, ou, ainda, porque “estabeleceram um novo governo”, que as regras usuais seriam suplantadas pelo arremesso de dados; ou outras dificuldades que se apresentavam para eles. Se essas pessoas passaram da jurisdição da nossa lei para a “lei natural”, em qual momento isto ocorreu? Aconteceu quando a entrada da caverna foi bloqueada, ou quando a ameaça de desnutrição e fome atingiu um certo grau de intensidade indefinida, ou quando o acordo para o arremesso dos dados foi feito? Essas incertezas na doutrina proposta pelo colega são capazes de produzir dificuldades reais para definição. Suponhamos, por exemplo, que uma dessas pessoas tenha completado seus 21 anos de idade, enquanto preso nas montanhas. Em tal data ele seria considerado como atingindo sua maioridade - pois completou 21 anos, nesse momento ele estava, por hipótese, alheio aos efeitos da nossa lei, ou somente quando ele foi liberto da caverna e passou, novamente, a estar sujeito ao que meu amigo chama de nossa “lei positiva”? Estas dificuldades podem parecer obra da imaginação, mas elas somente servem para mostrar a natureza fantasiosa da doutrina que se está levantando para eles. Mas isto não é necessário para explorar essas amenidades, ainda mais para demonstrar o absurdo da posição do meu colega de ofício. O Ministro Foster e eu somos juízes indicados para o tribunal do Commonwealth de Newgarth, e fizemos juramento e fomos empossados para administrar as leis deste Commonwealth. Por qual autoridade poderemos nós decidir em um “Tribunal Natural”? Se tais pessoas estiveram, realmente, sob a lei natural, então como virá nossa autoridade para explanar e aplicar tal lei? Pois, certamente, nós não estamos no estado natural.
Vamos examinar o conteúdo desse código natural que meu colega propõe que nós adotemos como nosso e aplicá-lo para este caso. Que atrapalhado e odioso esse código é! É um código no qual a lei de contratos é mais fundamental do que a lei de crime contra a vida. É um código sob o qual uma pessoa poderá fazer um acordo válido, dando poderes para seus companheiros consumirem seu próprio corpo18. Sob as provisões deste código, ainda mais, tal acordo uma vez feito é irrevogável, e se uma das partes pretender retirar-se, os outros poderão fazer justiça com as suas próprias mãos, e fazer valer o contrato pela violência - o que meu velho amigo ignora através de um conveniente si1êncio ao fato da retirada de Whetmore, sendo necessário a implicação disto no seu argumento (Foster)19.
18 ... empowering his fellows to eat his ... 19 (Nota do tradutor) Nome entre parênteses adicionado ao texto para melhor compreensão.
Os princípios que o meu colega de câmara explana contém outras implicações que não podem ser toleradas. Argumenta que, quando os réus voltaram-se para Whetmore e mataram-no (nós não sabemos como, talvez apedrejando-o), eles estariam somente exercitando os direitos conferidos a eles por barganha. Suponha, muito embora, que Whetmore tivesse escondido com ele um revólver; e, que quando ele viu os réus prontos para a carnificina, teria atirado neles e os ma1tadio para salvar a sua própria vida. A argumentação do meu amigo aplicada a estes fatos poderia colocar Whetmore sob a acusação de assassino, desde que a escusa de legítima defesa seria a ele negada. Se os assailants estavam agindo corretamente em matá-lo, então, naturalmente, ele não poderia peticionar pela escusa que estaria defendendo sua vida, então poderá um condenado, que tenha derrubado seu executor, que, legalmente, estaria tentando colocar o laço em seu pescoço, alegá-la.
Por estas considerações faz-se impossível para que possa aceitar a primeira parte do argumento do meu colega. Também não posso aceitar sua noção de que essas pessoas estariam sob o código natural, com o qual este Tribunal estaria obrigado a aplicar para eles, nem posso aceitar as regras odiosas e perversas que ele estaria lendo em tal código. Chego, agora, na segunda parte da opinião do meu colega, na qual ele pretende demonstrar que os réus não violaram as disposições do N.C.S.A. (n.s.) § 12-A. Aqui, o caminho, ao invés de se tornar claro, torna-se para mim nublado e ambíguo, porque meu colega parece desatento às dificuldades inerentes de suas demonstrações.
A essência de seu argumento poderia ser colocada nos seguintes termos: Nenhum estatuto, indiferente da linguagem, deverá ser aplicado de maneira que esteja em contradição à sua proposta. Uma das propostas de qualquer estatuto penal é o de dissuadir. A aplicação do estatuto tornando crime um ato de matar outrem, na peculiaridade dos fatos deste caso estaria em contradição com esta proposta, pois é impossível acreditar que o conteúdo do código penal poderia operar de maneira dissuasiva em pessoas com alternativa de escolher a vida ou a morte. O racional pelo qual uma exceção poderá ser lida no estatuto é, na posição de meu co-lega, a mesma na qual é aplicada para oferecer uma desculpa para a legítima defesa.
Na verdade, observando-se as circunstâncias, a sua demonstração parece muito convincente. O racional da interpretação do meu amigo para a legítima defesa é, de fato, suportada por este tribunal, em Commonwealth v. Parry, um precedente que se encontra na minha pesquisa para este caso. Mesmo que, Commonwealth v. Parry parece, em sua generalidade, ter sido negligenciado no texto das decisões subseqüentes, ele suporta, ambigüamente, a interpretação que meu colega deu sobre a escusa da legítima defesa.
Agora, deixe-me listar, rapidamente, porém, as perplexidades que me assaltam, quando examino mais detidamente a demonstração de meu colega. É verdade que o estatuto deverá ser aplicado sob a ótica de sua proposta, e que uma das propostas da legislação criminal é, reconhecidamente, para ser um impedimento. A dificuldade é que outras propostas são também atribuídas à lei criminal. Tem sido dito que um dos seus objetos é o de providenciar uma saída ordeira para o instintivo sentimento humano de demandar retribuição. Commonwealth v. Scape. Também tem sido dito que o objeto é a reabilitação do perpetrante. Commonwealth v. Makeover. Outras teorias têm sido promulgadas. Assumindo que nós devemos interpretar um estatuto sob a luz de sua proposta, o que devemos fazer quando exis-tem várias propostas ou quando suas propostas são disputadas?
Uma dificuldade similar se apresenta pelo fato de que, a despeito, existe autoridade para a interpretação da escusa de legítima defesa de meu caro colega, existe outra autoridade que designa para que tal escusa um racional diferente. Assim, até encontrar Commonweath v. Parry, eu nunca tinha ouvido a sua explanação. A doutrina lecionada em nossas escolas de direito, memorizada por gerações de estudantes de direito, discorre-se nos seguintes termos: O estatuto concernente a assassinato requer um ato pensado, premeditado. A pessoa que age para repelir uma ameaça de agressão à sua vida não age, premeditadamente, mas em resposta a um impulso profundamente inerente à natureza humana. Suspeito que dificilmente acharemos advogados neste Commonwealth que não estejam familiarizados com essa linha de raciocínio, especialmente por que o ponto é um grande favorito dos examinadores do exame da ordem.
Agora, a explicação familiar para a escusa para legítima defesa não poderá, obviamente, ser aplicada, por analogia, aos fatos deste caso. Essas pessoas não somente agiram premeditadamente, mas com grande deliberação e após horas de discussão do que eles deveriam fazer. Novamente encontramos uma bifurcação, com uma linha de raciocínio levando-nos em uma direção e outra em uma direção totalmente oposta. Esta perplexidade, neste caso, é composta, assim como era, para que nós possamos aceitar uma só explicação, que está incorporada em um precedente, virtualmente desconhecido deste Tribunal contra outra explanação, que forma parte da tradição legal, ensinada nas nossas escolas de direito, mas que, até onde tenho conhecimento, nunca foi adotada em qualquer decisão judicial.
Reconheço a relevância dos precedentes citados pelo meu colega no tocante ao “não” esquecido e do léu que ficou estacionado por mais tempo que o permitido, mas o que temos nós a ver com um caso jurisprudencial de tal relevância, um verdadeiro marco do di-reito, o qual, outra vez, meu colega passa em silêncio? Isto é o caso Commonwealth v.
Valjean. A despeito do fato do caso estar obscuramente reportado, parece que o réu foi indiciado por roubo de um filão de pão, e ofereceu defesa que estaria em condição famélica. Se fome não pode justificar roubo de comida, corno podemos justificar matar e consumir20 uma pessoa. Novamente, se nós olharmos a questão em termos de dissuasão, é provável que uma pessoa poderá passar fome até a morte para evitar ser sentenciado por roubo de um filão de pão? As demonstrações de meu colega nos compelem a desconsiderar Commonweath v. Valjean, e muitos outros precedentes que foram construídos sobre aquele caso. Novamente, tenho dificuldade em dizer que nenhum efeito de dissuasão poderá ser atribuído a uma decisão que estas pessoas são culpadas de assassinato. O estigma da palavra assassino é tal que é bem provável, acredito, que se estas pessoas soubessem que seu ato seria considerado pela lei como assassinato, eles teriam esperado por alguns dias, pelo menos, antes de executar o seu plano. Durante esse tempo alguma ajuda inesperada poderia chegar. Compreendo que essa observação somente reduz a distinção da questão em certo grau, e não a desautoriza totalmente. Com certeza, é verdadeiro que o elemento de dissuasão seria menor neste caso que o normalmente aplicado pela lei penal. Ainda há uma outra dificuldade na proposta de meu colega Foster de ler uma exceção no estatuto favorecendo este caso, porém, novamente, uma dificuldade que não foi anunciada em sua decisão. Qual será o escopo dessa exceção? Neste, pessoas tiram a sorte e a vítima era, ela mesma, parte do acordo. Como nós decidiríamos, se Whetmore desde o começo tivesse se recusado a participar do plano? Seria permitido que uma maioria decidisse sobre a sua posição? Ou, ainda, suponha que nenhum plano tenha sido adotado, e que os outros, simplesmente, conspiraram para causar a morte de Whetmore, justificando seus atos dizendo que ele estava em condições físicas mais fracas. Ou, novamente, que o plano para a seleção foi seguido, mas baseado em uma justificação diferente da adotada aqui, como se, sendo os outros ateus, insistiram que Whetmore morresse porque ele era o único que acreditava na vida depois da morte. Estas ilustrações podem ser multiplicadas, mas o suficiente foi sugerido para revelar que uma situação pantanosa de inúmeras dificuldades escondidas estão contidas no arrazoado de meu colega.
Naturalmente, concluo sobre reflexão que, talvez, possa estar me preocupando com um problema que jamais acontecerá de novo, pois é pouco provável que algum grupo de pessoas, novamente, será obrigado a cometer tal ato horroroso, que é o objeto aqui proposto. Ainda seguindo mais tal reflexão, mesmo se nós estivéssemos certos que nenhum caso similar
20 ... killing and eating ...
fosse acontecer novamente, as ilustrações que demonstrei não denotam a falta de princípios coerentes e racionais na decisão que meu colega propõe? Não deveria a solidez dos princípios ser testada pelas conclusões que impõe, sem referência aos acidentes da história processual posterior? Ainda, se a afirmação anterior procede porque nós, deste Tribunal, com tanta freqüência, discutimos a questão se poderíamos ter outra oportunidade para aplicar os princípios necessários para a solução do caso que nos apresenta? É este o caso onde a linha de raciocínio não é, originalmente, própria, tornou-se um precedente, então nós estamos aptos a aplicá-la e poderíamos estar sob a obrigação de fazê-lo?
Por mais que examino este caso e penso sobre ele, mais profundamente me envolvo. Minha mente se torna emaranhada na armadilha das redes que eu mesmo lanço para o meu resgate. Acho que quase todas as considerações que pesam na decisão do caso é contrabalançada por uma consideração oposta apontando para uma direção contrária. Meu colega Foster não me forneceu, nem posso descobrir sozinho, qualquer fórmula capaz de resolver os equívocos que me acossam por todos os lados.
Tenho dado a este caso os melhores pensamentos que sou capaz. Tenho dormido pouco desde que este caso foi argüido perante nós. Quando me sinto inclinado a aceitar o ponto de vista do meu colega Foster, sou repelido por um sentimento que os seus argumentos são, intelectualmente, sem base e se aproximam somente de mera racionalização. Por outro lado, quando estou inclinado a manter a condenação, sou atingido pelo absurdo de mandar estas pessoas para as suas mortes, quando as suas vidas foram salvas pelo custo de dez heróicos trabalhadores. É, com muito pesar, que sinto a decisão do Promotor de Justiça de pugnar pelo indiciamento por assassinato. Se nós tivéssemos uma provisão nos nossos estatutos tornando crime consumir carne humana, poderia ter sido mais apropriada para ser imputada. Se nenhuma outra imputação é cabível para os fatos neste caso, que poderia ser apresentada contra os réus, seria melhor, acho eu, não tê-los indiciado, inicialmente. Infelizmente, porém, as pessoas foram indiciadas e julgadas, e nós, por conseqüência, fomos trazidos à esta situação desafortunada.
Assim, como estou absolutamente incapaz de resolver as dúvidas que me assaltam sobre a lei a ser aplicada neste caso, lamento anunciar um passo que é, acredito, inédito na história deste tribunal, declarando a minha incapacidade de proferir uma decisão sobre este caso.
Keen, J. (Ministro): Gostaria de começar por estabelecer, por um lado, duas questões que não estavam antes perante este Tribunal.
A primeira delas é se clemência pelo poder executivo poderia ser estendida a esses réus se a condenação for confirmada. Sob o nosso sistema de governo, que é questão para o Chefe do Executivo, como ele deveria agir, neste caso, sugerindo que alguma impropriedade existiria, se tais instruções não forem cautelosas. Esta é lima confusão de funções governamentais - uma confusão pela qual o judiciário é o menos culpado. Gostaria de afirmar que se fosse o Chefe do Executivo, iria além, no sentido da direção da clemência, do que as petições endereçadas a ele. Perdoaria todas essas pessoas conjuntamente, porque acredito que elas já sofreram o bastante para pagar por qualquer ofensa que possam ter cometido. Gostaria, também, que essa afirmação fosse entendida como feita na minha capacidade de cidadão, que por acidente de seu ofício, tornou-se familiarizado, intimamente, com os fatos deste caso. No cumprimento das minhas funções como juiz, nunca seria minha função endereçar instruções para o Chefe do Executivo, nem tomar em consideração o que ele poderá ou não fazer, para chegar a minha conclusão, que deverá ser controlada, unicamente, pela lei deste Commonwealth.
A segunda questão que gostaria de colocar é a de que decidindo se os atos dessas pessoas foram “certos” ou “errados”, “iníquos” ou “bons”. Também é uma questão irrelevante para o cumprimento do meu ofício como juiz, que fez juramento para aplicar, não os meus conceitos de moralidade, mas a lei do país. Em se colocando essa questão de uma só maneira, penso que posso, também, seguramente rejeitar, sem comentários, a primeira e mais poética porção da opinião do meu colega Foster. O elemento fantasioso contido no desenvolvimento de sua argumentação foi, suficientemente, revelado pelo meu colega Tatting, que de alguma forma tentou solenemente tomar tais argumentos seriamente.
A única questão que nos apresenta para decisão é a de se estes réus cometeram, dentro do sentido do N.C.S.A. (n.s.) § 12-A, premeditadamente, a morte de Roger Whetmore. A linguagem exata do estatuto é a que se segue: “Aquele que premeditadamente retirar à vida de outrem deverá ser punido com a morte”. Agora, eu poderia supor que qualquer observador inocente, imbuído de extrair o sentido natural dessas palavras, poderia conceder, pelo menos, que estes réus realmente “tiraram premeditadamente a vida” de Roger Whetmore.
Muito embora todas as dificuldades deste caso, então, qual é a necessidade de tantas páginas para a discussão sobre o que deveria ser tão óbvio? As dificuldades, sejam quais forem as formas tortuosas em que se possam apresentar, apontam todas para uma sim-ples fonte, que é a falha de distinguir os aspectos legais dos morais, neste caso. Colocando-se, claramente, meus colegas não gostam do fato que a lei escrita requer a convicção destes réus. Tampouco eu, mas ao contrário dos meus colegas, respeito as obrigações deste ofício que
requer que coloque minhas predileções pessoais de lado quando é chegado o momento de se aplicar a lei deste Commonwealth.
Agora, naturalmente, meu colega Foster não admite que ele esteja agindo por força de sua não apreciação da lei escrita. Ao contrário, ele desenvolve uma linha familiar de argumentação, estabelecendo que o tribunal deveria desconsiderar a lei expressa do estatuto, quando alguma coisa, não contida no próprio estatuto, chamada de proposta, poderia ser considerada para justificar o resultado que este mesmo tribunal não considera próprio. Porque isto é uma velha questão entre meu colega e eu, gostaria antes de discutir a particular aplicação do argumento aos fatos deste caso, de fazer algumas considerações sobre a história desta questão e suas implicações genéricas para a lei e para o governo.
Existiu um período neste Commonwea1th quando os juízes realmente legislavam livremente, e todos nós sabemos que durante aquele período alguns de nossos estatutos eram integralmente feitos pelo judiciário. Era esse o tempo em que princípios aceitos de ciência política não eram designados em nenhuma ordem hierárquica ou função nos vários braços do estado. Nós sabemos da trágica questão de uma incerteza de uma curta guerra civil que levantou os conflitos entre o judiciário de um lado e o executivo e legislativo de outro. Não há a necessidade de se relembrar aqui os fatores que contribuíram para que uma singular luta pelo poder, mesmo quando incluímos o caráter não representativo da Câmara, resultante de uma divisão do país em distritos eleitorais, que não mais estão de acordo com a atual distribuição da população, e a personalidade forte e sua grande popularidade que sucedia o então Presidente do Tribunal. É o suficiente de se observar que aqueles dias já passaram e que no lugar da incerteza que então reinava, nós temos princípios claros que estão na supremacia do ramo legislativo do nosso governo. Desses princípios flui a obrigação do judiciário de se fazer cumprir lealmente a lei escrita, e de interpretar-se a lei de acordo com o seu significado mais simples, sem qualquer referência aos nossos desejos pessoais ou concepções individuais de justiça. Não estou preocupado com a questão de se o princípio que proíbe a revisão judicial dos estatutos está certo ou errado, que é aceitável ou não; observo, simplesmente, que esse princípio tomou-se uma tácita premissa sob toda a ordem judicial e governamental que jurei administrar.
Ainda que o princípio da supremacia da legislatura tenha sido aceito por séculos, em teoria, tal é a tenacidade da tradição profissional e a força do hábito de pensamento que muitos do judiciário ainda não se acomodaram ao papel restrito que a nova ordem impõe. Meu colega Foster é um dos que pertence a este grupo; sua forma de lidar com os estatutos é exatamente a de um juiz vivendo nos anos 3900's.
Todos nós estamos familiarizados com o processo pelo qual a reforma judicial de leis desfavoráveis promulgadas pelo legislativo é feito. Qualquer um que tenha visto as decisões do Ministro Foster terá a oportunidade de ver seu funcionamento em cada ramo do direito. Pessoalmente, estou familiarizado com o processo que na possibilidade da incapacidade de meu colega, tenho certeza que poderia escrever uma opinião satisfatória para ele, porém, sem qualquer indução, além de ter sido informado se ele gostou dos efeitos dos termos do estatuto como foi aplicado no caso apresentado.
O processo de reforma judicial requer três estágios. O primeiro deles é o de se adivinhar alguma “proposta” simples, a qual o estatuto serve. Isto é feito, porém, considerando-se que nem um estatuto em cem tem uma única proposta, e a despeito dos objetivos de quase todo estatuto serem, diferentemente, interpretados por uma vasta gama de patronos. O segundo estágio é o de se descobrir que um místico chamado de “o legislador”, em perseguição de sua imaginária “proposta”, tenha negligenciado algo, ou deixou alguma lacuna ou imperfeição em seu trabalho. Então, vem, a final e mais refrescante parte do trabalho, que é, naturalmente, preencher os espaços do estatuto criado. Quod erat faciendum.
A propensão do meu colega Foster em achar buracos nos estatutos recorda-me de uma história de um autor antigo sobre um homem que amarrava os cordões dos seus sapatos. Perguntado como ele preferia, respondeu que a parte que ele mais gostava era a dos buracos. Esta é a forma que meu colega se sente com relação aos estatutos; quanto mais buracos existirem, mais ele os apreciará. Ou seja, ele não gosta de estatutos.
Ninguém poderia desejar um caso melhor para ilustrar a natureza especial de preencher as lacunas, do que este que se apresenta. Meu colega pensa que ele sabe, exatamente, o que se pretendia quando assassinato se tornou crime, e que existe algo chamado “dissuasão”. Meu colega Tatting tem também demonstrado quão tem se passado sobre essa interpretação. Mas, penso que o problema vai ainda mais fundo. Duvido muito se o nosso estatuto, tornando assassinato em crime, realmente tem uma “proposta”, no significado or-dinário do termo. Principalmente, tal estatuto reflete um sentimento profundo da convicção humana que assassinato é errado e que alguma coisa deveria ser feita à pessoa que o cometesse. Se fossemos forçados a ser mais articulados sobre a matéria, provavelmente nos refugiaríamos em teorias mais sofisticadas dos criminologistas, que naturalmente não estariam, certamente, nas mentes daqueles que escreveram os estatutos. Nós devemos observar também que as pessoas farão seu trabalho melhor, e viverão mais felizes se estiverem protegidas contra a ameaça de serem assaltadas violentamente. Levando isso em consideração, que as vítimas ele assassinatos são, geralmente, pessoas desagradáveis, nós
deveríamos adicionar algumas sugestões que a questão de se livrar de pessoas desagradáveis não é função cabível para a iniciativa privada, mas que deve ser monopólio do estado. Tudo isso me recorda de um advogado que uma vez, apresentando sua sustentação perante este Tribunal, colocou que um estatuto licenciando médicos era positivo porque levaria a diminuição das taxas de seguro, pois isto melhoraria o nível da saúde em geral. É verdade que existe tal coisa como explicando, redundantemente, o óbvio.
Se nós não sabemos a proposta do § 12-A, como poderíamos dizer que existe uma “lacuna”? Como poderemos saber os pensamentos das pessoas que elaboraram o estatuto sobre a questão de matarem-se pessoas com o intuito de consumi-las? Meu colega Tatting tem revelado uma compreensível, porém um pouco exagerada, repulsão ao canibalismo. Como nós saberemos esse nosso remoto ancestral não sentia a mesma repulsão, ou mesmo em um grau superior? Antropólogos afirmam que o temor sentido a um ato proibido poderia ser aumentado pelo fato aliado às condições da vida da tribo, e das tentações especiais, ou seja, o incesto era severamente condenado dentre aqueles da tribo onde tais relações poderiam ocorrer. Certamente, o período seguinte à Grande Espiral (evolucionária)21 foi um que, implicitamente, tinha suas tentações à antropofagia. Talvez tenha sido por esta razão que nossos ancestrais expressaram sua proibição em tal forma larga e desqualificada. Naturalmente, tudo isto é mera conjectura, mas continua abundantemente claro que nem eu nem meu colega Foster sabemos qual era a “proposta” do parágrafo 12-A.
Considerações similares a estas que descrevi, também, são aplicáveis à exceção em favor da legítima defesa, que faz um grande papel no arrazoado dos meus colegas Foster e Tatting. É verdade que no caso Commonwealth v. Parry um obiter dictum22 justificava tal exceção, assumindo-se que a proposta da legislação criminal era a de deter. Também isto poderá ser verdade que gerações de estudantes de direito têm sido ensinados que a verdadeira explanação da exceção está no fato de que uma pessoa que age em legítima defesa não age “premeditadamente”, e que os mesmos estudantes têm passado seus exames da ordem repetindo o que seus professores lhes ensinaram. Estas últimas observações poderiam desconsiderar, naturalmente, como irrelevantes pela simples razão de que professores e examinadores da ordem ainda não estão comissionados a elaborar nossas leis. Mas novamente o problema real é uma questão mais profunda. Não tanto como se tratar com o estatuto, mas
21 Termo entre parênteses adicionado pelo tradutor. 22 (Nota do tradutor) Palavras ou opiniões inteiramente desnecessárias para a decisão do caso. Um comentário feito ou opinião expressada por um juiz, na sua decisão sobre um caso, que é incidentalmente, ou colateral, e não diretamente sobre a questão presente a ser decidida, ou um ponto não necessariamente envolvido na determinação da causa, simplesmente introduzido por força de uma ilustração. Definição surgida no caso Noel v. Olds, 78 U.S. App. D.C. 155, 138 F.2d 581, 586.
como tratar-se a exceção em favor da legítima defesa, simplesmente, como tem sido aplicada por este Tribunal: ou seja, é aplicada para casos de resistência a uma ameaça agressiva à vida da pessoa. Assim sendo, é bem claro que o argumento da legítima defesa não se encaixa dentro do escopo da exceção, desde que é sabido que Whetmore não fez nenhuma ameaça contra as vidas dos réus.
A tentativa esfarrapada do meu colega Foster de tentar esconder sua reedíção da lei escrita com um ar de legitimidade, essencialmente vem tragicamente à tona na decisão de meu outro colega Tatting. Em sua opinião, o Ministro Tatting luta corajosamente para com-binar a perda dos moralismos de seu colega e o seu próprio senso de fidelidade à lei escrita. Essa questão referente ao seu embate poderia ser somente a que ocorreu, a completa falta de ação da função judicial. Não se pode simplesmente aplicar um estatuto como ele está escrito e refazê-la para que supra a sua própria vontade ao mesmo tempo.
Agora sei que a linha de raciocínio que desenvolvi nesta decisão não será aceita por aqueles que olham somente para os efeitos imediatos da decisão e ignoram as implicações de longo prazo para o judiciário, das assumidas funções de ministrar a justiça. Uma decisão difícil nunca será uma decisão popular. Juízes têm sido celebrados na literatura por sua ardilosa coragem em armar algum sofisma, no qual um litigante poderia ter seus direitos retirados, quando o público pensou que seria errado para tal réu usufruir de tais direitos. Mas acredito que a administração da justiça cria mais dano a longo prazo do que decisões difíceis. Casos graves podem, mesmo, ter um certo valor moral, lembrando as pessoas de suas responsabilidades com a lei, que finalmente é sua própria criação, e deixando claro a eles que não existe nenhum princípio de indulto pessoal que possa liberá-las dos erros de seus representantes.
Na verdade, gostaria de ir mais longe e dizer que não são somente os princípios que tenho explanado, aqueles mais sólidos para a nossa presente condição, mas que nós herdaríamos um sistema legal melhor se nossos antepassados tivessem observado esses princípios desde o começo. Por exemplo, com respeito à escusa da legítima defesa, se nossos tribunais tivessem se mantido firmes quanto a linguagem do estatuto, o resultado seria, indubitavelmente, a sua revisão legislativa. Tal revisão poderia ser desenhada com a assistên-cia de filósofos e psicólogos naturais e o regulamento, resultante da matéria, poderia ter sido uma base racional e compreensível, ao invés desta confusão de termos e distinções metafísicas que emergiram do tratamento acadêmico e judicial.
Isto conclui meus comentários, que são, naturalmente, além das minhas funções, nas quais devo ministrar com relação a este caso, mas incluo-os aqui porque sinto
profundamente que meus colegas não estão, suficientemente, a par dos perigos implícitos nas concepções do ofício judicial advogados pelo meu colega Foster.
Eu concluo que a condenação deverá ser confirmada.
Handy, J. (Ministro): Tenho ouvido com espanto os raciocínios atormentadores que este simples caso tem levantado. Nunca deixo de me surpreender com a habilidade dos meus colegas de atirar uma cortina obscurescente de legalismos em todas as questões apre-sentadas para a sua decisão. Nós temos ouvido, esta tarde, disquisições aprendidas na distinção entre o direito positivo e o direito natural, a linguagem do estatuto e a proposta do estatuto, as funções do judiciário e as funções do executivo, legislar-se através do judiciário e legislar-se pelo legislativo. Meu único desapontamento foi que, de alguma forma, alguém não levantou a questão da natureza legal da barganha que se entabulou na caverna - se foi unilateral ou bilateral, e se as ações de Whetmore não poderiam ter sido consideradas como revogatórias da oferta antes da ação ter sido tomada.
O que todas essas circunstâncias têm haver com o caso? O problema que se apresenta para nós é o que, nós oficiais do governo, devemos fazer com estes réus. Essa é uma questão de bom senso a ser exercitada no contexto, não em alguma teoria abstrata, mas para realidades humanas. Quando o caso é abordado sob esta luz torna-se, penso eu, um dos casos mais simples para decidir dos que foram apresentados para este Tribunal.
Antes de colocar minhas conclusões sobre os méritos deste caso, gostaria de discutir brevemente algumas das questões mais fundamentais envolvidas, questões estas que meus colegas e eu dividimos desde que assumi minha posição no judiciário.
Nunca consegui convencer meus colegas de que o governo é uma questão de tratar com pessoas e sua humanidade, e que as pessoas são governadas, não por palavras no papel ou teorias abstratas, mas por outras pessoas. Eles são governados bem quando os governantes entendem os sentimentos e concepções das massas. Eles são mal governados quando este entendimento não está presente.
De todos os ramos do governo, o judiciário é o mais propenso a perder o contato com o homem comum. As razões para isso são, naturalmente, bastante óbvias. Onde as massas reagem a uma situação em termos de poucas saliências visíveis, nós pegamos cada um dos pequenos pedaços da situação apresentada. Advogados são contratados por ambos os lados para analisar e dissecar tais fatos. Juízes e advogados competem entre eles para ver quem descobre o maior número de dificuldades e distinções em um único fato. Cada lado tenta achar casos, reais ou imaginários, que poderiam complicar as explicações do outro lado. Para escapar de tal constrangimento, ainda mais distinções são inventadas e importadas para a
situação sendo apreciada. Quando um conjunto de fatos foi sujeito a esse tipo de tratamento por um tempo razoável, toda a vida e vitalidade perdeu-se, e nós terminamos por ter como resultado somente pó.
Agora chego à conclusão que não importa quantas regras ou princípios abstratos existam, advogados sempre estarão em condições de fazer distinções. Algumas, de tal forma, acredito que sejam o mal necessário, que vêm ligado a qualquer forma de regulamentação dos negócios humanos. Penso, também, que a área na qual a regulamentação se assenta tem sido amplamente superestimada. Existem, naturalmente, algumas regras fundamentais que devem ser aceitas, se o jogo deve continuar. Incluo, dentre elas, aquelas que regulam a condução das eleições, a indicação de servidores públicos e o termo durante o qual tal mandato é exercido. Sendo essencial que haja certa discrição e comedimento, quanto à aderência, à forma, bem como escrúpulo para decidir o que cai ou não dentro de tais regras. Porém, a área básica de princípios deveria ser expandida para incluir algumas outras regras, como aquelas desenhadas para preservar o sistema de liberdade civil.
Porém, fora desses campos, acredito que todos os servidores governamentais, incluindo os juízes, deverão fazer o melhor possível para que eles tratem as formas e os conceitos abstratos como instrumentos. Deveríamos tomar como modelo, penso eu, o bom administrador, que acomoda os procedimentos e princípios do caso em questão, selecionando as regras e casos existentes, aqueles mais apropriados a chegar a um resultado satisfatório.
A mais óbvia vantagem desse método de governo é o que nos permite conduzir nossos negócios diários com eficiência e bom senso. Minha aderência a essa filosofia tem, todavia, raízes profundas. Acredito que somente aprendendo esta filosofia, que ela nos dará o que precisamos para preservar a flexibilidade essencial, se pretendemos manter as nossas ações, razoavelmente, de acordo com os sentimentos daqueles sujeitos ao nosso governo. Vários governos foram destroçados e muita miséria foi causada, mais por falta desse acordo o governante e governado do que por qualquer outro fator que possa ser discernido durante a história da humanidade. Uma vez estabelecido uma segura separação entre as massas e aqueles que dirigem os aspectos legais, políticos e econômicos de suas vidas, e nossa sociedade estará arruinada. Assim, nem a lei natural de Foster nem a fidelidade de Keen à lei escrita nos darão qualquer coisa.
Agora, quando essas concepções são aplicadas para este caso, sua decisão se torna, como já disse, muito simples. Para demonstrar isso gostaria de introduzir certas questões materiais que meus colegas, com seu decoro, decidiram passá-las, em silêncio, mesmo estando tão alertados como eu.
A primeira delas é a de que este caso causou enorme interesse público, tanto aqui como no estrangeiro. Praticamente todos os jornais e revistas têm impresso artigos sobre o fato. Colunistas têm dividido com os seus leitores informações confidenciais de qual seriam os próximos passos do governo, centenas de cartas ao editor têm sido impressas. Uma das grandes redes de jornais fez uma pesquisa de opinião que perguntava:
“O que você pensa que a Suprema Corte deveria fazer com os espeleólogos?”. Mais ou menos 90% expressaram sua opinião de que os réus deveriam ser perdoados ou liberados com uma punição simbólica. Está perfeitamente claro como o público se sente sobre este caso. Nós poderíamos saber sem esta pesquisa de opinião, naturalmente, somente baseados no senso comum, ou mesmo, em observando este Tribunal que está, aparentemente, quatro juízes e meio, ou seja, noventa por cento a favor da opinião pública.
Torna-se óbvio não somente o que deveríamos fazer, mas o que devemos fazer se pretendemos preservar entre a opinião pública e esta Corte um razoável e decente acordo. Ou seja, declarar essas pessoas inocentes não envolverá, necessariamente, qualquer sofisma ou truque indigno. Nenhum princípio de hermenêutica das leis é necessário para que não seja consistente com as práticas jurisdicionais deste Tribunal. Certamente, nenhum leigo pensaria que, deixando estas pessoas livres, nós estaríamos esticando o estatuto mais do que nossos antepassados fizeram quando criaram a legítima defesa. Se, porém, uma demonstração de um método para reconciliar nossa decisão com os estatutos for necessária, eu me contentaria em repousar meus argumentos nos argumentos desenvolvidos na segunda e menos visionária parte da opinião do meu colega Foster.
Agora, sei que os meus colegas ficarão horrorizados com a minha sugestão de que este Tribunal deveria considerar a opinião pública. Eles nos dirão que a opinião pública é emocional e caprichosa, que é baseada em falsas verdades e ouvem testemunhas que não fo-ram acareadas. Eles nos d irão que a lei que cerca o julgamento de um caso como este pressupõe salvaguardas, desenhadas para garantir que a verdade será conhecida e que toda consideração racional aplicável às questões deste caso foram tomadas em consideração. Eles nos alertarão que estas salvaguardas tornar-se-ão sem valor se a opinião das massas, formada fora deste arcabouço, influenciarem a nossa decisão.
Mas vamos, honestamente, olhar as realidades da administração da lei penal. Quando uma pessoa é acusada de um crime, existem, genericamente, quatro caminhos nos quais ele poderá fugir da sua punição. Um deles é a determinação por um juiz que, sob a lei aplicável, ele não cometeu crime algum. Isto, naturalmente, é uma determinação que é tomada em uma atmosfera formal e abstrata. Mas vamos considerar os outros três caminhos pelos
quais tal pessoa se livrará da punição. Que são: (1) a decisão do Promotor de Justiça de não pedir sua condenação; (2) uma absolvição pelo júri; (3) perdão ou comutação da pena pelo executivo. Poderá alguém pretender que estas decisões sejam tomadas dentro de um arcabouço de regras rígidas e formais que previnam o erro, excluam fatores emocionais e pessoais, e garantam que todas as formas da lei serão observadas?
Em um caso apresentado ao júri, nós devemos, para ter certeza, tentar enquadrar as suas deliberações dentro da área do legalmente relevante, mas não há nenhuma necessidade de nos enganarmos, tentando acreditar que isto seja uma tentativa realmente possivel. No curso normal dos eventos, o caso agora apresentado teria ido, com todas as suas questões, diretamente para o júri. Tendo isto ocorrido, nós poderíamos estar certos de que uma absolvição ou, pelo menos, uma divisão que preveniria uma condenação. Se o júri foi instruído para que o enforcamento deles e o acordo feito entre eles não poderia ser considerado como defesa para este caso de assassinato, o seu veredicto, provavelmente, ignoraria tal instrução e envolveria um certo grau de forçar a lei mais do que nós gostaríamos. Naturalmente, a única razão por que isto não ocorreu, neste caso, foi o de uma circunstância fortuita de que o representante do júri era um advogado. Sua educação o habilitou a uma forma especial de usar as palavras, que permitiu ao júri evitar as suas usuais responsabilidades.
Meu colega Tatting expressou seu desgosto pelo Promotor de Justiça, que decidiu o caso por ele, com efeito, ao pedir o indiciamento. Estrito como ele é em seguir os reclamos da teoria legal, ele está bem contente em ter a sorte destas pessoas decidida fora do tribunal, pelo Promotor de Justiça, com base no bom senso. O Presidente do Tribunal, por outro lado, quer que a aplicação do bom senso seja adiada para o último momento, porém, como Tatting, ele não quer ter nenhuma participação nisso.
Isto me traz à conclusão de porção de meus comentários, que tem relação com a clemência do executivo. Antes de discutir o tópico diretamente, gostaria de fazer uma observação relacionada com a pesquisa de opinião pública. Como mencionei, noventa por cento das pessoas desejam que a Suprema Corte deixe essas pessoas irem, ou os puna com uma simples reprimenda nominal. Os dez por cento restantes constituem-se em um grupo muito estranho, com as mais curiosas e divergentes opiniões. Um dos nossos especialistas universitários tem feito um estudo desse grupo e achou que seus membros caem em certos padrões. Uma porção substancial desse grupo são assinantes de pasquins “rabugentos”, de circulação limitada, que dão a seus leitores uma versão distorcida dos fatos deste caso. Alguns pensam que “espeleólogo” significa “canibal” e que “antropofagia” é um dos mandamentos
da Sociedade. Mas o ponto que pretendo fazer, porém, é este: muito embora quase toda variedade concebível ou sombra de opinião está representada nesse grupo, ou seja, não existia, pelo que me foi dito, nenhum deles, nem um simples membro da maioria dos noventa por cento, que disse, “eu acho que seria boa coisa se as sentenças dessas pessoas fossem enforcamento e que outro braço do governo viesse e os perdoasse”. E, ainda, essa foi a solução que tem, mais ou menos, dominado as nossas discussões, e que o nosso Presidente propõe como sendo o caminho pelo qual, nós podemos evitar que se cometa uma injustiça e ao mesmo tempo preservar o respeito pela lei. Ele pode me assegurar que se ele está preservando a moral de alguém, é a sua própria, e não a do público, que não sabe nada sobre as suas distinções. Menciono esta questão porque pretendo enfatizar mais uma vez que o perigo a que nós podemos estar expostos é o de perder os padrões do nosso raciocínio e esquecer que esses padrões normalmente não lançam nenhuma dúvida sobre o mundo externo.
Chego agora ao fato mais crucial deste caso, um fato conhecido por todos nós neste Tribunal, porém, um que meus colegas têm achado apropriado manter coberto sob os mantos do judiciário. Isto é uma possibilidade preocupante, pois se a questão fosse deixada para ele, o Chefe do Executivo recusaria o perdão dessas pessoas e não comutaria suas sentenças. Como todos nós sabemos, nosso Chefe do Executivo é um homem de certa idade, com noções muito arraigadas. O clamor público, normalmente, provoca um efeito reverso do esperado. Como disse aos meus colegas, acontece que a minha sobrinha é amiga Íntima de sua secretária. Tive conhecimento indireto, mas acredito, que seguramente, ele está firmemente determinado a não comutar a sentença, se estas pessoas foram consideradas como violadoras da lei vigente.
Ninguém se arrepende mais do que eu da necessidade de se acreditar que tão importante informação possa ser caraterizada como fofoca. Se o meu jeito fosse possível, isto não aconteceria, pois eu adotaria um curso sensível de conferenciar com o Chefe do Executivo, para revisar o caso com ele, descobrindo-se quais seriam as suas opiniões, e talvez chegando com ele a um programa comum para resolver a questão. Mas, naturalmente, meus colegas nunca ouviram falar de tal coisa.
Os seus escrúpulos sobre adquirir informações acuradas, diretamente, não os previnem de ficar muito perturbados sobre o que eles obtiveram indiretamente. Sua familiaridade com os fatos, já relatei, explicando que o Presidente do Tribunal é, ordinariamente, o modelo de decorum, que se ajuste à sua opinião de esbofetear com sua toga a face do executivo e ameaçá-lo com a excomunhão, se ele falhar em comutar a sentença. Isto explica, suspeito, a elaborada sessão de levitação do meu colega Foster, pela qual toda a
biblioteca de livros de direito foi tirada dos ombros desses réus. Isto explica, também, porque mesmo o meu colega legalista Keen emulou o Pooh-Bah na comédia antiga ao pular para o outro lado do palco para endereçar comentários ao Executivo “em sua capacidade como simples cidadão.” (Poderia fazer comentários, incidentalmente, que os conselhos do cidadão Keen aparecerão nos relatórios deste tribunal, que serão impressos com o dinheiro do contribuinte.)
Devo confessar que ao envelhecer tornei-me mais e mais perplexo à recusa das pessoas de aplicar o seu bom senso a problemas do direito e do governo, sendo que este caso muito trágico tem aprofundado o meu desencorajamento e apreensão. Gostaria somente de convencer meus colegas da sabedoria de tais princípios e de aplicá-los ao ofício do judiciário, desde que o assumi. Aliás, devido a um certo círculo vicioso, encontrei questões como aquelas envolvidas neste mesmo caso, no primeiro caso que decidi como juiz do Tribunal Ge-ral de Apelações do Condado de Fanleigh.
Uma seita religiosa tinha um sacerdote perdido que, eles afirmavam, tinha se entregado às crenças e práticas de uma seita rival. O sacerdote circulava um panfleto fazendo acusações contra as autoridades da seita, que o haviam expulso. Certos membros leigos da igreja anunciaram em um encontro público as razões e explicaram a posição da igreja. O sacerdote estava presente nessa reunião, alguns disseram que ele entrou sorrateiramente com um disfarce e passou desapercebido, porém, em seu testemunho, afirmou que havia entrado, abertamente, como parte do público. De qualquer forma, quando os discursos começaram, ele os interrompeu com certas questões sobre os affairs da igreja e fez afirmações em defesa de seus pontos de vista. Ele foi atacado por membros da audiência e lhe deram uma considerável surra de socos, recebendo, entre outros ferimentos, uma mandíbula quebrada. Ele apresentou queixa por danos contra a associação que promoveu o encontro e contra dez indivíduos, que ele alegou serem seus agressores.
Quando chegamos ao julgamento, o tal caso, a princípio me parecia muito complicado. Os advogados levantaram uma série de questões legais. Existiam várias questões sobre a admissibilidade de provas, e, em conexão com a ação contra a associação, alguma dificuldade em se estabelecer se o sacerdote era licenciado ou invasor. Como iniciante na função jurisdicional, estava pronto para aplicar todo o meu conhecimento aprendido na escola de direito e comecei a estudar aquelas questões, detidamente, lendo toda a jurisprudência e preparando decisões muito bem documentadas. Estudando os casos, tornei-me mais e mais envolvido em suas intrincadas questões legais e comecei a tomar a posição do estado que o meu colega Tatting tomou neste caso. De repente, porém, despertou-me que todas essas
questões realmente não tinham nada a ver com o caso, e comecei a examiná-las sob a luz do bom senso. O caso, então, ganhou uma nova perspectiva, e vi que somente uma coisa seria necessária para que pudesse passar meu veredicto a favor dos réus, por falta de provas.
Fui levado a esta conclusão pelas seguintes considerações. A escaramuça na qual o reclamante foi ferido tinha sido uma questão muito confusa, com algumas pessoas tentando chegar ao centro do distúrbio, enquanto outros estavam tentando afastar-se; alguns estavam batendo no reclamante e outros tentando defendê-la. Teria levado semanas para se descobrir a verdade dos fatos. Assim, decidi que nenhuma mandíbula quebrada valeria tanto trabalho para o Commonwealth (Ademais, as feridas do sacerdote, incidentalmente, neste período tinham cicatrizado sem nenhuma seqüela para as suas funções normais). Ainda tinha a forte impressão que o reclamante, em grande extensão, havia trazido tal agressão sobre si mesmo. Ele sabia quão inflamadas estavam as paixões sobre a questão discutida na reunião e poderia achar facilmente outro fórum para expressar seus pontos de vista. Minha decisão foi largamente aprovada pela imprensa e opinião pública, ambas que não tolerariam os pontos de vista e práticas que o sacerdote expulso estava tentando defender.
Agora, trinta anos depois, graças ao ambicioso Promotor de Justiça e a um representante do júri com formação jurídica, estou me confrontando com um caso que levanta questões, que no fundo, são muito parecidas com aquele caso. O mundo não parece ter mu-dado muito, com exceção que dessa vez não é uma questão de um julgamento sobre cinco ou seis mil frelars, mas sobre a vida ou morte de quatro pessoas que já tinham sofrido mais tormento e humilhação que a maioria de nós seria capaz de suportar por milhares de anos. Concluo que os réus são inocentes do crime apresentado, e que a sentença de condenação deva ser anulada.
Tatting, J. (Ministro): Perguntei ao Presidente do Tribunal se, depois de ouvir as duas opiniões apresentadas, gostaria de reexaminar a minha posição prévia. Gostaria de afirmar que depois de ouvir estas opiniões, muito se fortaleceram minhas convicções que não devo participar na decisão deste caso.
A Suprema Corte, estando igualmente dividida, a convicção e sentença do Tribunal de Apelações foi mantida. E foi ordenado que a execução da sentença deveria ocorrer às 6:00 da manhã de sexta-feira, 2 de abril de 4300, quando o Carrasco foi intimado a proceder com o enforcamento dos réus pelo pescoço até as suas mortes.
POSFÁCIO
Agora que o tribunal proferiu o julgamento, o leitor intrigado pela escolha da data poderá se satisfazer com a lembrança de que os séculos que nos separam do ano 4300 são, aproximadamente, iguais aos que se passaram desde a época de Péricles. Não há necessidade de se observar que o Caso dos Espeleólogos não é um trabalho satírico ou uma previsão do futuro na interpretação ordinária do termo. Pelos juízes, que são integrantes do tribunal do Presidente Truepenny, são todos, naturalmente, ficcionais, como os fatos e precedentes com os quais eles trabalham. O leitor que se recusar a aceitar esse ponto de vista, e que procure buscar traços com semelhanças contemporâneas, onde nunca foi pretendido ou contemplado, deveria ser avisado que está se engajando em uma folia própria, que poderá levá-lo a não perceber as modestas verdades que estão contidas nas opiniões exaradas pela Suprema Corte de Newgarth. O caso foi construído com a única proposta de trazer à baila certas filosofias divergentes sobre o direito e o governo. Estas filosofias apresentam a humanidade com questões ainda vivas sobre escolhas feitas nos dias de Platão e Aristóteles. Talvez elas continuem a existir quando a nossa era tiver uma posição final sobre elas. Se houver qualquer elemento de predição neste caso, não deve se considerar além da sugestão que as questões envolvidas estão dentre os problemas permanentes da raça humana.
APÊNDICE
Esboço de Trabalho com
Sugestões para os Professores
O projeto clássico de trabalho é a discussão do caso e a formulação dos diferentes veredictos. A proposta é o desenvolvimento da argumentação jurídica que embase a decisão (ou decisões), com os fatos expostos no caso e os parâmetros dos precedentes legais e jurisprudenciais que o autor nos traz. Obviamente o veredicto deverá se limitar a culpado ou inocente, sob pena de se deturpar o exercício por sermos excessivamente criativos.
A idéia de se criar um júri simulado é sempre bem popular entre os alunos, mas o professor deve estar atento para que a apresentação siga os propósitos didáticos por ele delineados (introdução às diferentes correntes filosóficas da ciência do direito, discussão de cada uma, e a estruturação da argumentação jurídica).
Ambos os trabalhos acima também podem (e na minha opinião, devem) ser elaborados tendo-se por base a legislação brasileira, introduzindo o aluno na manipulação de nossos códigos de lei e nos procedimentos locais.
Algumas variações nas propostas acima poderão ser introduzidas, com o intuito de se aumentar o grau de dificuldade ou sofisticação do exercício:
Decida o caso do ponto de vista essencialmente moral, ignorando a lei. Qual seria, então o veredicto? Caso este seja distinto daquele a que chegaram os membros da Suprema Corte de Newgarth, discuta quais alterações deveriam ser introduzidas na lei, para que esta reflita a nova decisão.
Devido aos ataques terroristas sofridos nos Estados Unidos, em 11 de setembro de 2001, o Presidente daquele país autorizou o comando das Forças Aéreas, mesmo nos casos em que não haja tempo de se obter a permissão do Chefe do Estado, a derrubar aviões civis, ainda que latadas com passageiros, no caso dos mesmos virem a apresentar uma ameaça a alguma cidade americana e se recusarem a alterar seu curso de navegação. Imaginando-se que Presidente de Newgarth tenha tomado a mesma decisão e que o caso de uma aeronave abatida nessas circunstâncias seja levado à Suprema Corte, qual seria o veredicto, tendo-se por base o precedente jurisprudencial do Caso dos Espeleólogos?
Pode-se, ainda, criar variações nos principais fatos, no intuito de se alterar o resultados dos veredictos. Tome-se, por exemplo as seguintes variações nos acontecimentos:
E se os homens não tivessem eleito um método aleatório (sorteio) para escolher a vítima, mas decidido matar Whetmore porque ela era o único sem família ou era o único que acreditava em reencarnação? (Esta variação foi sugerida pelo Juiz Foster)
E se Whetmore não tivesse afirmado que o lançamento dos dados em seu nome seria considerado justo e por ele aceito?
E se Whetmore tivesse tentado se defender, mas mesmo assim os sobreviventes tivessem conseguido matá-la? No mesmo cenário, supondo-se que Whetmore tivesse conseguido se defender e, ao fazê-la, matasse Smith, e este, por sua vez, fosse a fonte de sobrevivência para os sobreviventes, quais seriam os desdobramentos em termos do processo?
Na realidade, as sugestões acima não estão sendo propostas de forma a esgotar as possibilidades de variações do caso, mas sim como sugestões de se incrementar o exercício por meio da alteração dos principais fatores do caso: os seus fatos, a lei vigente e a corrente filosófica do direito sob a qual o processo será julgado.
O objetivo a ser perseguido é provocar a participação dos alunos, abrindo seu espírito para a análise crítica e fecunda da argumentação jurídica, propiciando com isso uma forma dinâmica de iniciá-las na Ciência do Direito.
http://www.esnips.com/user/direito-unisulma
Nicolau Maquiavel o príncipe
Ao Magnífico Lourenço, Filho de Pedro de Médici
Freqüentemente, é costume dos que desejam para si as boas
graças de um Príncipe,
dar-lhe as coisas que lhe são mais caras, ou com as quais o
vêem agradar-se; deste modo,
inúmeras vezes, eles são mimoseados com cavalos, armas,
tecidos bordados a ouro, pedras
valiosas e demais ornamentos dignos de sua grandeza.
Querendo eu ofertar a Vossa
Magnificência uma prova qualquer de minha obrigação, não
encontrei, entre as minhas
posses, nada que mais prezado me seja ou que tanto
estremeça. quanto o conhecimento das
ações dos grandes homens adquiridos por uma longa
experiência das coisas atuais, e uma
repetida lição das antigas; as. quais, tendo eu, com muito
afinco, detidamente estudado,
examinado-as, remeto agora a Vossa Magnificência, reduzidas
a pequeno volume. E não
obstante considere esta obra indigna da Presença de Vossa
Magnificência, não menos confio
em que, por humanidade desta, deva vir a ser aceita, visto
que não lhe posso fazer regalo
maior do que lhe propiciar a faculdade de adquirir em tempo
mui breve o aprendizado de tudo
quanto, em tão dilatados anos e à custa de tantos atropelos
e perigos, hei conhecido. Não
enfeitei esta obra e não a enchi de períodos sonoros nem de
palavras empoladas e floreios ou
de nenhuma espécie de lisonja ou ornamento externo com que
usam muitos descrever ou
enfeitar as próprias obras; pois não desejei que nenhum
outro fosse seu ornato e a torne
agradável a não ser a variedade da matéria e a gravidade do
assunto. Menos desejo que por
presunção se tenha o fato de um homem de baixa e ínfima
condição discorrer e regular a
respeito do governo dos príncipes; visto como, aqueles que
desenham os contornos dos países
postam-se na planície para apreender a natureza dos montes,
e para apreender a das planícies
sobem aos montes, do mesmo modo que para bem aquilatar a
natureza dos povos é preciso ser
príncipe. e para aquilatar a dos príncipes é preciso ser
povo. Receba. portanto, Vossa
Magnificência este pequeno presente na tenção em que o
mando. Se for esta obra considerada
e lida cuidadosamente, conhecerá Vossa Magnificência o meu
sincero desejo que atinja
aquela grandeza que a Fortuna e demais qualidades lhe
asseguram. E se Vossa Magnificência,
do píncaro de sua altura, voltar alguma vez os olhos para
baixo, conhecerá quão sem motivo
aturo uma enorme e continuada má fortuna.
O PRÍNCIPE
CAPíTULO I
DE QUANTAS ESPÉCIES SÃO OS PRINCIPADOS. E QUANTAS SÃO AS
MANEIRAS EM QUE SE ADQUIREM
Todos os Estados, os domínios todos que existiram e existem
sobre os homens, foram e são
repúblicas ou principados. Os principados. ou são
hereditários. e seu senhor é príncipe pelo
sangue.de longa data. ou são novos. São os novos
inteiramente novos, tal como Milão com
Francesco Sforza. ou tais membros juntados a um Estado que
recebe por herança um príncipe.
talo reino de Nápoles ao rei da Espanha. Tais domínios assim
recebidos são. seja habituado a
sujeição a um príncipe, seja livre, e são adquiridos com
tropas alheias ou próprias, graças à
fortuna ou à virtú.
CAPíTULO II
DOS PRINCIPADOS HEREDITÁRIOS
Não cuidarei das repúblicas, porque falei delas em outros
sítios1. Farei referência
1
Refere-se aqui Maquiavel à sua obra Discorst sopra Ia prima
decadi Ttto Livto.apenas aos principados. e tentarei discutir e mostrar como
tais principados hereditários podem
ser governados e conservados. Digo. pois. que nesta
qualidade de Estados ligados à família de
seu príncipe, menores se apresentam os óbices de os
conservar, porque é suficiente que se não
abandone o proceder dos antecessores, e também se use de
contemporização com as situações
novas, de jeito que, se o príncipe é de inteligência comum
sempre se conservará no seu
Estado, se não sobrevier força extraordinária e excessiva
que o prive dele; e, ainda que tal
sobrevenha, pode retomá-lo, por pior que seja o ocupante.
Na Itália. por exemplo, temos o duque de Ferrara, que opôs
resistência ao ataque dos
Venezianos em 1484, e aos do Papa Júlio em 1510, apenas
porque antigo era o domínio de
sua família. Pois o príncipe natural do país tem poucas
oportunidades e pouquíssima
necessidade de ofender. É pois evidente que se torne mais
querido. Se deslises fora do comum
não o tornam odiado, é razoável se faça normalmente
benquisto de seu povo. E na antiguidade
e prosseguimento do domínio perdem-se a memória e os motivos
das inovações. porque uma
mudança poderá vir sempre seguida da edificação de outra. .
CAPíTULO III
DOS PRINCIPADOS MISTOS
Entretanto a dificuldade está nos principados novos.
Primeiro, se não é o caso de
principado novo, totalmente. e sim de membro reunido a
Estado hereditário (caso em que
pode apelidar-se principado misto), as suas mudanças
procedem sobretudo de uma dificuldade
inerente a todos os principados novos, isto é, que os homens
trocam de boa mente de senhor,
pensando melhorar, e esta crença leva-os a tomar armas
contra seu senhor atual. Realmente,
enganam-se e vêem pela própria experiência terem piorado.
Tal depende de outra necessidade
natural e comum que leva um novo príncipe a ofender os novos
súditos com a sua tropa e
através das contínuas ofensas que uma recente conquista
provoca.
Deste modo. teus inimigos são todos os que se julgam
ofendidos com o fato de estares
ocupando o principado; e do mesmo modo não podes ter por
amigos os que ali te colocaram,
porque estes não podem ser satisfeitos como desejavam. Não
poderás usar de remédios
violentos contra eles, comprometido como estás com eles,
pois ainda que fortíssimo sejas nos
exércitos, precisas das boas graças dos habitantes para
entrar numa província. Por esse
motivo, Luís XII, Rei de França, ocupou Milão com rapidez e
com maior rapidez a perdeu.
sendo bastante para tanto as forças de Ludovico Sforza. porque
a população que abrira as
portas ao Rei de França, recuperando-se do seu erro quanto
ao bem que aguardava daquele
príncipe, não o pôde tolerar. É bem certo que, sendo
conquistados pela vez segunda, mais
dificultosamente se perdem os países revoltados; o príncipe,
usando por pretexto a rebelião,.
hesita menos em garantir a punição dos revoltosos. elucidar
as suspeitas, prover à sua própria
insegurança. Deste modo, para que a França perdesse Milão,
da primeira vez bastou que o
duque Ludovico ameaçasse as fronteiras, porém da segunda vez
preciso foi que toda a gente
se declarasse inimiga e que os exércitos franceses fossem
destroçados ou expulsos da Itália.
Provém isso das sobreditas razões. Entretanto, foi-lhe
tomada primeira e segunda vez. As
razões gerais da vez primeira estão ditas; resta falar sobre
as da segunda, e constatar que
remédio deverá a França empregar para melhor conservar a
conquista.
Estes Estados, conquistados e acrescentados a um Estado
antigo, sendo na mesma
província e de idêntica língua, facilmente são sujeitados,
sobretudo se não têm o costume de
viverem livres. É suficiente, para assegurar-se a posse
desses Estados, fazer extinguir-se a
linhagem do príncipe que o dominava, pois conservando nas
demais coisas a situação anterior,
e não havendo diferenças nos costumes, os homens vivem
tranqüilos. Foi o que se viu na
França no caso da Borgonha, Bretanha, Gasconha e Normandia
e, mesmo havendo qualquer
dessemelhança na língua, os costumes são semelhantes, de
modo que estes Estados podem
viver juntos muito facilmente. O conquistador, para conservá-los, deve
ter em mira duas
regras: primeira, extinguir a linhagem do antigo príncipe;
segunda, não modificar leis e
impostos. Desse modo, em prazo brevíssimo, estará feita a
união ao antigo Estado.
Quando se conquista, porém, província de língua, costumes e
legislação diferentes,
principiam então as dificuldades, fazendo-se necessário uma
grande habilidade e boa fortuna
para mantê-la. Um dos modos mais eficazes é o príncipe ir
habitá-la. Estando
presente. vêem-se eclodir as desordens, e pode-se
prestamente remediá-las; no caso
contrário, só se terá delas notícia quando nenhum remédio
mais valer. Acresce que a
província conquistada não será espólio de lugares-tenente.
Os súditos ficarão contentes com o
mais fácil recurso ao príncipe; daí, terão maiores motivos
para amá-lo, se for o caso, ou de
temê-lo. Os ataques de fora serão mais difíceis e o príncipe
só a muito custo perderá tal
província.
Outro remédio eficiente é organizar colônias, em alguns
lugares, as quais virão a ser
como grilhões impostos à província, porque isto é necessário
que se faça ou deve-se lá ter
muita força de armas. Não é muito que se gasta com as
colônias, e sem despesa excessiva
podem ser organizadas e mantidas. Os únicos que terão
prejuízos com elas serão de quem se
tomam os campos e as moradias para se darem aos novos
habitantes. Entretanto, os
prejudicados serão a minoria da população do Estado, e
dispersos e reduzidos à penúria,
nenhum dano trarão ao príncipe, e os que não foram
prejudicados terão por isso que se
aquietarem, temerosos de que o mesmo lhes suceda. Enfim,
julgo que essas colônias não são
dispendiosas e são fiéis; causam menos ofensas e os mesmos
ofendidos não podem prejudicar
o príncipe, como acima se disse. Note-se que os homens devem
ser mimados ou destruídos,
pois podem vingar-se de ofensas leves, porém não o podem das
graves. Deste modo, a ofensa
que se faça deve ser tal, que não se precise temer a
vingança.
Contudo, mantendo-se, em lugar de colônias. força de armas,
gasta-se mais, e nela preciso
é que se gaste toda a receita da província. A conquista vem
a ser, assim. perda “e agrava
muito mais, porque prejudica todo o Estado com as trocas de
alojamento das tropas. estes
prejuízos são por todos sentidos. e todos finalmente se
tornam inimigos maléficos, mesmo
batidos na própria casa. Por todos os motivos, portanto, é
inútil manter força armada, em vez
de manter colônias.
Do mesmo modo, em província diferente em língua, costumes e
leis, arrogue-se o príncipe
em chefe e defensor dos mais fracos e procure enfraquecer os
poderosos da própria província,
além de se precaver contra a entrada de algum estrangeiro
tão poderoso quanto ele. Pois
sucederá sempre que os moradores da província, tocados por
ambição ou temor, chamem
poderosos estrangeiros. Foi assim que os Etólios chamaram à
Grécia os Romanos, que foram
sempre solicitados pelos naturais das províncias
conquistadas.
E a ordem dos fatos é que, chegando um poderoso estrangeiro
a uma província, todos
aqueles que se encontram enfraquecidos lhe dêem apoio.
levados pela inveja do que os
assenhoreia. Por esta mesma razão. nada custa alcançar-lhes
o apoio: e de boa mente depois
farão bloco com o Estado conquistado. Há o perigo de ficarem
demasiado fortes e com
excessiva autoridade; com facilidade então seriam árbitros
da província, subjugando os
poderosos com as forças mesmas do conquistador. Aquele que
não se regular bem, a este
respeito, muito depressa perderá sua conquista e enquanto
não a perde sofrerá contínuas
dificuldades e dissabores.
Os Romanos, nas províncias conquistadas, observaram boa
política a tal respeito.
Organizaram colônias, sustentaram os menos poderosos sem
aumentar-lhes as forças,
subjugaram os mais poderosos. e não permitiram que os
estrangeiros mais dotados tomassem
força. Seja-me exemplo à província da Grécia. Roma fomentou
os Aqueus e os Etólios.
submeteu o reino dos Macedônios, expulsou Antíoco. Contudo,
nem os méritos dos primeiros
e dos segundos serviram-lhes para aumentarem os seus
domínios; do mesmo modo Filipe não
convenceu aos romanos de que deviam ser amigos, 'nem
deixaram a Antíoco domínio algum.
Porque os Romanos, em casos tais, fizeram aquilo que deve
fazer todo príncipe prudente: não apenas prover o presente, mas prever casos
futuros e preveni-los com máxima perícia, de
modo que seja possível facilmente levar-lhes remédio e não
permitir que se delineiem os
acontecimentos, porque assim o remédio não chega a tempo,
fazendo-se a doença incurável.
Da tísica, os. médicos afirmam, no princípio cura-se com
facilidade e com dificuldades se
conhece, mas correndo o tempo, não tendo sido reconhecida e
medicada, fácil é conhecê-la e
difícil curá-la. Acontece o mesmo às coisas do Estado:
conhecendo-se com antecedência os
males, o que somente aos homens de prudência é concedido,
rapidamente se curam; mas
quando, tendo sido ignorados, foram deixados em aumento, a
ponto de que todos os
conhecem, não mais haverá corretivo aos males.
Os Romanos, prevenindo as perturbações, sempre lhes deram
remédio e nunca lhes
permitiram seguir seu curso, para evitar guerras, pois
conheciam que a guerra é inevitável,
mas sendo protelada redunda sempre em proveito de outros.
Deste modo, moveram guerra a
Filipe e Antíoco, na Grécia, para não vir a fazê-la na
Itália; podiam evitá-la, mas não o
quiseram. Não lhes sabia bem fiar-se do tempo para resolver
os problemas, como aos sábios
da época atual, mas apenas prezaram a sua própria virtude e prudência, porque o tempo
arrasta consigo todas as coisas, e pode transmudar o bem em
mal e o mal em bem.
Tornemos, porém, à França e observemos de que modo procedeu
ela em situações idênticas.
Falarei de Luís
2
e não de Carlos
3
porque aquele manteve
por mais tempo domínios na Itália e
melhor se pôde observar a medida. dos seus progressos.
Vereis que ele procedeu de modo
contrário ao que se deve fazer para manter a conquista de um
Estado diferente. O rei Luís veio
à Itália pela ambição dos Venezianos que desejaram, assim,
ganhar o Estado da Lombardia.
Não desejo fazer censura ao partido que o Rei tomou. Quando
se firmou na Itália, e não tendo
amigos na província, mas pelo contrário, dado os
antecedentes do Rei Carlos, tendo-lhe sido'
trancadas todas as portas, viu-se forçado a ter as amizades
que podia. E bem sucedido teria
sido na decisão que tomou, não tivesse em outros arranjos
praticado algum erro. Conquistada
assim a Lombardia, recuperou o Rei a reputação perdida de
Carlos; Gênova cedeu, tornaramse seus amigos os Florentinos, o marquês de
Mantua, o duque de Ferrara, Bentivoglio, a
senhora de Forli, o senhor de Faenza, de Pescaro, de Rimini,
de Camerino, de Piombino, os
Luqueses, os Pisões e Sieneses, todos foram ao encontro da
sua amizade. Puderam, então, os
de Veneza considerar a temeridade de sua decisão, pois para
conseguir dois pedaços de terra,
na Lombardia, tornaram o rei senhor de dois terços da
Itália. Deduza-se, pois, quão fácil era
ao rei conservar na Itália a sua reputação, se, observadas
as regras referidas, tivesse garantido
a defesa de todos aqueles seus amigos, que, sendo numerosos,
precisavam todos estar com
ele. Por intermédio de tais aliados, o rei Luís com
facilidade garantir-se-ia contra aqueles que
se mantiveram fortes.
Mas assim que se teve em Milão, procedeu exatamente do modo
contrário, auxiliando o
Papa Alexandre a ocupar a Romanha Nem cogitou que, assim
procedendo, a si mesmo se
enfraquecia, pois afastava dele os amigos e os que se lhe
tinham afeiçoado, e fortificava a
Igreja, acrescentando ao poder espiritual, que tanta
autoridade lhe confere, uma soma tão
grande de poder temporal. Feito o primeiro erro, foi
obrigado a seguir cometendo outros, a
ponto de, para pôr cobro à ambição de Alexandre, e para
evitar que este se tornasse senhor da
Toscana, ser constrangido a vir em pessoa à Itália: Não lhe
foi suficiente tornar a Igreja forte e
perder os próprios amigos; desejando o reino de Nápoles,
dividiu-o com o Rei da Espanha
4
(4). E de árbitro da Itália, que antes era, para aí levou um
sócio ao qual recorressem os
descontentes e ambiciosos contra ele próprio. E, em lugar de
deixar naquele reino um rei que
a ele se sujeitasse, tirou-o para colocar um que podia vir a
expulsá-lo.
O desejo de conquista é coisa realmente natural e comum e os
homens que podem
2
Luis XII, chamado o Pai do Povo, era bisneto de Carlos V, e
reinou na França. de 1498 a 1515; começou as guerras da Itália reivindicando o
ducado de
Milão como neto que era de Valentina Visconti.
3 Carlos VIII reinou na França de 1483 a 1498; conquistou o
reino de Nápoles, mas viu-se obrigado a retirar, devido à revolta de toda a
Itália.
4
Fernando, o CatólIco, rei de Aragão e de Castela de 1474 a
1516; casou com Isabel de Castela, unificando assim quase toda a Península,
destruiu o
domínio dos Mouros, instituiu a inquisição e lutou contra
Luis XII na primeira parte das guerras da Itália.satisfazê-lo serão louvados
sempre e nunca recriminados. Mas não o podendo, e querendo
fazê-lo de qualquer modo, aí estão em erro, e merecem
censura. Tivesse a França força para
assaltar Nápoles, fizesse-o; não o podendo, não devia
dividi-Ia. E se a divisão feita da
Lombardia com os Venezianos alcançou desculpa, pois por ela
pôde firmar-se na Itália, a de
Nápoles merece recriminação, porque não tem a desculpa da
necessidade.
O Rei Luís cometera cinco erros: abatera os menos poderosos,
aumentara o poder de um
poderoso na Itália, trouxera um estrangeiro poderosíssimo,
não viera habitar na Itália nem
mandara colônias 'para aí. Tais erros, em vida sua, não o
teriam prejudicado, não fora o caso
de que cometesse o sexto - o apoderar-se de territórios dos
Venezianos, pois, ainda que não
tivesse fortificado a Igreja e intrometido a Espanha nas
coisas da Itália, razoável fora razoável
fora diminuí-los. :rendo. porém. tomado tais. decisões. não
devia consentir o rei na ruína
deles. pois conservavam distanciados os que pretendiam
apossar-se da Lombardia. E isso.
porque. Enquanto tivessem a Veneziana força. não permitiriam
que outros, senão eles
mesmos, tivessem o controle da província e os outros não
desejariam tirá-la da França para
entregá-la aos Venezianos. E dissesse alguém: o rei Luís
cedeu a Romanha a Alexandre e um
reino para a Espanha, procurando impedir uma guerra -
replico que não se deve consentir em
um mal para se evitar a guerra. pois que não se evita a esta
e apenas se adia. para desvantagem
própria. Se outros. alegassem a palavra que o rei empenhou
ao Papa de fazer aquela conquista
em troca da dissolução de seu casamento e do chapéu de
cardeal ao arcebispo de Ruão. mais
adiante respondo como. em meu entender, deve ser guardada a
palavra dos príncipes. Deste
modo, portanto, perdeu o rei Luís a Lombardia pela não
observância de nenhum dos
princípios seguidos pelos outros que conquistaram províncias
e as mantiveram. Não se trata
de milagre, porém em Nantes, ao arcebispo de Ruão, quando
Valentino - nome popular de
César Bórgia, filho do Papa Alexandre ocupava a Romanha,
tendo-me ele dito que os
italianos não entendiam de guerra, expliquei-lhe que os
franceses não entendiam do Estado,
pois se dele compreendessem não consentiriam à Igreja tamanha grandeza. E viu-se por
experiência que a grandeza na Itália da Igreja e da Espanha
foi trabalho da França. E a ruína
desta ambas a causaram. Tira-se daí a regra geral, que
jamais ou muito raramente falha:
quando um é causa do poder de outro, arruína-se, pois aquele
poder origina-se da astúcia ou
da força, e qualquer destas se torna sus peita ao novo
poderoso
CAPITULO IV
RAZÃO POR QUE O REINO DE DARIO, OCUPADO POR ALEXANDRE, NÃO
SE
REVOLTOU CONTRA OS SUCESSORES DESTE
Considerados os óbices com os quais se deve contar para manter um Estado
recémconquístado, causaria espanto o fato de que, tendo Alexandre Magno
conseguido, em poucos
anos, assenhorear-se da Ásia, e morrido logo em seguida à
conquista daqueles Estados, não se
tenham estes revoltados como seria razoável. Os sucessores
de Alexandre, entretanto,
mantiveram-se e outros impedimentos para isso não tiveram
senão o que surgiu entre eles da
ambição própria. Retrucarei que os principados, cuja memória
conservamos, de dois modos se
governam, e diversos: ou por príncipe auxiliado de ministros
que no governo são apenas
servos que o exercem somente por graça e concessão do
senhor; ou por um príncipe e barões,
os quais, não por favor daquele, mas por tradição de sangue,
possuem essa qualidade.
Tais barões têm domínio e súditos próprios, que os
reconhecem como senhores e dedicamlhes naturais afetos. Nos Estados governados
por um príncipe e seus servidores, o senhor
possuí maior autoridade, visto como em toda a sua província
nenhum há que seja tido como
superior a ele. E obedecendo a outrem o farão obrigados do
cargo que exerce e não lhe tem a
menor afeição.
Destes dois tipos de governos temos os exemplos em nossos
tempos - o Grão-Turco e o
reino de França. O governo turco, exerce-o um senhor que,
tendo dividido o seu reino emsandjaks,
tem servidores que muda e desloca como melhor lhe aprazo O rei de França está
metido em meio de uma porção de senhores cujo domínio se
prende à tradição e que são, em
seus distritos, reconhecidos e estimados por seus súditos.
São poderosos e não pode o rei
privá-los de suas regalias, sem correr ele próprio grave
perigo. Quem analisa, portanto, estas
duas situações, achará difícil conquistar o Estado turco.
Contudo, uma vez vencedor, fácil lhe
é conservá-lo. A razão da dificuldade em ocupá-lo está no
fato de não ser possível ser
chamado por príncipes daquele reino, nem esperar que seja a
empresa facilitada com a revolta
dos que o rodeiam. E isso em virtude dos motivos já
referidos. É que todos sendo escravos,
mais dificilmente se corrompem, e, quando viessem a ser
corrompida, pouca vantagem se
obteriam, desde que eles não poderiam arrastar a massa do
povo, o que também se entende
pelos motivos apontados. Conclui-se disto que quem se puser
em marcha contra a Turquia
deverá preocupar-se pelo fato de encontrá-la unida,
sendo-lhe mais conveniente confiar nas
forças próprias do que nas desordens dos outros. Mas,
vencida e desbaratada na luta, de
maneira a não lhe ser possível refazer os exércitos, não se
precisaria preocupar-se senão com
o sangue do príncipe. Extinto, não haveria a quem mais
temer, pois os demais não têm o
domínio sobre o povo. E do modo que, antes da vitória, não
podia o vencedor esperar nada
dele, depois da conquista não deve temê-lo.
O contrário sucede nos reinos que a França governa. É
possível entrar com facilidade, pela
aliança com algum barão do reino, pois existem sempre
descontentes ou gente ansiosa por
inovações. Esses elementos, pelas razões que já expusemos,
poderiam abrir-te o caminho e
facilitar-te a vitória naquele reino. Depois, contudo, para
te conservares, aparecem inúmeras
dificuldades que criam não apenas os que oprimistes, mas
ainda os que inicialmente
auxiliaram a tua empresa. Não basta extinguir o sangue do
príncipe. Restam aqueles barões,
senhores poderosos, que vêm a ser cabeça de novas rebeliões.
E, não sendo possível contentá-
los ou extinguí-los, perderás o Estado na primeira
oportunidade que os favoreça.
Agora, considerando-se a natureza do governo de Dario,
ter-se-á que é semelhante à do
sultão da Turquia. Se foi necessário a Alexandre desbaratar
o inimigo em bloco após a vitória,
morto Dario, teve o Estado seguro, conforme as observações
que anteriormente fiz. E os
sucessores de Alexandre, tivessem eles se mantido unidos,
poderiam desfrutar .ociosos aquele
reino; não houve aí outras turbações senão aquelas que eles
mesmos provocaram. No que
respeita aos. Estados organizados como o da França, torna-se
impossível conquistá-los com
tanta facilidade. Desta forma se explicam as constantes
rebeliões da Espanha, da França, e da
Grécia quando conquistadas pelos Romanos. Havia numerosos
principados, e enquanto a
memória deles perdurou os Romanos nunca puderam ficar
totalmente garantidos da posse;
extinta, contudo; a lembrança daqueles principados, em vista
do poder e duração do Império,
surgiu à absoluta segurança dos dominadores. Conseguiram
também os Romanos, nas lutas
que mais tarde travaram entre si, arrastar parte daquelas
províncias, conforme a autoridade
que cada qual conseguira impor. E as províncias, pela razão
muito singela de que se
extinguira o sangue de seus antigos dominadores, reconheciam
apenas os Otomanos.
Consideradas, portanto, estas coisas todas, não haverá quem
se espante da facilidade com que
Alexandre consolidou sua vitórIa na Ásia, nem das
dificuldades que outros tiveram em
conservar os reinos conquistados, como sucedeu a Pirro. São
contingências originadas, não do
mérito do vencedor, porém das diferenças dos povos
subjugados.
CAPÍTULO V
DO MODO DE MANTER CIDADES OU PRINCIPADOS QUE, ANTES DE
OCUPADOS, SE GOVERNAVAM POR LEIS PRóPRIAS
Quando são conquistados Estados que se habituaram a
governar-se por leis próprias e em
liberdade, por três modos se pode conservar a posse:
primeiro - arruiná-los; segundo - ir
morar neles; terceiro - deixar que vivam com suas leis,
arrecadando um tributo e criando um governo de poucos, que se mantenham amigos
nesse governo, tendo sido formado por alquile
príncipe, sabe que não sobreviverá sem a sua amizade e
poder, e, evidentemente, tudo fará
para conservá-lo. Por meio de seus próprios cidadãos, com
maior facilidade se conservará o
governo de uma cidade acostumada. à liberdade, do que de
outra qualquer maneira.
Exemplifique-nos a história de Espartanos e Romanos. Os
primeiros criaram em Atenas e
Tebas governo oligárquico: - tornaram a perdê-las. Os
Romanos, visando manter a posse de
Cápua, Cartago e Numância, destruíram-nas. E não as
perderam. Desejaram, contudo,
governar a Grécia como os Espartanos, fazendo-a livre e
conservando-lhe as leis. Não o
puderam e viram-se obrigados a destruir-lhes muitas cidades
para manterem-se no poder. É
que, de fato, nenhuma garantia de posse é mais segura do que
a ruína. Quem se faz senhor de
uma cidade por tradição livre. e não a destrói, por ela se
verá destruído. Estas cidades trazem
sempre por bandeira, nas revoltas, a liberdade e suas
antigas leis, que jamais esquecem, nem
com o passar do tempo nem com a influência dos benefícios
recebidos. Por muito que se faça,
sejam quais forem às precauções tomadas, não sendo promovido
o dissídio e a desagregação
dos habitantes, não deixam eles de recordar alquiles
princípios, e em qualquer oportunidade,
em qualquer situação, recorrem aos mesmos, como o caso de
Pisa, um século depois de estar
suportando o jugo dos Florentinos. Entretanto, quando as
cidades ou províncias habituaram-se
a viver sob o domínio de um príncipe, destruída a sua
geração - porque estão acostumados a
obedecer e, faltando-lhes o príncipe antigo, não se lembrem
de eleger entre eles mesmos, um
novo - não sabem viver livres. Deste modo, são pouco
habituados a tomar das armas e, em
tais circunstâncias, mais facilmente se ganhará a estima do
povo e assegurar-se-á sua
fidelidade. Nas repúblicas há mais vida, o ódio é mais
inflamado, maior é o anseio de
vingança. Não deixam nem podem permitir que repouse a
lembrança da' perdida liberdade.
Assim sendo, para manter-se uma república conquistada, o
caminho mais aconselhado é
destruí-Ia ou habitá-la pessoalmente.
CAPÍTULO VI
DOS PRINCIPADOS NOVOS QUE SÃO CONQUISTADOS PELAS ARMAS E COM
NOBREZA
Não deve parecer estranho a quem quer que seja que eu cite
longos exemplos. freqüentes
vezes. a propósito dos príncipes e dos Estados. durante a
exposição que faço dos principados
absolutamente novos. Os homens percorrem quase sempre
estradas já andadas. Um homem
prudente deve portanto escolher os trilhos já percorridos
pelos grandes homens e imitá-los;
deste modo. ainda não sendo possível correr fielmente por
esse caminho. nem atingir pela
imitação inteiramente às virtudes dos grandes, sempre muita
coisa é aproveitada. Deve agir
como os seteiros prudentes que. desejando alcançar um ponto
muito afastado. e sabendo a
capacidade do arco. fazem a pontaria em altura superior à do
ponto que visam. Não o fazem
certamente para que a flecha alcance alquile ponto:
servem-se da mira elevada somente para
acertar com segurança o local mais abaixo.
Nos principados novos, regidos por príncipes novos. na luta
pela conservação da posse. os
obstáculos colocam-se na razão direta da capacidade de quem
os conquistou. E dado que o
fato de elevar-se alguém à qualidade de príncipe faz supor
valor ou fortuna. certamente
qualquer destas razões tem o condão de. mitigar muitos
óbices. Entretanto. é rotineiro
observar que muitos dos que foram menos afortunados maior
espaço de tempo se mantiveram
no poder. Muitas facilidades ainda decorrem do fato de ser o
príncipe novo obrigado a habitar
o Estado conquistado por não possuir outros domínios. E para
exemplo daqueles que foram
príncipes pelo seu valor e não por fortuna. cito como os
maiores. Moisés. Ciro. Rômulo,
Teseu. E ainda que Moisés não' devesse ser citado por
constituir-se mero executor das ordens
de' Deus. deve. entretanto. ser admirado apenas pela graça
que o tornava digno de falar ao
Criador. Consideremos, contudo, Ciro e outros que adquiriram
e fundaram reinos. Acha-los-eis a todos dignos de admiração. E levando-se em
consideração os seus atos e ordens
particulares. eles não discrepam daqueles de Moisés. que
teve tão alto mestre. E examinandolhes vida e ações, chega-se à conclusão de
que eles não receberam da fortuna senão a ocasião
de poder amoldar as coisas como melhor lhes aprouveram. Sem
aquela ocasião, suas
qualidades pessoais ter-se-iam apagadas e sem essas virtudes
a ocasião ter-lhes-ia sido inútil.
Portanto, era preciso a Moisés ter o povo de Israel no
Egito, escravo e oprimido dos Egípcios,
a fim de que, para se livrarem da escravidão estivessem
propensos a segui-lo. Era conveniente
que Rômulo não achasse refúgio em Alba e tivesse sido
exposto ao nascer, para vir a tornar-se
rei de Roma e fundador de uma pátria.
Necessário se tornou que Ciro topasse os Persas descontentes
do império dos Medas e os
Medas bastante efeminados e amolentados por longa paz. Teseu
estaria impossibilitado de
revelar suas virtudes se não encontrara os atenienses
dispersos. Tais ocasiões, pois, fizeram
felizes esses homens; e foram as virtudes próprias que deram
a eles conhecimento dessas
ocasiões. Graças a isso, honrou-se a sua pátria e tornou-se
feliz.
Os que, pela virtude própria, do mesmo modo que estes se
fazem príncipes, conquistam
com dificuldade o principado, mas com facilidade se
conservam. Os obstáculos que
encontram na conquista do principado nascem, em parte. da
nova ordem legal e costumes que
são obrigados a introduzir para a criação de seu Estado e da
sua própria segurança. Deve-se
observar aqui que coisa mais difícil não há, nem de mais
duvidoso êxito, nem mais perigosa,
do que o estabelecimento de leis novas. O novo legislador
terá como inimigos todos os que
eram beneficiados pelas leis antigas e tímidos defensores
naqueles que forem beneficiados
pelo novo statu quo. Tal fraqueza decorre, em parte por
medida dos adversários, em parte da
incredulidade humana, que não crê na verdade das coisas
novas senão após firme experiência.
Advém disso que os adversários, quando têm oportunidade de
atacar, fazem-no ardentemente
como sectários, e os demais o defendem sem entusiasmo e
periclita a defesa do príncipe.
É preciso. portanto, desejando expor de modo bastante claro
esta parte, examinar se esses
inovadores agem por conta própria, firmemente, ou dependem
de outros, isto é. se para levar
avante sua obra precisam rogar ou se, realmente. podem
forçar. No caso primeiro, sempre
serão mal sucedidos e nada conseguem. Quando, porém. não
dependem de ninguém, contam
apenas consigo mesmos e podem forçar, dificilmente deixam de
conseguir êxito. Deste modo
todos os profetas armados venceram e os desarmados
conheceram fracasso. Pois, além do que
ficou dito, a natureza dos povos varia, sendo fácil
convencê-los de uma coisa, mas difícil
firmá-los nessa convicção. É conveniente, portanto,
providenciar para que, quando não mais
acreditarem, possa fazê-los crer à força. Moisés, Ciro,
Teseu e Rômulo não teriam podido
fazer seguir por muito tempo suas constituições se
estivessem destituídos de armas. É o que,
nos tempos atuais, sucedeu a Frei Girolamo Savonarela, que
fracassou na sua tentativa de
reforma quando o povo passou a não acreditar nele. E ele não
possuía os meios de conservar
firmes os que nele haviam acreditado, nem de conseguir que
os incrédulos cressem. Pessoas
em condições tais lutam com imensas dificuldades para
conduzir-se, mantendo-se em seu
caminho pela coragem. Vencidos os obstáculos, passam a serem
venerados e, destruídos os
que invejavam as suas qualidades, tornam-se poderosos.
seguros, honrados, felizes. A
exemplos tão elevados, desejo acrescentar outro menor, mas
em relação com aqueles e será
bastante para todos os semelhantes. Trata-se de Hierão de
Siracusa. Fazendo-se príncipe de
Siracusa, está entre aqueles que da fortuna não tiveram
senão a ocasião. Os Siracusanos,
estando oprimidos, elegeram a ele para seu capitão. Nesse
cargo mereceu chegar a príncipe. E
tanta virtude revelou, mesmo na vida privada, que dele ficou
dito: quod nihil illi deerat ad
regnandum praeter regnum
5
.
Fez extinguir a antiga milícia, organizou nova, deixou as
antigas amizades, fez outras, e
porque tivesse amizades e soldados seus, pôde, sobre bases
tais, construir as obras que
desejou, tanto que muito esforço despendeu em conquistar, e
pouco para se conservar.
5
Que não lhe faltava para ser rei, senão um reinoCAPÍTULO VII
DOS PRINCIPADOS NOVOS QUE SÃO CONQUISTADOS COM ARMAS E COM
VIRTUDES ALHEIAS
Aqueles que apenas por sorte se tornam príncipes, pouco
esforço fazem para isso, é claro,
mas conservam-se muito dificultosamente. Não têm óbice algum
em alcançar a honra, porque
estão voando para aí; aparece, porém, toda espécie de
dificuldade após a chegada.. É o que só
acontecerá quando o Estado for concedido ao príncipe, seja
por dinheiro, seja por favor de
quem o concede. Foi assim na Grécia, nas cidades da Iônia e
do Helesponto, onde príncipes
houve que Dario fez para manterem sua glória e segurança. É
também do modo como se
faziam àqueles imperadores que, simples cidadãos que eram,
ascendiam ao trono pela
corrupção das legiões. Estes príncipes acham-se na
dependência exclusiva da vontade e boa
fortuna de quem lhes propiciou o Estado, isto é, de duas
coisas extremamente volúveis e
instáveis. E não sabem ou não podem manter o principado; não
sabem porque, se não são
homens de elevado engenho e virtude, não é razoável que,
vivendo sempre em condições
diversas, saibam comandar; não podem, porque não possuem
forças que lhes sejam amigas e
dedicadas. Além do mais, os Estados surgidos de súbito, como
as outras todas coisas da
Natureza que muito depressa evoluem, não podem ter raízes,
nem membros em proporção e,
ao primeiro golpe do infortúnio, destroem-se; a não ser que
aqueles príncipes, como ficou
dito, saibam como estar preparados para conservar o que a
fortuna lhes depositou no regaço, e
firmem solidamente os alicerces fundados antes por outros.
Destes dois modos de se fazer príncipe - pelo valor ou pela
sorte - quero aduzir dois
exemplos modernos: Francesco Sforza e César Bórgia.
Francesco, por meios apropriados, e
por excelso valor, de simples particular: chegou a duque de
Milão e pôde conservar com
facilidade aquilo que conquistara a poder de duros
trabalhos. Por outra parte, César Bórgia,
apelidado pelo povo Duque Valentino, conquistou o Estado com
a fortuna do pai e não tendo
esta a perdeu, apesar de que tivesse tudo o que competia
fazer um homem prudente e valoroso
para criar raízes os Estados que as armas e a fortuna de
outrem lhe ofereceram.
É que, como acima ficou dito, quem não firma antes os
alicerces, poderá entregar-se
depois a esse trabalho, se é possuidor de grande capacidade,
se bem que com amolação para o
arquiteto e perigo para o edifício. Considerando-se, então,
todos os progressos do Duque, verse-á que ele traçou formidáveis alicerces para
a sua futura potência. Não acredito seja ocioso
discorrer a este respeito, porque eu não poderia desejar melhores
normas para oferecer a um
príncipe novo do que o exemplo das ações do Duque. E dado
que não lhe tenha aproveitado o
seu modo de proceder não foi sua culpa e sim por força de
grandes reveses da fortuna.
Alexandre VI achou sérios obstáculos imediatos e remotos
para o engrandecimento do filho.
Primeiro. não achava meio de torná-lo senhor de algum Estado
que não pertencesse à Igreja e
sabia que se procurasse apossar-se de um destes, o Duque de
Milão e os Venezianos não lho
consentiriam de vez que Faenza e Rimini estavam já sob a
proteção dos Venezianos. Via,
além do mais, as tropas da Itália e sobretudo aquelas de que
podia ter-se servido, em mãos de
quem devia temer a grandeza do Papa: e nelas não podia
confiar, pertencendo todas aos Orsini
e Colonna e a seus partidários. Fazia-se necessário, pois,
perturbar aquela ordem e
desorganizar os Estados destes para abrir a possibilidade de
vir a apossar-se de um deles. Não
lhe foi isto difícil, porque os Venezianos, levados por
outros motivos se decidiram a facilitar o
retorno dos Franceses à Itália a que não se opôs e até
facilitou com a anulação do primeiro
casamento do rei Luís. O rei penetrou, pois, na Itália com o
apoio dos Venezianos e o
consentimento de Alexandre. Assim que o rei chegou a Milão,
o Papa teve tropa para a
conquista da Romanha, conquista que se tornou fácil apenas
com a fama do rei. Conquistando
o Duque a Romanha e batendo os Colonna, desejando conservar
aquela e prosseguir, topava
dois impedimentos: um, as suas tropas que não lhe confiava
serem fiéis, e o outro, a vontade da França. Estava o Duque temeroso de que lhe
faltassem as forças de Orsini, as quais usara, e
não só obstasse a sua conquista e até lhe tirassem a terra
já conquistada e, além do mais, que o
rei não lhe fizesse coisa idêntica. Quanto aos Orsini, as
suas suspeitas se viram confirmadas
quando, depois de sua entrada em Faenza, assaltou Bolonha, e
pôde perceber sua frieza nesse
assalto. Com relação às intenções do rei, soube-as quando,
tendo conquistado o ducado de
Urbino, assaltou a Toscana; o rei fê-Ia desistir dessa
empreitada. Portanto, o Duque decidiu
não ficar na dependência das armas e sorte de outrem. E a
primeira medida que tomou foi
enfraquecer as facções dos Orsini e Colonna em Roma. De
todos os partidários destes, que
fossem gentis-homens, procurou o apoio. Fazendo os
gentis-homens seus e lhes propiciando
grandes pensões em dinheiro e honrou-as, de acordo com as
suas qualidades, com posições de
comando e de governo, de maneira que, em alguns meses a afeição
que tinham pelos partidos
desapareceu totalmente, indo toda para o Duque. Depois,
aguardou a oportunidade de
exterminar os chefes dos Orsini, estando já disseminados os
da casa de Colonna. Tal ocasião
não demorou a apresentar-se e o Duque soube bem como se
aproveitar dela. Efetivamente, os
Orsini percebendo demasiado tarde que o poder do Duque e o
da Igreja provocariam a sua
ruína, realizaram conselho em Maggione. no Perugino. Daí
provieram a rebelião de Urbino e
os tumultos da Romanha, com muitos perigos para o Duque que
a todos venceu com o auxílio
dos franceses. Tendo recuperado assim a sua reputação, e não
confiando mais na França nem
nos outros agentes externos, para não vir a aumentar-lhe as
forças, recorreu à astúcia. E com
tanto êxito dissimulou suas intenções que os Orsini
reconciliaram-se com ele por meio do
signor Pagolo. Para melhor garantir-se deste não esqueceu o
Duque nenhuma prova de
amizade, fornecendo-lhe dinheiro, roupas e cavalos; tão
perfeito tudo que a ingenuidade dos
Orsini levou-os a Sinigaglia, à disposição do Duque.
Exterminados pois estes chefes e
reduzidos os seus partidários a amigos do Duque, conseguira
este ótimos alicerces para o seu
poder, conquistando inteiramente a Romanha com o ducado de
Urbino, parecendo-lhe além
do mais ter adquirido a amizade da Romanha e todos aqueles
povos, que principiavam a
desfrutar de prosperidade.
Como esta parte da atividade do Duque é digna de registro e
de imitação, não desejo calarme a este respeito. Assim que tomou posse da Romanha,
encontrando-a em geral retida a
fracos senhores que antes espoliavam do que regiam os seus
súditos, trazendo-lhes somente
motivos para desunião (a ponto de que aquela província
estava cheia de latrocínios, revoltas e
de toda espécie de violências), julgou o Duque ser preciso,
para fazê-la pacífica e obediente
do braço régio, dar-lhe bom governo. E ali pôs, então,
Ramiro de Orco, homem cruel e
diligente, ao qual delegou plenos poderes. Este, em breve
espaço de tempo, fez da Romanha
terra pacífica e unida, tendo ele próprio alcançado grande
nomeada. O Duque acreditou depois
não ser já necessária tanta autoridade, temeroso de que se
tornasse odiosa. E constituiu um
juízo civil no centro da província, com um presidente
ilustre e estimado, e no qual cada cidade
estava representada. Conhecendo que os passados rigores
haviam atraído o ódio contra ele
mesmo, para extingui-las do espírito daqueles povos e
conquistá-los a todos, em definitivo,
em tudo desejou deixar bem claro que, se crueldades tinham
sido cometidas, não eram
derivadas dele e sim da dureza de ânimo do ministro. E, em
vista disso, achando ocasião
propícia, mandou exibi-lo certa manhã em Cesena, em praça
pública, cortado em duas partes,
tendo ao lado um pedaço de pau e uma faca ensangüentada. A
ferocidade desse espetáculo fez
com que o povo ficasse ao mesmo tempo satisfeito e chocado.
Tornemos, entretanto ao ponto de partida. Achando-se o Duque
bastante poderoso e livre,
em parte, de perigos presentes, por as suas tropas já terem
destruído a maior parte das forças
vizinhas que poderiam incomodá-la, restava-lhe, desejoso que
estava de continuar suas
conquistas, o medo ao rei da França. Sabia que seus avanços
não seriam tolerados pelo rei, o
qual percebera tarde o erro cometido. Principiou, pois, a
procurar amizades novas e a discutir
com a França, na incursão que os franceses fizeram sobre o
reino de Nápoles contra os
espanhóis que sitiavam Gaeta. Desejava estar seguro contra a
França, o que fácil lhe seria se
Alexandre vivesse. Esta foi a sua política quanto às coisas
presentes. Com relação, porém, ao futuro, tinha a temer, em primeiro lugar, que
o novo Papa se lhe declarasse hostil e tentasse
retirar-lhe o que Alexandre lhe dera. Cogitou de agir à
quatro modos: primeiro - extinguir a
linhagem de todos aqueles senhores que ele despojara, para
evitar que se levantassem apelos
de intervenção do papa; segundo - aliciar todos os
gentis-homens de Roma, como se disse,
para, com seu auxílio, poder frente ao papa; terceiro -
aumentar o mais que pudesse a própria
influência no Sacro Colégio; quarto - conquistar a maior
soma de poder antes que morresse o
Papa, para resistir por si mesmo a um primeiro ataque.
Destas quatro cogitações, três já realizara, por época da
morte de Alexandre. A quarta
estava por terminar. Dos poderosos espoliados matou todos os
que pôde alcançar e
pouquíssimos foram os que puderam se salvar; conseguira o
apoio dos gentis-homens
romanos, e, no Sacro Colégio, formara grande partido. Quanto
à nova conquista, resolvera
tornar-se senhor da Toscana e já possuía Perugia e Piombino
e tomara a si a proteção de Pisa.
E assim que não mais o preocupasse o temor da França (por já
estarem expulsos os franceses
do reino de Nápoles pelos espanhóis, de modo que ambos
deveriam procurar a sua amizade),
o Duque cairia sobre Pisa. Após isso, cederiam prontamente
Luca e Siena, parte leva dos pelo
ódio ao Florentinos, parte pelo medi. Os Florentinos, então,
não teriam nenhuma saída. Se
tudo isso tivesse alcançado (o que aconteceria no ano mesmo
em que faleceu Alexandre), o
Duque alcançaria tanta força e reputação que por si mesmo
poderia manter-se sem jamais
depender da força e sorte de outros e apenas da própria
força e capacidade. Alexandre, porém,
faleceu cinco anos depois que César desembainhara a espada.
Deixou-o somente com o
Estado da Romanha consolidado, e todos os demais no ar,
sofrendo a pressão de dois
poderosíssimos exércitos inimigos, e doente de morte. No
Duque, porém, eram tão grandes a
energia e o valor, conhecendo ele perfeitamente que os
homens se conquistam ou se destroem,
e tão firmes eram as bases construídas para o seu poderio -
que, não existisse a pressão
daqueles exércitos, ou estivesse ele são, teria arrostado
qualquer obstáculo. De que eram bons
os alicerces que firmava, teve as provas: a Romanha
esperou-o fielmente mais de um mês; em
Roma, não obstante meio morto, esteve a salvo; e ainda que
os Baglioni, os Vitelli e os Orsini
para lá tivessem acorrido não puderam organizar partido
contra ele; e não podendo fazer
eleger-se papa um partidário seu, pôde ao menos obstar que o
fosse um inimigo. Não estivesse
doente quando morreu Alexandre, tudo lhe correria fácil.
Disse-me ele, por ocasião da eleição
do papa Júlio II, que cogitara sobre tudo o que ocorreria
com a morte do pai e para tudo
achara remédio. Apenas não previra que ele próprio estivesse
para morrer, nessa ocasião.
Nas ações do Duque, dentre as quais escolhi as que descrevi
acima, não acho razão para
censura; quer-me parecer, ao contrário, que deva ele ser
proposto como exemplo a todos os
que por sorte e com as armas alheias subirem ao poder. Pois,
sendo de espírito forte e de
grande ambição, não podia governar de modo diverso. Aos seus
fins apenas se opuseram a
brevidade da vida de Alexandre e a sua própria enfermidade.
Portanto, se crês necessário,
num principado novo, prover-te contra os inimigos, fazer
amigos, vencer quer pela força, quer
pela astúcia, fazer-te amado e temido pelo povo, ser seguido
e ganhar o respeito dos soldados,
extinguir os que podem ou devem ofender, renovar as
instituições antigas por leis novas, ser
severo e agradecido, magnânimo e liberal, extinguir a
soldadesca infiel, formar nova,
consolidar amizades dos reis e dos príncipes, de maneira a
serem-te solícitos no benefício e
temerosos de ofender-te, torno a repetir que exemplos
melhores não encontrarás do que nos
atos do Duque. Pode-se acusá-lo apenas quanto à criação de
Júlio papa, escolha má, pois
como ficou dito, não podendo eleger papa a quem desejava,
podia evitar que o fosse quem
não quisesse. Jamais deveria ele consentir no papado de um
dos cardeais a quem tivesse
ofendido ou que, tornado papa, tivesse de temê-lo. Porque os
homens ofendem ou por medo
ou por ódio. Aqueles aos quais ele ofendera eram, entre
outros, os cardeais de San Pedro ad
Vincula, Colunna. San Giorgio, Ascânio. Todos os demais. se
viessem a ser papas. tinham
motivo para temê-lo, menos o de Ruão e os espanhóis; estes
por força de aliança e obrigação.
aquele pela força ao rei de França. O Duque devia, pois
trabalhar para a eleição de um Papa
espanhol; não o conseguindo, devia consentir que o Papa
fosse o cardeal de Ruão e nunca o de S. Pietro ad Vincula. Erra quem julgar que
nas grandes personagens os benefícios novos
levam ao esquecimento de antigas injúrias. O Duque, portanto
errou, nessa eleição, ele mesmo
causou a sua definitiva ruína.
CAPÍTULO VIII
DOS QUE CHEGARAM AO PRINCIPADO PELO CRIME
Dois são os modos de se tornar príncipe, e que não podem ser
atribuídos inteiramente à
fortuna ou ao valor. Não me parece bem, pois, calar estes
casos, ainda que deles se pudesse
falar mais longamente onde se trata das repúblicas, destes
modos são: atingir o principado
pela maldade. por caminhos celerados, contrário a todas as
leis humanas e divinas; e tornar-se
príncipe pelo favor de seus conterrâneos. Para fazermos
referência ao primeiro destes modos,
citarei dois exemplos, um antigo, outro moderno, sem
adentrar, porém, o mérito desta parte,
pois julgo que seria bastante a alguém imitá-los se
estivesse em condição de pudê-lo fazer.
Agátocles Siciliano chegou a rei de Siracusa, sendo não
apenas de impura mas ainda de
condição abjeta. Filho de oleiro, viveu sempre
criminosamente em sua mocidade.
Acompanhava suas maldades de tanto vigor de espírito e de corpo que, incorporando-se
à
milícia, chegou a pretor de Siracusa, por virtude de sua
maldade. Neste posto, cogitou chegar
a príncipe e manter pela violência e sem obséquio de outros,
aquele poder que lhe concedera o
acordo de todos.
A respeito deste seu propósito, entendeu-se com Amílcar,
cartaginês, cujos exércitos
estavam na Sicilia e, certa manhã, fez reunir o povo e o
Senado de Siracusa, como se fosse
proceder a consulta sobre negócios públicos. E a um sinal
combinado, fez com que seus
soldados exterminassem todos os senadores e os homens mais
ricos da cidade. Mortos estes,
apoderou-se do governo daquela cidade e conservou-o sem
sofrer qualquer hostilidade da
parte dos cidadãos. E não obstante terem os Cartagineses
rompido com ele duas vezes e,
finalmente, cercado a cidade, pôde, não apenas defendê-la
como também deixando parte de
sua gente para garanti-lo contra os inimigos, com a outra
parte assaltar a África; em pouco
tempo livrou Siracusa do cerco e reduziu os Cartagineses à
condição miserável. Esses foram
obrigados a fazer acordo com Agátocles, deixando-lhe a
Sicília e contentado-se com a posse
da África. Consideradas. Portanto, suas ações e méritos. não
se achará coisa, ou muito pouca
talvez que possa ser atribuída à fortuna. Como ficou dito
acima, não por favor de quem quer
que fosse, mas subindo todos os postos conquistados na
milícia através de muitos dissabores e
perigos, é que pôde alcançar o principado que depois
sustentou. à custa de tantas resoluções
audazes e cheias de perigo.
Não se podendo considerar ação meritória a matança de seus
concidadãos, trair os amigos,
não ter fé, não possuir nem religião nem piedade, ainda
assim pode-se com isso conquistar o
mando, nunca a glória. Considerada, porém a habilidade de
Agátocles em entrar e sair dos
perigos, e sua fortaleza de espírito no suportar e superar
as coisas contrárias, não há nada que
possa levar a julgá-lo inferior a qualquer dos mais ilustres
capitães. Entretanto, a sua bárbara
crueldade e falta de humanidade, e os seus vários crimes, não
permitem que seja celebrado
entre os mais ilustres homens da história. Não se pode,
portanto, atribuir à. fortuna ou valor
aquilo que ele alcançou sem uma nem outra.
Em nossa época, sob o reinado de Alexandre VI, Oliverotto da
Fermo, que alguns anos
antes ficara órfão, fora criado por um tio materno, chamado
Giovanni Fogliani. Nos primeiros
tempos de sua mocidade, dedicou-se à vida militar, sob a
direção de Paolo Vitelli, para que,
acostumado àquela disciplina, lograsse algum posto na
milícia. Morrendo Paolo, esteve sob o
comando de Vitellozzo, seu irmão. E em breve tempo, como era
engenhoso, forte e
destemido, tornou-se o primeiro homem de sua corporação.
Pareceu-lhe, contudo, coisa abjeta
continuar servindo com os outros, e ajudado por alguns
cidadãos de Fermo, que derampreferência à servidão a liberdade de sua pátria. e
auxiliado por Vitellozzo, desejou ocupar
aquela cidade. E escreveu a Giovanni Fogliani dizendo que,
tendo estado muitos anos fora de
casa, queria ir visitá-lo e à sua cidade para conhecer o seu
patrimônio; e como não trabalhara
com outro desígnio senão para adquirir honras, a fim de que
seus concidadãos reconhecessem
que não gastara o tempo em vão, desejava apresentar-se em
grande pompa e acompanhado de
cem cavaleiros seus amigos e servidores. Pedia ao tio que se
servisse de mandar aos cidadãos
de Fermo que o acolhessem com homenagens; isso constituiria
uma honra para o tio que o
educara.
Giovanni não deixou de atender no mínimo detalhe ao seu
sobrinho. Fez com que o
recebessem com grandes festas, alojou-o assim como à sua
comitiva em sua própria casa.
Decorridos alguns dias, tudo estando preparado para que
ordenasse o que convinha à sua
futura perfídia. organizou um soleníssimo banquete, para o
qual convidou Giovanni Fogliani e
os demais homens de destaque da cidade de Fermo. Findo o
banquete e os divertimentos
costumeiros, Oliverotto de propósito, iniciou uma conversa a
respeito de assuntos graves, da
grandeza do Papa Alexandre e de César, seu filho, assim como
de suas empresas.
Tendo Giovanni e os outros externado também considerações a
tal respeito, em um
momento azado, ele levantou-se dizendo que aquilo era
assunto para se discutir em local mais
reservado. dirigindo-se então para um aposento ao lado.
Todos o seguiram. Assim que se
assentaram, saíram dos esconderijos soldados que
assassinaram Giovanni e os outros. Depois
desse homicídio coletivo, Oliverotto montou a cavalo e
percorreu a cidade, cercou o supremo
magistrado em seu palácio. Cheios de temor, viram-se
obrigados a obedecê-lo e a formar um
governo de que ele era o chefe. E, assassinados todos os
descontentes que poderiam estorvá-
lo, fez-se forte por novas leis civis e militares, de modo
que, durante o ano em governou a
província, não apenas conseguira assegurar-se da cidade de
Fermo, porém ainda tornar-se
temido de todos os seus vizinhos. E difícil seria tomar-lhe
a cidade, como sucedeu a
Agátocles, se não tivesse sido enganado por César Bórgia.
quando este, em Sinigaglia, como
antes ficou dito, aprisionou os Orsini e os Vitelli. Deste
modo, um ano após ter cometido o
parricídio. foi estrangulado juntamente com Vitelozzo,
mestre de suas virtudes e ignomínias.
Causaria surpresa a alguém o fato de que Agátocles e outros
tais, após tantas traições e
crueldades, vivessem tranqüilamente e a salvo em sua pátria,
defendendo-se dos inimigos
externos e de que os cidadãos não conspirassem contra eles -
levando-se em conta tanto mais
que muitos outros não puderam, por sua crueldade, manter o
mando, nem em tempos de paz,
nem em tempos duvidosos de guerra. Creio seja isto
conseqüência de as crueldades serem mal
ou bem praticadas. Bem utilizadas podem ser chamadas aquelas
(se bem se pode dizer do
mal) feitas de uma vez só, pela necessidade de prover sua
própria segurança, e depois são
relegadas à margem, tornando-se o mais possível em vantagem
para os súditos. Mal utilizadas
são as que, se bem sejam a princípio poucas, não se
extinguem ~as crescem com o tempo.
Aqueles que seguem a primeira destas linhas de conduta,
podem, com auxílio de Deus e dos
homens, achar remédio às suas conseqüências, como sucedeu a
Agátocles. Aos outros é
impossível manter-se. Deve-se notar aqui, que, ao
apoderar-se de um Estado, o conquistador
tem de determinar as ofensas, que precisa executar, e fazê-las
todas de uma vez para não ter
que repeti-las todos os dias. Assim, poderá incutir
confiança nos homens e conquistar-lhes o
apoio com benefícios. Quem procede de outro modo, por
timidez ou por força de conselhos
maus, precisa sempre estar com a faca na mão e jamais poderá
confiar em seus súditos, pois
estes, de seu turno, não podem fiar-se nele, devido a suas
recentes e contínuas ofensas. As
ofensas devem-se fazer todas de uma vez, a fim de que,
tomando-se-lhes menos o gosto
ofendam menos. E os benefícios precisam ser realizados pouco
a pouco, para serem mais bem
saboreados. Principalmente, um príncipe deve viver com seus
súditos de maneira a que
nenhum acidente, bom ou mau, o faça variar, pois vindo com
os tempos difíceis, as
adversidades, não sobrará tempo a ti de fazer o mal; e o bem
que fazes não poderá beneficiarte. pois é considerado forçado, e ninguém
agradecerá a sua prática.CAPÍTULO IX
DO PRINCIPADO CIVIL
Considerando. porém. outro caso, quando um cidadão, não
pelas suas crueldades ou
qualquer outra intolerável violência. e sim pelo favor dos
concidadãos se torna príncipe de sua
pátria - o que se chamará principado civil (e para a isso
culminar não se faz necessário grande
mérito nem muita fortuna, mas de preferência uma astúcia bem
combinada), afirmo que tal
principado se chega pelo favor do povo ou pela graça dos
poderosos. Dá-se que em todas as
cidades se acham estas duas tendências diversas e isto
provém do fato de que o povo não
deseja ser governado nem oprimido pelos grandes e estes
querem governar e oprimir o povo.
Destes dois diferentes apetites nasce nas cidades um destes
três efeitos: principado, liberdade,
desordem.
Um principado estabelecem-no o povo ou os grandes, conforme
a ocasião que uma destas
partes tiver; notando os grandes que não podem resistir ao
povo, iniciam a criar a reputação de
um de seus elementos e o tornam príncipe, para poder à sua
sombra, satisfazer os seus
apetites. O povo, do mesmo modo, vendo que não resistirá aos
grandes, dá reputação a um
cidadão e o elege príncipe para defender-se sob sua
autoridade. O que sobe ao principado
auxiliado pelos grandes, mantém-se com maiores dificuldades
do que o que se elege pelo
povo; acha-se aquele que tem muita gente ao redor que lhe
parece igual a ele e por isso não
pode comandá-la nem manejar como quiser. Contudo aquele que
alcança o principado pelo
favor do povo, acha-se só e ao seu redor, ou não tem ninguém
ou alguns poucos que não estão
aptos a obedecê-lo. Além do mais, não se conseguem
honestamente contentar os grandes sem
ofender os outros, porém o povo pode ser satisfeito. Porque
o desideratum do povo é mais
honesto do que o dos grandes; estes desejam oprimir e aquele
não quer ser oprimido. Contra a
hostilidade popular, não pode o príncipe jamais estar seguro,
pois são muitos; com relação aos
grandes, pode, porque são poucos. O pior que um príncipe
pode esperar do povo hostil é que
ele o abandone. Da inimizade dos grandes, porém. não só deve
temer que o abandonem, mas
que também o ataquem, pois estes têm maior alcance de vistas
é astúcia maior, e sempre têm
tempo de se salvar, procurando achegar-se dos prováveis
vitoriosos. Necessita ainda o povo
viver sempre com o povo, mas pode perfeitamente prescindir
dos grandes, porque pode fazer
e desfazer, cada dia e aumentar-lhes perder influência, a
seu capricho.
E, para melhor elucidar esta parte, falarei dos dois
principais grupos em que os poderosos
se podem classificar: os que agem de modo tal que se ligam
em tudo à tua fortuna, ou os que
procedem de modo diverso. Os que ficam obrigados para
contigo e não são rapaces, respeitaos e ama-os. Os que não se obrigam daquele
modo, precisam ser observados sob dois
aspectos: se assim procedem por covardia e defeito natural
do caráter, deverás usar deles,
sobretudo se estão capacitados a dar-te bons conselhos,
porque em tempos felizes isso será
honra para ti e nos adversos nada temerás.
Quando, porém. não se obrigam para contigo, de modo
deliberado e por ambição é prova
de que pensam mais em si mesmos do que em ti. O príncipe
deve então, conservar-se em
guarda e temê-los como inimigos descobertos, porque,
infalivelmente, na adversidade,
auxiliarão a tua ruína.
Quem se torna príncipe pelo favor popular, precisa manter-se
seu amigo, coisa muito fácil
já que este quer apenas não ser oprimido. Aquele, porém, que
se tornar príncipe contra esta
minha opinião, firmado naquele velho adágio que antes de
tudo o mais, procura conquistar o
povo.
Fácil lhe será a empresa, quando se tenha disposto a
protegê-lo. E como os homens,
recebendo benesses de quem esperavam apenas o mal,
obrigam-se mais para com o benfeitor,
o povo torna-se então mais amigo seu do que se o príncipe
tivesse sido elevado ao poder por
favor seu. De muitos. modos pode isso ser obtido pelo
príncipe, dos quais não se pode deduzir
uma regra absoluta porque variam de acordo com as
circunstâncias. Deixa-la-ei de lado, porisso mesmo. Concluirei apenas que a um
príncipe é preciso que o povo lhe vote amizade; de
outro modo, fracassará nas adversidades. Nábis, príncipe dos
espartanos. aturou o demorado
cerco de toda a Grécia e de um exército romano poderosíssimo
e, contra eles defendeu pátria e
Estado. Foi-lhe bastante, somente, ao sobrevir o perigo,
assegurar-se de poucos; isso não lhe
seria suficiente, se o povo fosse seu inimigo. E a quem
objetam contra a opinião do povo,
favorecido pelos poderosos, precisa, diz que aquele que se
apóia no povo tem alicerces de -
barro, direi que isso é verdadeiro quando um cidadão
acredita que o povo o liberte quando
estiver, por acaso, oprimido pelos inimigos ou pelos
magistrados-o. Em tal caso, freqüentes
são os enganos, como os Gracos em Roma e Messer Giorgio
Scali em Florença. Tratando-se
contudo de homem que saiba comandar e de coragem que não se
deixe sucumbir às
adversidades, não olvide as demais precauções e tenha por
seu valor próprio e conduta
incutido confiança no povo, nunca será enganado por este e
notará que reforçou seus
alicerces. Principados desta ordem correm perigo quando
estão prestes a mudar de governo
civil para absolutista; porque esses príncipes ou governam
por si próprios ou através de
magistrados. Neste último caso, a sua estabilidade é
precária, incerta, pois estão inteiramente
na dependência da vontade dos cidadãos prepostos nas
magistraturas, os quais, principalmente
nos tempos adversos, podem tomar-lhe o Estado com muita
facilidade, fazendo-lhe guerra ou
não lhe prestando obediência. E o príncipe não mais
conseguirá, nos perigos, reaver a
autoridade absoluta, pois os cidadãos e os súditos, acostumados
às ordens dos magistrados,
não estão naquela emergência, habituados para obedecer à
sua. E o príncipe, nos tempos
adversos, quase não contará com pessoas em quem confiar, não
sendo certo se basear no que
observa em condições de normalidade. quando os cidadãos
precisam do Estado. Nessa época,
todos vão ao seu encontro, prometem tudo, e -não haverá um
que não deseje dar a vida por
ele, quando a morte está distante; mas na adversidade,
quando o Estado precisa dos cidadãos,
poucos são encontrados. E essa experiência torna-se ainda
mais perigosa quando se sabe que
não é possível realizá-la senão uma vez. Conclui-se disso
que um príncipe prudente deve
cogitar na maneira de tornar-se sempre necessário aos seus
súditos e de estes terem
necessidade do Estado; depois, continuarão sendo-lhe fiéis.
CAPÍTULO X
COMO DEVEM SER MEDIDAS AS FORÇAS DE TODOS OS PRINCIPADOS
É conveniente que se faça, ao serem examinadas as qualidades
destes principados, outra
consideração: se um príncipe possui tanta força em seu
Estado que possa manter-se por si
mesmo em caso de vir a precisar. ou se necessita do auxílio
de terceiros. Para esclarecer bem
esta parte, direi que considero capazes de se conservarem,
por si mesmos, os príncipes que
podem, por abundância de homens e de dinheiro, constituir um
exército forte e enfrentar,
qualquer assaltante, e que também julgo precisarem de outrem
os que não podem enfrentar o
inimigo em campo aberto, tendo de se refugiar por detrás dos
muros da cidade para poder
defendê-la. Do primeiro caso já se cogitou e mais adiante
acrescentaremos o que for preciso.
No segundo caso, nada se pode fazer a não ser exortar esses
príncipes a tornar forte e bem
armado o próprio Estado sem se ocupar do resto. E aquele que
estiver bem fortificado e em
relação aos governados tenha procedido como acima se
explicou - e ainda se explicará - será
sempre atacado com hesitação. Os homens são sempre contra
empresas em que exista
dificuldade; e facilidade não se vê em assalto a quem tem
Estado forte e não tem o ódio do
povo.
As cidades da Alemanha são extremamente livres, possuem
pouco território e obedecem
quando o desejam ao imperador, e não têm medo dele nem de
qualquer poderoso que as
rodeie, pois estão fortificadas a ponto que obrigam à
reflexão de que expugná-las será tarefa
aborrecida e difícil. Têm todas elas no seu contorno valas e muros apropriados,
têm boa
artilharia e sempre nos celeiros públicos comida e bebida e
combustível para um ano. Alémdo mais, para que a plebe não sofra fome, têm
sempre, em comum, por um ano, serviço para
lhe dar, nas atividades que sejam o nervo e a vida da cidade
e atividades das quais a plebe se
sustente.
Ainda mais: apreciam enormemente os exercícios militares que
são regidos por boas leis.
Deste modo, um príncipe que tenha uma cidade fortificada, e
não se faça odiado, não poderá
ser atacado e ainda que o fosse, o atacante retornaria de
cabeça baixa. Pois as coisas do
mundo são de tal modo várias que impossível seria a alguém
permanecer ociosamente um ano
a cercá-lo. Ao que retrucasse que o povo tem suas
propriedades fora da cidade e vendo-as
arder, não teria a paciência de resistir, e que o demorado
assédio e o egoísmo natural dos
súditos fariam com que se olvidassem do príncipe, replicaria
eu que um príncipe destinado e
forte superará sempre todas aquelas dificuldades, seja dando
aos súditos a esperança de que o
mal não se prolongará, seja fazendo-os temer a crueldade do
inimigo, e destramente
conservando a si os que lhe pareçam mais temerários. Além
disso, é razoável observar que o
inimigo incendiará e arruinará o país assim que chegue.
quando o espírito do povo está ainda
quente e decidido à defesa; por isso, o príncipe terá ainda
menos dúvida, pois decorridos
alguns dias os ânimos esmorecem, os prejuízos tornam-se
realidade e não há mais remédio;
então se une o povo mais ao príncipe, parecendo-lhe que este
lhe está obrigado, pois as casas
arderam e as propriedades se arruinaram em benefício dele. E
a natureza humana faz que se
obriguem os homens tanto pelos benefícios feitos como pelos
que recebeu. Concluindo-se,
tudo bem considerado, não será difícil a um príncipe
prudente garantir-se do seu povo,
durante um assédio, seja antes seja depois deste, desde que
não lhe faltem víveres e nem
meios de defesa.
CAPÍTULO XI
OS PRINCIPADOS ECLESIÁSTICOS
Resta-nos apenas, agora, falar dos principados
eclesiásticos. Para estes, aparece toda
espécie de obstáculos, antes de serem possuídos, porque são
obtidos ou pelo mérito ou pela
fortuna. Conservam-se, porém, sem qualquer das duas, pois
são sustidos pela rotina da
religião. Suas instituições tornam-se tão fortes e de tal
natureza que conservam os seus
príncipes no poder, tenham a vida e o procedimento que bem
quiserem. Estes apenas possuem
Estados e não os defendem; possuem súditos, e não governam.
E seus Estados, ainda que
indefesos, não lhes são arrebatados; os súditos, ainda que
não governados, não procuram
afastar o príncipe nem o podem fazer. Somente tais
principados, por isso, são por natureza
seguros e felizes. E por serem regidos por poderes
superiores, não atingíveis pela razão
humana, não falarei a tal respeito; estabelecidos e
conservados por Deus tais Estados, seria de
homem presunçoso e temerário agir de outro modo. Entretanto,
se alguém me indagasse dos
motivos pelos quais a Igreja atingiu a tanta grandeza no
poder temporal, diria que, antes de
Alexandre, os potentados italianos (e não apenas os
potentados; mas qualquer barão ou
senhor, não obstante insignificante), pouca importância
ligavam ao poder tempora. da Igreja.
Agora, porém, até um rei de França o teme, e foi expulso da
Itália pelo Papa que conseguiu
arruinar os Venezianos, o que não obstante ser conhecido não
é fora de propósito relembrar.
Antes de Carlos, rei da França, invadir a Itália, esta
província estava sob domínio do Papa,
dos Venezianos, do rei de Nápoles, do duque de Milão e
Florentinos. Tais governos teriam
dois cuidados especiais: um não entrasse o estrangeiro com
tropas na Itália; outro - que
nenhum deles dilatasse os seus domínios. Os mais dignos de
serem vigiados eram o Papa e os
Venezianos. E para impedir a estes necessário se fazia a
união de todos os demais, como
sucedeu na defesa de Ferrara; e para pôr em dificuldade o
poder do Papa, serviriam os barões
de Roma que, estado divididos em duas facções - Orsini e
Colonna - viviam em permanente
disputa. E estando sempre com as armas na mão, aos olhos
mesmos do pontífice, tornavam o
papado fraco e inseguro. E ainda que por vezes aparecesse um
papa animoso, como Xisto, a sua sorte e o seu saber não eram suficientes para
tirá-lo dessa dificuldade. O curto espaço dos
pontificados é a razão disso, pois nos dez anos que, em
média, um papa governava, conseguia,
ainda que a poder de grande trabalho, rebaixar uma das
facções. Entretanto, se um deles
conseguira quase extinguir os Colonna, por exemplo,
seguia-se outro papa, inimigo dos
Orsini, que dava a mão à volta dos Colonna, e não dispunha
de tempo também para destruir
os Orsini. Por isso o poder temporal do Papa foi pouco
estimado na Itália. Apareceu depois
Alexandre VI, o qual, de todos os Papas que já houve,
mostrou como um Papa podia
valorizar-se, pelo dinheiro e pela força e, servindo-se do
Duque Valentino como instrumento,
e por ocasião da vinda dos franceses, fez tudo quanto contei
antes, a propósito da ação do
duque. E não obstante não ser seu intento tornar a Igreja
poderosa, tudo quanto o duque fez
foi para a grandeza desta, a qual, após a morte de Alexandre
e desaparecido também o Duque,
herdou os trabalhos que este realizara. Depois veio o Papa
Júlio e achou a Igreja forte e
possuidora de toda Romanha, sendo que, pelos ataques de
Alexandre os barões de Roma
tinham desaparecido e as facções anuladas. Achou também o
caminho aberto para acumular
dinheiro, o que não fora ainda feito antes de Alexandre.
Júlio não somente continuou este
trabalho, como os aumentou. E cogitou a conquista de
Bolonha, a submissão dos Venezianos
e a expulsão dos Franceses da Itália. Foi feliz em todas
essas empresas, sendo tanto mais
digno de louvor ao saber-se que tudo isto fez preocupado em
engrandecer a Igreja e não
determinado indivíduo. Conservou também os dois partidos dos
Orsini e Colonna em
condições idênticas às que os encontrou; e ainda que entre
eles existissem alguns chefes
capazes de provocar alterações, nada realizaram; duas coisas
os conservaram inativos: o poder
da Igreja, que os humilhava, e o fato de não possuírem
partidários no Sacro Colégio, porque
os Cardeais são causa dos tumultos entre as facções. Entre
estas não existirá paz se possuírem
cardeais, visto que estes, quer em Roma, quer fora da
cidade, fomentam os partidos e os
barões vêem-se na obrigação de defendê-los. Assim, da
ambição dos prelados, viçam as
discórdias e os tumultos entre os barões. Sua Santidade, o
Papa Leão, achou assim o
pontificado poderosíssimo. É de se esperar que, se alguns
fizeram o Papado poderoso pelas
armas, o pontífice atual, por sua bondade e muitas outras
virtudes, o faça mais forte e
venerado.
CAPÍTULO XII
DAS ESPÉCIES DE MILÍCIA E DOS SOLDADOS MERCENÁRIOS
Depois de falar detalhadamente de todas as causas da boa ou
má fortuna dos principados, e
considerar as razões da sua boa ou má fortuna, mostrando os
modos pelos quais puderam ser
conquistados e mantidos, resta-me falar agora a propósito
dos meios ofensivos e defensivos
que podem ser necessários a eles. Afirmamos acima que é
preciso que um príncipe estabeleça,
sólidos fundamentos; sem isso, sua ruína é positiva. E as
principais bases que os Estados
possuem, novos, velhos ou mistos, são boas leis e bons
princípios. E como boas leis não
existem onde não há armas boas, e onde existem boas armas
conveniente é que estejam boas
leis, falarei apenas das armas. Direi, portanto, que as
forças com as quais um príncipe
conserva o seu Estado são próprias ou mercenárias, auxiliares
ou mistas. As mercenárias e
auxiliares são inúteis e perigosas. Tendo alguém o seu
Estado firmado em tal espécie de
forças jamais estará seguro; elas não são ligadas ao
príncipe, são ambiciosas, faltas de
disciplina, infiéis, insolentes para
com os amigos, mas acovardam-se diante dos inimigos, não têm
temor de Deus, nem
fazem fé nos homens, e o príncipe apenas retarda a própria
ruína na medida em que retarda o
ataque. Deste modo, o Estado é espoliado por elas na paz, e
durante a guerra pelos inimigos.
O motivo dessa atitude é que elas não conhecem outro amor
nem outra força que as tenham
em campo, a não ser uma pequena paga, o que não é bastante
para excitá-las a morrer por ti.
Desejam ardentemente ser teus soldados enquanto não te moves
à guerra, mas em vindo esta, fogem ou se despedem. Não me será difícil
explicá-lo, visto que a atual desgraça da Itália não
foi causada por outro motivo senão pelo fato de que durante
tantos anos esteve sustentada por
armas mercenárias. Estas conseguiram fazer qualquer coisa em
favor de alguém e
aparentavam valor quando entre si se combatiam, mas, vindo o
estrangeiro, logo mostraram o
que eram. Muito fácil foi, portanto, a Carlos, rei de
França, conquistar a giz toda a Itália;
falava a verdade quem afirmava que a culpa era toda nossa,
não porém a que pensava e sim a
de que foram causa os erros
que acima expusemos. E por serem os príncipes culpados,
sofreram eles o castigo.
Desejo, porém, demonstrar com mais clareza a má qualidade
destas tropas. Os capitães
mercenários ou são excelentes militares ou nada são; se o
forem, não poderás confiar neles,
pois aspirarão sempre à própria glória, ou humilhando a ti,
que és o patrão dele, ou oprimindo
contra a tua vontade a outrem. Caso não sejam grandes
capitães, por esse mesmo motivo te
arruinarão. Respondendo alguém que, mercenário ou não, quem
possuir a força agirá sempre
de forma idêntica, retrucarei que as forças devem ser
utilizadas por um príncipe ou pela
República. O príncipe em pessoa deve fazer-se capitão, a República
mandará para esse cargo
um dos seus cidadãos e, sendo infeliz na escolha, deve
imediatamente substituí-lo. E se acaso
se revele homem de valor no seu posto, a República deve
assegurar-se, por meio de leis,
contra o capitão, a fim de que não exorbite de suas
atribuições. A experiência demonstra que
os príncipes que agem por contra própria e as repúblicas
armadas alcançam grandes
progressos, enquanto que as armas mercenárias apenas causam
prejuízos. Com maior
dificuldade um cidadão de uma república possuidora de uma
tropa própria alcança o poder
absoluto do que no caso da república sustentada Por tropa
mercenária. Roma e Esparta por
muitos séculos estiveram armadas e livres. Os Suíços são
muito armados e livres. Exemplo de
forças mercenárias da antiguidade são os Cartagineses, que
quase foram abatidos pelos seus
soldados mercenários, ao final da primeira guerra contra os
Romanos, ainda que os exércitos
cartagineses tivessem por chefes cidadãos de Cartago. Filipe
da Macedônia foi feito pelos de
Tebas capitão de sua gente, após a morte de Epaminondas; e
após a vitória tirou-lhes a
liberdade. Os Milaneses, morto o duque Filipe, assalariaram
Francesco Sforza para atacar os
Venezianos; e, derrotado o inimigo em Caravaggio, reuniu-se
Sforza aos inimigos para
oprimir os de Milão, seus patrões. Anteriormente Muzio
Sforza, seu pai, estando ao serviço da
Rainha Joana, de Nápoles, deixou-a a certa altura sem
exército. Para não perder o reino
precisou ela atirar-se aos braços do rei de Aragão. E se os
Venezianos e os Florentinos, aos
contrário, aumentaram seu domínio com tropas de aluguel,
seus capitães não se fizeram
príncipes e os defenderam sempre, decorre que os Florentinos
em tal caso foram favorecidos
pela fortuna, porque dos capitães de valor a que deviam ter
medi, uns não venceram. outros
precisaram lutar contra rivais. outros por sua vez dirigiram
a 'sua ambição para outros fins. O
que não logrou vencer foi Giovanni Aucut. e por não ter
vencido. dele não se pode avaliar a
fidelidade. mas não deixará ninguém de reconhecer que. se
tivesse vencido. os Florentinos
estariam à sua mercê. Sforza teve sempre contra si os
partidários de Braccio, exercendo entre
eles mútua vigilância. Francesco dirigiu sua ambição para a
Lombarda; Braccio contra a
Igreja e o reino de Nápoles.
Vejamos, entretanto, o que se passou há pouco tempo. Os
Florentinos elegeram a Paolo
Vitelli seu capitão. homem prudentíssimo e que alcançara
altíssima reputação. de simples
particular que era. Se tivesse este conquistado Pisa,
ninguém negará que teria oprimido os
Florentinos; porque, ficando servindo os seus inimigos, não
teriam aqueles remédio a isso; e,
mantendo-o, teriam de obedecê-lo. Se atentarmos para os
progressos dos Venezianos,
concluir-se-á que agiram segura e gloriosamente, enquanto
por si mesmos fizeram a guerra, o
que aconteceu quando sua atenção não se voltara para as
conquistas em terra firme. Então,
auxiliados pelos gentis-homens e pela plebe armada, agiram
com muito valor, mas
começando a combater em terra, abandonaram essa excelente
regra e seguiram os costumes
da guerra na Itália. E no início de sua atividade em
terra, por não terem muito Estado e,
gozarem de grande fama, não tinham muito a temer de seus
capitães. Aumentando os seusdomínios sob a direção de Carmignola. comprovaram
esse erro. Pois, tendo-o como valoroso
capitão. ao vencerem comandados por ele o duque de Milão, e
percebendo depois que ele
esmorecia nas coisas de guerra, acreditaram que sob sua
direção não poderiam aspirar a novas
vitórias, porque lhe faltava a vontade de vencer; e não
podendo colocá-lo em disponibilidade.
para que não perdessem o que já tinham conquistado,
precisaram matá-lo para garantir-se
contra ele. Por capitães tiveram em seguida a Bartolomeu de
Bergamo, Roberto de
Sanseverino, Conde de Pitigliano e outros que tais, no
referente a estes.
Apenas tinham de temer suas derrotas, não as suas
conquistas. como depois veio a
acontecer em Vailá. onde, em apenas um dia perderam aquilo
que a poder de tantos trabalhos
haviam conquistado em oitocentos anos. Tais tropas somente
dão lentas, e frágeis conquistas,
porém rápidas e espantosas perdas. Assim como citei estes
exemplos da Itália, que por muitos
anos foi governada por armas mercenárias, prosseguirei na
discussão do assunto sob aspecto
mais geral, para que, sabendo-se suas origens e
desenvolvimento, seja possível corrigir
melhor o erro decorrente do uso de tais tropas. Deveis
portanto saber que, iniciando nestes
últimos tempos a repelir-se da Itália o império e o papa
adquirindo maior autoridade no poder
temporal, foi o país dividido em mais Estados: pois muitas
das maiores cidades ergueram-se
em armas contra a nobreza que as subjugara, auxiliada pelo
imperador. Enquanto isso a Igreja
dava apoio às cidades para aumentar seu poder temporal.
Deste modo, em muitas cidades.
simples particulares fizeram-se príncipes. Resultou que,
tendo a Itália quase inteiramente
ficado nas mãos da Igreja e de poucas repúblicas, e os
padres e os cidadãos destas últimas não
estando habituados às armas, passaram a assalariar
mercenários estrangeiros para o serviço
militar. O primeiro que adquiriu fama no comando desse tipo
de tropa foi Alberico da Conio,
Romanholo, Braccio e Sforza que, em tempo de suas vidas,
foram árbitros da Itália, saíram
como muitos outros da escola daquele. Vieram em seguida os
demais que comandaram estas
milícias até os nossos tempos. Em conseqüência disso, a
Itália foi invadida por Carlos,
depredada por Luís, atacada por Fernando e infamada pelos
Suíços. Antes do mais, os
"condottieri" procuraram anular a importância da
infantaria para dar maior realce à
importância própria. Assim procederam porque, não tendo
Estado seu e dependendo sempre
de sua profissão, com pouca infantaria não teriam fama e com
muita, não conseguiriam
sustentá-la. Reduziram-se, pois, quase que exclusivamente à
cavalaria, porque, com pequeno
número de cavaleiros, encontravam apoio e honras, sem muitos
encargos. Foi isso a ponto
que, num exército de vinte mil homens, não se achavam dois
mil infantes.
Além disso. os capitães empregavam todas as maneiras de
afastar, de si mesmos e dos
soldados, o medo e o trabalho, poupando-se nos combates e
fazendo-se prender uns ao outros
sem resgate. Não atacavam as cidades durante a noite e os
que estavam postos na defesa das
cidades não queriam atacar os que as sitiavam nem combater
no inverno. Tudo lhes permitia o
seu código militar que, como ficou dito, tinha por objetivo
evitar trabalhos e perigos. E deste
modo escravizaram e infamaram a Itália.
CAPÍTULO XIII
DAS TROPAS AUXILIARES. MISTAS E NATIVAS
Tropas auxiliares, mais do que armas inúteis, são aquelas
que algum poderoso manda em
teu auxílio, como em tempos não muito distantes fez o Papa
Júlio; tendo ele na expedição
contra Ferrara, tido triste prova das tropas mercenárias,
voltou-se para as auxiliares ajustando
com Fernando, rei de Espanha que os infantes e cavaleiros
deste fossem auxiliá-la. Tais tropas
por si mesmas podem ser boas e úteis, mas freqüentes vezes
acarretam prejuízos ao que a
pede porque se perderem está abatido e, se vencerem, será
seu prisioneiro. E, ainda que a
história antiga esteja repleta destes exemplos, não desejo
sair deste, ainda recente do Papa
Júlio II, cuja decisão de entregar-se às mãos de um
estrangeiro, apenas pelo desejo de
conquistar Ferrara, não pode ser tida como boa deliberação.
Mas a boa sorte do Papa deunascimento a terceiro acontecimento para que ele não
colhesse os frutos de sua má escolha: é
que. sendo as forças auxiliares desbaratadas em Ravena,
surgiram os Suíços que expulsaram
os vencedores, fugindo a qualquer expectativa do Papa e de
outros, não ficando ele preso
pelos inimigos que fugiram, nem pelos seus aliados, vencendo
com outras forças que não as
próprias. Os Florentinos, que não tinham armas, levaram a
Piza dez mil franceses para vencê-
la; e nisso acharam maior perigo do que em qualquer dos seus
trabalhos próprios, em qualquer
tempo. O imperador de Constantinopla, para fazer em face de
seus vizinhos, levou dez mil
turcos à Grécia, os quais, após o término da guerra, não
pretenderam mais partir, o que deu
origem à servidão da Grécia aos infiéis. Sirva-se, pois,
destas tropas aquele que não desejar
vencer, porque são mais perigosas do que as mercenárias.
Com aquelas, certa é a ruína; são unidas e dedicadas à
obediência integral a outrem. No
tocante às forças mercenárias, após a vitória, necessitam de
mais tempo e melhor ocasião para
causar-te mal, pois não formam um corpo perfeitamente unido
e além do mais, foram
organizadas e são remuneradas por ti; nestas, se fizeres
chefe um terceiro. Este não poderá de
imediato possuir tanta autoridade que te possa ofender
gravemente. Resumindo. nas tropas de
aluguel, perigosa é a covardia; nas auxiliares, o valor.
Os príncipes de prudência repeliram sempre tais forças, para
usar apenas as suas, antes
desejando perder com estes a vencer auxiliados pelas outras,
tendo como falsa a vitória obtida
com forças alheias. Jamais deixarei de ter em mente o
exemplo de César Bórgia e suas ações.
Este Duque adentrou a Romanha com armas auxiliares, levando
tropas francesas, com auxílio
das quais tomou Imola e Forli. Depois, não lhe inspirando
essas tropas confiança, passou-se
às mercenárias que julgou serem menos perigosas. E tomou a
seu serviço os Orsini e Vitelli.
Quando, depois de usar as destes últimos, teve-as como
dúbias e infiéis, desfez-se delas,
dedicando-se às que eram verdadeiramente suas. Daí pode-se
claramente concluir a diferença
entre umas e outras, acompanhando-se a mudança na fama do
Duque, de quando somente
contava com os Franceses, para quando empregava os Orsini e
Vitelli e finalmente quando
ficou com soldados seus e sob seu próprio comando. Ver-se-á
que a sua fama aumentou
sempre e nunca foi tão estimado como quando se comprovou que
era dono absoluto de suas
tropas. Não desejava senão citar exemplos italianos e
recentes; contudo, não posso deixar de
falar de Hierão de Siracusa, já antes referido. Investido
das funções de chefe das tropas
siracusanas, este, como ficou dito, logo se deu conta de que
a milícia mercenária não era boa,
por serem os chefes semelhantes aos nossos, italianos. Sendo
de opinião que não podia mantê-
los nem desfazer-se deles, fê-los cortar em pedaços. Deste
modo pôde fazer guerra, depois,
com tropas suas. Desejo lembrar ainda uma passagem do Artigo
Testamento que tem relação
com este assunto. Oferecendo-se Davi a Saul para combater
contra Golias, grande provocador
filisteu, Saul, para encorajá-lo, quis que fosse vestido com
a armadura real. Logo que a teve
sobre si, Davi repeliu-a, argumentando não poder bem usar
sua força própria, pois desejava
bater-se com o inimigo valendo-se somente da funda e da faca
para combatê-lo. Enfim, as
armas alheias ou te caem pelas costas, ou pesam sobre ti, ou
te sufocam. Carlos VII,
progenitor do rei Luís XI, com sua boa fortuna e coragem
tendo libertado a França do jugo
dos Ingleses, sentiu a necessidade de armar-se com forças
que fossem suas, de fato, e tornou
obrigatório, no seu reino, o serviço das armas. O rei Luís
extinguiu, depois, a arma de
infantaria e passou a assoldadar Suíços. Tal erro,
acompanhado de outras, vai, como hoje se
comprova, a causa dos perigos daquele reino. Tenda dado fama
aos Suíços, humilhou as
próprias tropas. pois desapareceu a Infantaria e sua
cavalaria foi sujeitada à tropa estrangeira
de tal modo, que. habituando-se a militar com Suíças, não
lhes parece fácil vencer sem eles.
Daí não, serem suficientes os Franceses contra os Suíços e
contra outras, sem os Suíços não
puderam vencer. Os exércitos de França, portanto, têm sido,
mistas, feitas de mercenários e
soldados próprios. São bem melhores que as simples tropas
auxiliares ou mercenárias, e muito
inferiores aos exércitos próprios.
É bastante o exemplo dado, pois a reino da França seria
invencível se tivesse desenvolvido
ou ao. menos mantido. a regulamenta militar de Carlos. A
pouca prudência dos homens,contudo, não percebe a veneno oculto nas coisas que
lhes parecem boas ao princípio,
conforme disse acima a respeito das febres héctias.
Aquele, pois. que num principado não descobrir os males na
sua origem não é
inteiramente sábio, o que é concedida a poucas. Se
estudarmos a começo da degenerescência
do império romano, concluiremos que foi motivado apenas
parque começou a assoldadar
mercenários godos. A partir de então, as forças do império
começaram a declinar e toda o
valor dele era concedido aos godos. Concluo portanto, que
sem possuir forças próprias
nenhum príncipe está garantido. Antes, está à mercê da
fortuna, não havendo virtude que a
defenda nos contratempos. Foi sempre opinião e sentença dos
sábios - "quod nihil sit tam
infirmum aut instabile quam fama potentiae nan sua vi
nixa"6. E as forças próprias são as
compostas de súditos ou cidadãos, ou de servos teus; todas
as demais são mercenárias ou
auxiliares. E a maneira de regulamentar os exércitos
próprios facilmente se achará se forem
analisados os regulamentos das quatro. aos quais fiz
referência e considerar-se como Filipe,
pai de Alexandre Magno e muitas repúblicas e príncipes se
armaram e governaram; e é a essas
ordens que me remeto integralmente durante esta exposição.
CAPÍTULO XIV
DOS DEVERES DO PRíNCIPE PARA COM SUAS TROPAS
Deve o príncipe, portanto, não ter outra finalidade nem
outro pensamento, nem qualquer
outra atividade como prática, senão a guerra, seu
regulamento e disciplina, pois essa é a única
arte que se atribui a quem comanda. Ela é de tal poder que
não só mantém os que nasceram
príncipes, porém muitas vezes eleva àquela qualidade
cidadãos de condição particular. Ao
contrário, vemos que perderam seus Estados os príncipes que
mais se preocuparam com os
luxos da vida do que com as armas. O primeiro motivo que te
levará a perder o governo é
descuidar desta arte e o motivo para conquistá-lo é
professá-la. Francesco Sforza, simples
particular, tornou-se Duque de Milão, porque se armou;
enquanto seus filhos, porque fugiam
aos deveres das armas, duques que eram passaram a simples
cidadãos. Pois entre outros
motivos que te trazem malefícios, o estar desarmado
obriga-te à submissão, e isso é uma das
infâmias que um príncipe deve evitar, como mais à frente se
dirá. Não existe nenhuma
proporção entre príncipe armado e príncipe desarmado, e nem
é razoável que quem está
armado obedeça de boa vontade ao que não está, e que viva
tranqüilo entre servidores em
armas o príncipe desarmado. De um lado havendo desdém e
suspeita da parte de outro, não há
possibilidade de agirem de acordo. Um príncipe não versado
em milícia, além de outras
desventuras, como se disse, não pode ter a estima de seus
soldados nem confiar neles.
Não deve, portanto, o príncipe deixar de se preocupar com a
arte da guerra e praticá-la na
paz ainda mesmo mais do que na guerra e isto se consegue de
dois modos: pela ação ou
somente pelo pensamento. Quanto à ação, ademais de conservar
os soldados disciplinados e
permanentemente em exercício, precisa estar sempre em
grandes caçadas, nas quais habituará
o corpo aos incomodas naturais da vida em campanha e
conhecer a natureza dos lugares,
conhecer como aparecem os montes. como se afundam os vales,
como estão postas as
planícies, saber a natureza dos rios e pântanos, usando
nestes trabalhos os melhores cuidados.
Tais conhecimentos são úteis sob dois aspectos essenciais:
primeiro, o príncipe aprende a
conhecer bem o seu país e apreenderá melhor o seus meios
naturais de defesa; segundo - pelo
estudo e a prática desses lugares, entenderá facilmente
qualquer outro, novo, que seja
necessário pesquisar, pois os montes, vales, planícies,
rios, e pântanos existentes na Toscana,
por exemplo, têm algumas semelhanças com os de outras
províncias. Deste modo, pelo
conhecimento da geografia de uma província, chega-se com
facilidade ao entendimento da
outra. E o príncipe falhado neste pormenor, está falhando na
primeira das qualidades de um
capitão, que é a que ensina a entrar em contacto com o
inimigo, acampar, levar os exércitos,
traçar planos de combate, e assediar ou acampar com
vantagem. Filopêmene, príncipe dos
Aqueus, dentre as qualidades que os cronistas lhe deram,
tinha a de, nos tempos de paz,
jamais deixar de pensar em coisas de guerra. Passeando no
campo, com amigos, detinha-se às
vezes e os interpelava: - Estando os inimigos sobre aquele
monte e nós aqui com nossos
exércitos, quem teria maiores vantagens? Como se poderia ir
ao seu encontro, mantendo nossa
formação? Se quiséssemos retirar, como faríamos? Se eles
batessem em retirada, como os
seguiríamos? Enfim, formulava todas as hipóteses possíveis
em campanha, escutava-lhes a
6
Nada é mais instável do que a fama de poder de um príncipe
quando não está apoiada na própria força.opinião, dava a sua, firmava-a com
razões e exemplos, de modo que, graças a essas contínuas
cogitações, quando se achava à frente de seus exércitos,
nunca topava acidente que não
tivesse previsto e para o qual, assim, não tivesse remédio.
Agora, no tocante ao
exercício do pensamento, deve o príncipe ler histórias de países e
meditar as ações dos homens ilustres, considerar como se
portaram nas guerras, estudar as
razões de suas vitórias e derrotas, para estar apto a fugir
destas e imitar aquelas;
principalmente, deve fazer como teriam procedido em tempos
idos alguns grandes homens,
que faziam imitação daqueles que antes deles tinham se
glorificado por suas ações, como é
sabido que Alexandre Magno imitava a Aquiles, César a
Alexandre, Cipião a Ciro. E aquele
que ler a vida de Ciro, que Xenofonte escreveu, reconhecerá
depois, na de Cipião, quão
valiosa lhe foi aquela imitação e quanto se parecia ele, na
abstinência, afabilidade,
humanidade, liberalidade, ao que disse Xenofonte a respeito
de Ciro. Um príncipe sábio deve
considerar estas coisas e jamais estar ocioso nos tempos de
paz; deve, isto sim, de modo
inteligente, ir formando cabedal de que tire proveito nas
adversidades. para estar a qualquer
tempo preparado para resistir-lhes.
CAPÍTULO XV
DAS RAZõES PELAS QUAIS OS HOMENS E. SOBRETUDO OS PRíNCIPES,
SÃO
LOUVADOS OU VITUPERADOS
Resta considerar agora como um príncipe deve comportar-se
com os seus súditos e
amigos. Sabendo que muitos já escreveram sobre esta matéria,
duvido que não venha a ser
tido por presunçoso propondo-me ao seu exame, tanto mais
que, ao tratar deste assunto, não
me alongarei muito dos princípios já propostos pelos outros.
Entretanto, como é meu desejo
escrever coisa útil para os que tiverem interesse. mais
conveniente me pareceu buscar a
verdade pelo fito das coisas, do que por aquilo que delas se
venha a supor. E muita gente
imaginou repúblicas e principados que jamais foram vistos e
nunca tidos como verdadeiros.
Tanta diferença existe entre o modo como se vive e como se
deveria viver. que aquele que se
preocupar com o que deveria ser feito em vez do que se faz.
antes aprende a própria ruína do
que a maneira de se conservar; e um homem que desejar fazer
profissão de bondade, mui
natural é que se arruíne entre tantos que são Perversos.
Deste modo, é preciso a um príncipe,
para se conservar que aprenda a poder ser mau e que se
utilize ou deixe de se utilizar disto
conforme a necessidade.
Deixando de lado, portanto. as coisas que se ignoram com
relação aos príncipes e falando
a propósito das que são reais, digo que todos os homens.
sobretudo os príncipes. por ficarem
mais alto. fazem-se notáveis pelas qualidades que lhes
trazem reprovação ou louvor. Quer
dizer, uns são considerados liberais. outros como miseráveis
(usando o termo da Toscana
misero, porque avaro, em nossa língua. ainda significa o que
deseja possuir pela rapinagem e
miséria, apelidamos aos que se abstêm muito de utilizar suas
posses); alguns são considerados
pródigos, outros rapaces. Alguns são cruéis. outros
piedosos; perjuros ou leais; efeminados e
pusilâmines ou truculentos e animosos de humanidade ou
soberbos; lascivos ou castos;
estúpidos ou astuciosos; enérgicos ou tíbios; graves ou levianos;
religiosos ou ateus, e daí a
fora. E eu sei que qualquer um reconhecerá que muito
louvável seria que um príncipe
possuísse, de todas as qualidades enumeradas, as tidas por
boas; mas a condição do homem é
tal, que não permite a posse completa delas, nem mesmo sua
prática consistente; é preciso que
o príncipe seja tão prudente que saiba evitar os defeitos
que lhe tirariam o governo e praticar
as qualidades próprias para lhe garantir a posse dele, se
lhe é possível; não podendo, porém,
com menor preocupação, deixe-se que os fatos sigam seu curso
natural. E mesmo não lhe
importe incorrer na pecha de ter certos defeitos, sem os
quais dificilmente salvaria o governo.
porque, se considerar bem tudo, achar-se-ão coisas que
parecem virtudes e, se praticadas, lhe
provocariam a ruína e outras que parecerão vícios e que,
seguidas, trazem bem-estar e
tranqüilidade ao governante.
CAPíTULO XVI
DA LIBERALIDADE E DA PARCIMÔNIAIniciando, portanto. pela
primeira qualidade apontada, direi em que condições é um bem
ser considerado liberal. A liberalidade usada para que se
espalhe a tua fama de liberal, não é
virtude; se ela se pratica de modo virtuoso e como se deve,
será ignorada e não escaparás da
má fama de seu contrário. Deste modo, se desejar conservar
entre os homens fama de liberal é
preciso não omitir nenhuma demonstração de suntuosidade,
de modo tal que. em tais
condições, gastará sempre um príncipe, todas as suas rendas
em semelhantes obras. E,
finalmente, se desejar conservar essa fama, necessitará gravar
o povo extraordinariamente,
agir com crueldade no fisco e fazer tudo quanto se deve para
ter dinheiro. Isso acabará por
torná-lo odioso aos olhos dos súditos e logo que estiver
empobrecido, cairá na desestima dos
outros; de modo que, a sua liberalidade tendo trazido
prejuízo a muitos e benefícios a outros,
o príncipe começa a sentir os primeiros revezes e está em
perigo em qualquer circunstância
que ocorra. Notando isso e desejando retrair-se, é o
príncipe então alcunhado de avaro. Assim,
portanto, não podendo usar dessa virtude sem prejuízo para
si mesmo, de modo que seja
conhecida, deve ele. sendo prudente, desprezar a pecha de
avaro, pois, com o tempo, poderá
demonstrar que é sempre mais liberal, pois verá o povo que a
parcimônia do príncipe faz que
lhe baste a sua receita, podendo defender-se dos que lhe
movem guerra. e também atrever-se a
empresas sem gravar o povo. e está deste modo sendo liberal
para todos aqueles dos quais
nada tira, que são muitos e avarento para aqueles aos quais
nada dá, que são mui poucos. Em
nossa época, não vimos que fizessem grandes coisas senão os
tidos por miseráveis; os demais
arruinaram-se. O Papa Júlio lI, servindo-se da fama de
liberal para atingir o papado, não
cogitou de mantê-la depois e isso para fazer guerra contra o
rei da França; participou de
muitas empresas sem gravar os seus com nenhuma taxa
extraordinária, pois, para atender às
despesas supérfluas, bastante lhe era sua grande parcimônia.
O atual rei da Espanha, se fosse
tido como liberal, não teria principiado nem cometido tantos
empreendimentos.
Assim sendo, deve um príncipe gastar pouco para não se ver
obrigado a roubar os seus
súditos; para poder defender-se; para não se tornar pobre,
fazendo-se digno de desprezo; para
não se ver obrigado à rapacidade; e pouco cuidado lhe dê a
pecha de miserável; porque esse é
um dos defeitos que lhe dão possibilidade de bem reinar. E
se alguém afirmar que César
ascendeu ao império pela sua liberalidade e muitos outros
por serem tidos como liberais,
alcançaram altos postos, retrucarei que, ou és príncipe ou
estás no caminho de ser. No
primeiro caso, é prejudicial esta liberalidade; no segundo
caso, é preciso ser tido como liberal.
E César era dos que desejavam alcançar o poder em Roma, mas
se, depois que o alcançou,
tivesse vivido mais tempo e continuado aquelas despesas, não
as reduzindo, destruído teria o.
império. Se alguém respondesse que muitos príncipes houve
que fizeram grandes feitos com
suas tropas e gozam fama de liberais, retrucaria eu que, ou
gasta o príncipe do seu, ou dos
seus súditos, ou o que a outrem pertence. No primeiro caso,
deve ser sóbrio, no segundo, não
deve omitir nenhuma liberalidade. E ao príncipe que marcha
com suas tropas e vive de presas
de guerra, saques e reféns, manejando. o alheio, é preciso
essa liberalidade, pois de outro
modo os seus soldados não a seguiriam. E é possível ser
muito mais pródigo com o que não te
pertence nem aos teus súditos, como assim procederam Ciro,
César e Alexandre, pois gastar o
alheia não rebaixa, pela contrário, eleva a fama. Gastar o
seu próprio, isto sim, é mau. E não.
dá coisa que por si só se destrua, como a liberalidade, pois com seu uso
contínuo vais
perdendo a faculdade de usá-la e te fazer pobre e
necessitado, ou, para escapar à pobreza,
rapace e odioso. E dentre as coisas que um príncipe deve
evitar para si é tornar-se necessitado
ou odioso. E a liberalidade leva a uma ou outra coisa. Deste
modo, pois, é mais prudente ter
fama de miserável, a que acarreta má fama sem ódio, do que,
para obter fama de liberal, ser
levado a incorrer também na de rapace, o que constitui
infâmia odiosa.
CAPÍTULO XVII
DA CRUELDADE E DA PIEDADE - SE É PREFERíVEL SER AMADO OU
TEMIDOProsseguindo na exposição das qualidades antes apontadas. tenho a afirmar
que cada
príncipe deve querer ser considerado piedoso e não cruel;
não obstante. deve cuidar de
empregar de modo conveniente essa piedade. César Bórgia era
tido como cruel e. entretanto.
sua crueldade reerguera a Romanha e conseguira uni-Ia e
levá-la à paz e à fé. O que, bem
estudado, demonstrará que ele foi mais piedoso do que o povo
florentino, o qual, para evitar a
alcunha de cruel, deixou Pistóia ser destruída. Não deve,
pois, importar ao príncipe a pecha de
cruel para conservar seus súditos unidos e com fé. Porque,
com pequenas exceções, ele é mais
piedoso do que os que por excesso de clemência deixam que
surjam desordens, das quais
podem se originar assassínios ou rapinagens. É que tais
conseqüências prejudicam todo o
povo e as execuções vindas do príncipe ofendem um só
indivíduo. E dentre todos os príncipes
os novos são os que podem menos fugir à pecha de cruéis,
pois os Estados novos estão
repletos de perigo. Diz Virgílio. pela bôca de Dido Res
dura. et regni novitas me talia cogunt
oliri. et late fines custo de tueri 7.
Não deve ser, pois, crédulo o príncipe nem precipitado, nem
assustar-se a si mesmo, mas
agir equilibradamente, prudente e humanitário, para que a
confiança demasiada não o faça
incauto e a desconfiança excessiva não o torne intolerável. Daí
se origina esta questão
discutida: se melhor é ser amado que temido, e vice-versa.
Responder-se-á que se queria ser
uma e outra coisa; como, entretanto, é difícil reunir ao
mesmo tempo as qualidades que levam
àqueles resultados, muito mais seguro é ser temido que
amado, quando seja obrigado a falhar
numa das duas. Porque os homens são em geral ingratos,
volúveis, dissimulados, covardes e
ambiciosos de dinheiro, e, enquanto lhes fizeres benefícios,
estão todos contigo, oferecem-te
sangue, bens, vida, filhos, como antes disse, desde que
estejas longe de necessitares de tudo
isto. Quando, porém, a necessidade se aproxima, voltam-se
para outra parte. E o príncipe, se
apenas confiou inteiramente em palavras e não tomou outras
precauções, está arruinado.
Porque as amizades que se conseguem por interesse e não por
nobreza ou grandeza de caráter,
são compradas, não se podendo contar com as mesmas no
momento preciso. E os homens
hesitam menos em ofender aos que se fazem amar, do que
àqueles que se tornam temidos, por
ser o amor conservado por laço de obrigação, o qual é
rompido por serem os homens pérfidos
sempre que lhes aprouver, enquanto o medi que se infunde é
alimentado pelo temor do
castigo, que é sentimento que jamais se deixa. Deve, pois, o
príncipe fazer-se temido de modo
que, se não for amado, ao menos evite o ódio, pois fácil é
ser ao mesmo tempo temido e não
odiado, o que acontecerá desde que se abstenha de se apossar
dos bens e mulheres de seus
cidadãos e súditos, e, ainda que obrigado a verter o sangue
de alguém, só poderá fazê-lo
havendo justificativa e causa manifesta. Deve,
principalmente, abster-se de aproveitar os bens
alheios, pois os homens olvidam mais rapidamente a morte do
pai do que a perda do seu
patrimônio. Além do mais, não faltam jamais oportunidades de
saquear o que é dos outros, e
aquele que principia vivendo de rapinagens, sempre as
encontra, o que já não acontece quanto
às oportunidades de derramar sangue.
Quando, porém, o príncipe está em campanha e comanda grande
número de soldados,
então é inteiramente preciso não se preocupar com a fama de
cruel, pois, sem ela, jamais se
conseguirá conservar um exército unido e disposto a qualquer
ação.
Entre as ações admiráveis de Aníbal, alinha-se esta:
possuindo exército muito numeroso,
composto de homens de todas as nacionalidades e idades e
lutando em terras alheias, não
apareceu jamais nenhuma disputa em seu seio, nem com
respeito ao príncipe, tanto nos bons
como nos tempos adversos. Tal fato não deve ser atribuído
senão à sua inumana crueldade, a
qual, de permeio a infindas virtudes, o tornou sempre
venerado e terrível no entender de seus
soldados. E estas virtudes, elas sozinhas não seriam
suficientes para produzir aquele efeito,
não fora a sua desumana crueldade. E entre cronistas pouco
comedidos, uns contentam-se em
admirar e elogiar esta sua qualidade, outros atribuem a ela
todos os triunfos que ele alcançou.
E para deixar provado que as outras virtudes, por elas
mesmas, não seriam bastante, tome-se
por exemplo a Cipião, homem extraordinário, não apenas nos
seus tempos, mas ainda na
memória dos fatos que a história registra, cujos exércitos
se revoltaram quando na Espanha; e
este fato encontra sua explicação na sua excessiva bondade
que dera aos soldados mais
liberdade do que convinha à disciplina militar. Por esse
motivo foi severamente advertido no
7
A duro, condição das coisas e o próprio fato de que meu
reinado recente obriga-me ao rigor e a. fortificar as fronteiras.Senado por
Fábio Máximo, que o taxou de corruptor da milícia romana. Os locrenses,
barbaramente abatidos por um enviado de Cipião, não foram
vingados pelo chefe romano,
nem a insolência desse legado mereceu castigo, fatos estes
oriundos do caráter bondoso de
Cipião. E, desejando alguém escusá-lo no .senado, disse que
muitos homens existiam que
sabiam antes não errar do que corrigir os erros alheios.
Essa peculiaridade do caráter teria,
com o correr do tempo, destruído a fama e a glória de
Cipião, tivesse continuado no comando,
porém, vivendo sob a direção do Senado, esta sua qualidade
prejudicial, não apenas foi
anulada mas tornou-se-lhe benéfica.
Concluo, portanto, (tornando ao assunto sobre se melhor é
ser temido ou amado) que um
príncipe sábio amando os homens como quer ser amado, e sendo
temido por eles como quer,
deve firmar-se no que é seu e não sobre o alheio.
Empenhando-se apenas em evitar o ódio,
como dissemos.
CAPÍTULO XVIII
DE QUE MANEIRAS DEVEM OS PRÍNCIPES GUARDAR A FÉ DA PALAVRA
EMPENHADA
Quão louvável seja a um príncipe manter a fé e viver de modo
íntegro, sem astúcia, todos
o entendem; entretanto, observa-se, pela experiência, em
nossos tempos, que príncipes
existiram que fizeram grandes coisas, mas em pequena conta
tiveram a palavra empenhada, e
pela astúcia souberam transtornar a cabeça dos homens,
superando enfim, as que ficaram
leais.
Deveis saber, assim, que duas formas há de combater: uma,
pelas leis, outra pela força. A
primeira é natural do homem; a segunda, dos animais. Sendo,
porém, a primeira muitas vezes
insuficiente, é necessário recorrer à segunda. Ao príncipe
se faz preciso, porém, saber
empregar de maneira conveniente o animal e o homem. Isto,
foi ensinado em segredo aos
príncipes, pelos cronistas antigos, que cantam a sucedida a
Aquiles e outros príncipes da
antiguidade, entregues aos cuidados do centauro Quiron, que
os educou. É que isso (ter
preceptor meio homem meio animal) significa que o príncipe
sabe empregar uma e outra
natureza.
E uma desacompanhada da outra é origem da instabilidade.
Sendo, pois, um príncipe
obrigado a utilizar-se bem da natureza da besta, deve tirar
dela as qualidades da raposa e do
leão, visto que este nenhuma defesa tem contra as redes e a
raposa contra os lobos.
Precisa, portanto, ser raposa para conhecer as laças e leão,
para amedrontar as lobos. Os que
apenas se fizerem de leões não terão êxito. Par isso, não
pode um príncipe de prudência, nem
deve, guardar a palavra empenhada quando isso lhe é
prejudicial e quando os motivos que o
determinaram deixarem de existir. Se todos os homens fossem
bons, tal preceito, seria mau.
Mas, considerando que são pérfidas, e não a guardariam a teu
respeita, também não estás
abrigado a cumpri-la para com eles. Nunca faltaram
aos príncipes motivos para dissimular quebra de fé jurada.
De tal, incontáveis exemplos
modernas poderiam ser dadas, demonstrando quantas convenções
e promessas tornaram-se
írritas e vãs pela infidelidade dos príncipes. E, dentre
estes. aquele que melhor se valeu das
qualidades da raposa, venceu. Necessário, entretanto, é
disfarçar muita bem esta qualidade e
ser bom simulador e dissimulador. E tão simples são os
homens, obedecendo tanto às
necessidades atuais, que aquele que engana encontrará sempre
a quem enganar. Não. deseja
omitir ao menos um dos exemplos novos. Alexandre VI outra
coisa não fez nem cogitou
senão em enganar os homens, tendo achado sempre oportunidade
de assim agir. Nunca
existiu homem que tivesse maior segurança em afirmar, e que
afirmasse com juramentos
mais solenes o que depois, não cumpriria. Entretanto, os
enganos sempre lhe saíram bem aos
seus desejos porque ele conhecia muita bem esta faceta da
natureza humana.
O príncipe. contudo não necessita possuir todas as
qualidades acima mencionadas. sendo
suficiente que aparente possuí-las. Até .mesmo teria eu a
audácia de afirmar que, possuindoas e usando-as todas, tais qualidades
ser-lhe-iam prejudiciais, enquanto que aparentando tê-
las, são-lhe benéficas; por exemplo: de um lado pareceria
efetivamente ser piedoso, fiel,humanitário, íntegro, religioso e, de outro ter
o ânimo de, abrigado pelas circunstâncias a não
a ser, tornar-se a oposto. E deve-se entender o seguinte:
que um príncipe, e sobretudo um
príncipe novo, não pode seguir todas as coisas a que são
obrigados os homens tidos como
bons, sendo muitas vezes obrigado, para conservar o governo,
a agir contra a caridade, a fé, a
humanidade, a religião. É preciso, por isso, que tenha ânimo
disposto a voltar-se para os
rumos a que as ventas e as mudanças da sorte o impelirem e.
como antes deixei dito, não
partir do bem mas podendo, saber entrar para o mal, se a
isso for constrangido. Deve o
príncipe, contudo ter muito cuidado em não deixar escapar de
seus lábios expressões que não
revelem as cinco qualidades antes apontadas, devendo
aparentar, à vista e ao ouvido ser todo
piedade, fé, integridade, humanidade, religião. Nenhuma
qualidade há da qual mais se
necessite da que esta última. É que os homens, pelo geral,
julgam mais pelo que vêem do que
pelas mãos, pois todos podem ver, poucos porém são os que
sabem sentir. Vêem todos o que
tu pareces, poucos porém o que realmente és, e estes poucos
não possuem audácia suficiente
para contrariar a opinião dos que têm a seu favor a
majestade do Estado. Nas atitudes de todas
os homens, sobretudo dos príncipes, onde não existe tribunal
a que recorrer, importa apenas o
êxito bom ou mau. Trate, portanto um príncipe de vencer e
conservar o Estado. Os meios que
empregar serão sempre julgados honrosos e louvados por
todos, pois o vulgo se deixa levar
por aparências e pelas conseqüências dos fatos consumados, e
o mundo é formado pelo vulgo,
e não haverá lugar para a minoria se a maioria não encontre
onde se apoiar. Um príncipe dos
nossos tempos, cujo nome não convém que se mencione, prega
sem cessar a paz e a fé, sendo
contudo, inimigo de um e de outro8. E qualquer deles, se ele
realmente a observasse, ter-lheia arrebatado, mais de uma vez, a fama ou o
Estado.
CAPÍTULO XIX
DE COMO SE DEVE EVITAR O SER DESPREZADO OU ODIADO
Desde que me referi às mais importantes das qualidades acima
descritas, desejo falar
rapidamente dos outros, de modo geral. O príncipe procure
evitar, como antes se disse, coisa
que o faça odioso ou desprezível, e sempre que agir assim,
cumprirá seu dever e não achará
nenhum perigo nos outros defeitos. O que o torna sobretudo
odioso, como acima disse, é o ser
rapace e usurpador dos bens e das mulheres de seus súditos.
Não se tirando aos homens bens e
honras, vivem satisfeitos e apenas se deverá dar combate à
ambição de poucos, que pode ser
sofreada de muitos modos e facilmente. Torna-o desprezível o
ser tido como volúvel, leviano,
efeminado, covarde, irresoluto. E tais coisas devem ser
evitadas pelo príncipe do mesmo
modo que o navegante evita um rochedo. Deve ele fazer que em
suas ações se reconheça
grandeza, coragem, gravidade e fortaleza, e quanto às' ações
particulares de seus súditos deve
fazer que a sua sentença seja irrevogável, portando se de
modo tal que ninguém pense enganá-
lo ou fazê-lo mudar de idéia.
O príncipe que formar de si tal opinião, adquire grande
reputação; e contra quem goza de
reputação dificilmente se conspira e dificilmente é atacado
enquanto for considerado
excelente e tenha a reverência dos seus. Um príncipe precisa
ter duas razões de receio: uma de
origem interna, da parte de seus súditos, outra de ordem
externa, da parte dos grandes de fora.
Defender-se-á destes com boas armas e bons aliados; e tendo
armas sempre terá bons amigos.
Os negócios internos, por seu turno, estarão estabilizados
se estabilizadas estiverem as coisas
de fora, a não ser que aqueles já estejam perturbados por
uma conspiração. Mesmo quando as
coisas externas se agitem, tendo o príncipe vivido e agido
como escrevi, e não desalentando,
resistirá sempre a todo ataque, como descrevi acima, com
relação ao espartano Nábis. A
propósito dos súditos. entretanto. quando estão as questões
externas em calma. deve recear
sempre que conspirem em segredo, perigo do qual se afasta o
príncipe se não se tornou odiado
8
Alude aqui a Fernando V, o Católico, Ver nota 4.ou
desprezado, e se tiver conseguido que o povo esteja satisfeito cem ele; e isso
é preciso
conseguir pelos modos a que acima se fez referência. Ora, um
dos remédios mais eficientes
que tem um príncipe contra as conspirações é não se tornar
odiado pela população, pois quem
conspira pensa sempre que está satisfazendo os desejos do
povo provocando a morte do
príncipe; se pensar, porém, que assim procedendo ofende o
povo, não tem a audácia de tomar
tal partido, pois as dificuldades com as quais os
conspiradores lutariam seriam infinitas. Vê-
se. por experiência. Que as conspirações têm sido muitas.
mas poucas delas tiveram êxito,
porque aquele que conspira não pode estar só, nem pode ter
como comparsas senão os que
estiverem desgostosos. E assim que revelas tuas intenções a
um descontente, dar-lhe-ás razões
para contentamento, pois ele pode esperar qualquer vantagem
da traição do segredo e de
modo que vendo deste lado, apenas vantagens certas e de
outro, vendo apenas dúvidas e
muitos perigos, apenas um amigo, como existem raros, ou um
inimigo implacável se
conservará fiel à conspiração. Em resumo, direi que. da
parte do conspirador não há senão
medi. inveja e suspeita de castigo, que o traz atormentado;
da parte do príncipe há a majestade
do principado, leis, defesa dos amigos e do Estado que o
resguardam; tanto que. ajuntando a
isso tudo a estima do povo, é impossível existir alguém de
tal modo audacioso que se atreva a
conspirar. Comumente, o que um conspirador teme antes de
realizar o mal, deverá temer
também após tendo o povo por inimigo, depois do fato
realizado e não poderá assim esperar
qualquer refúgio.
Poderia referir diversos exemplos desta matéria: contentarme-ei,
porém, com apenas um
que nos legou a recordação de nossos pais. Tendo sido morto
pelos Ganneschi o senhor de
Bolonha, "messer" Amibal Bentivoglio, avô do atual
"messer" Aníbal, não restando da família
senão "messer'" Giovanni. criança de colo, o povo,
imediatamente após o homicídio, revoltouse e matou todos os Ganneschi. Isso se
deveu à benevolência popular com a qual a casa dos
Bentivoglio contava nessa época, benquerença essa tão grande
que não restando em Bolonha
um só representante daquela família que pudesse, morto
Aníbal, governar o Estado, e, tendose notícia de haver em Florença um jovem que
pertencia àquela família e considerado até
aquela data filho de um ferreiro. Os bolonheses ali foram
buscá-lo e lhe deram o governo da
cidade, que por ele foi governada até que "messer"
Giovanni alcançasse idade bastante para
reinar.
Concluo, pois, afirmando que a um príncipe pouco devem
importar as conspirações se ele
é querido do povo, porém se este é seu inimigo e o odeia,
deve temer tudo e todos. Os Estados
que têm boa organização e os príncipes que são prudentes
cuidaram sempre em não reduzir os
grandes ao desespero e satisfazer e contentar o povo, pois
essa é uma das questões mais
importantes que um príncipe deve ter em mente. Em nossa época.
entre os reinos bem
organizados e governados. deve-se contar o da França.
Acham-se nele inúmeras boas instituições, das quais são
dependentes a liberdade e a
segurança do rei. A primeira delas é o Parlamento e a
autoridade que possui, pois o homem
que organizou aquele reino, conhecendo, de uma parte, a
ambição e insolência dos poderosos,
e achando necessário colocar-lhes um freio para corrigi-los
e de outra parte, conhecendo o
ódio do povo contra os grandes, causado pelo medo e
desejando protegê-los, não consentiu
que essa tarefa estivesse aos cuidados do rei, para
isentá-lo da acusação dos grandes quando
beneficiasse o povo, e, do povo, quando favorecesse os
grandes. Por esse motivo constituiu
um terceiro juízo que fosse aquele que, fora da responsabilidade
do rei, deprimisse os grandes
e beneficiasse os pequenos. Tal organização não poderia ser
melhor nem mais prudente, nem
se poderá negar ser a melhor causa de segurança do rei e do
reino. Daí pode-se retirar outra
excelente instituição: os príncipes encarregam a outrem da
imposição das penas, e os atos de
graça, ao contrário apenas a eles próprios, em pessoa ficam
afetos. Concluo outra vez que um
príncipe deve estimar os poderosos. Porém não se tornar
odiado pelo povo.
Pareceria talvez a muitos, observando-se vida e morte de
certos imperadores romanos que
fossem exemplos contrários a esta minha opinião sendo que
alguns, não obstante vivendo
sempre exemplarmente e demonstrando ter grandes virtudes,
perderam o poder ou foramassassinados pelos seus, que contra eles conspiraram.
Querendo responder a tais objeções.
contarei as causas de sua ruína que são diversas das que
aduzi, procurando tomar sobretudo
em consideração as que parecem notáveis a quem lê as ações
daqueles tempos. É-me
suficiente citar todos os imperadores que se sucederam no
governo a partir do filósofo Marco
Aurélio a Maximino, que foram Marco, seu filho Cômodo,
Pertinax, Juliano, Severo, o filho
deste – Antonino, Caracala, Macrino, Heliogábalo, Alexandre
e Maximino. Em primeiro lugar
deve-se notar que enquanto nos demais principados é preciso
lutar somente contra a ambição
dos poderosos e a inconstância do povo, os imperadores
romanos tinham de enfrentar uma
terceira dificuldade, que era a de suportar a crueldade e
ferocidade dos soldados. Tal
dificuldade era tão grande que se tornou a causa da ruína de
muitos, pois difícil é contentar ao
mesmo tempo soldados e povo, pois este, amante da paz,
amava, em conseqüência, os
príncipes modestos, e os soldados estimavam o príncipe que tivesse
espírito guerreiro e fosse
insolente, cruel e rapace. Desejavam que ele usasse de tais
qualidades contra o povo para
poder receber soldo dobrado e dar expansão à sua rapacidade
e crueldade. Isso levou os
imperadores que, por
natureza ou habilidade, não tinham fama suficiente para reprimir os
soldados nem o povo, a sempre se arruinarem. E a maior parte
deles, sobretudo os novos que
conquistavam o principado, ao perceberem a dificuldade
desses dois elementos tentavam
contentar aos soldados, não dando importância aos agravos do
povo; era preciso enveredar
por esse partido, pois não sendo possível aos príncipes
evitar ser odiado por alguém, deviam
esforçar-se sobretudo por não ser odiados pela maioria. E
quando não lhes é possível
conseguir, devem procurar, com extrema habilidade, escapar
ao ódio das maiorias mais fortes.
Por esse motivo, os imperadores que, sendo novos, precisavam
de favores extraordinários,
aderiram aos soldados em vez de aderir ao povo, e lhes era
isso útil ou não, conforme
soubesse esse príncipe manter a fama entre eles. Por esses
motivos aduzidos é que Marco,
Pertinax e Alexandre, homens de vida modesta, amantes da
justiça, inimigos da crueldade,
humanitários e benignos, todos, exceto Marco, tiveram triste
fim. Só este viveu e morreu com
muita honra porque atingiu o poder por jure hereditário e
não lhe era preciso fazer que
reconhecessem seu poder, nem pelo povo, nem pelos soldados.
Além disso, sendo portador de
muitas virtudes, que o faziam venerando, em todo o tempo de
sua vida, sempre conservou a
ambos, povo e exército em ordem, nos seus termos exatos, e
nunca foi odiado nem
desprezado. Pertinax, entretanto, foi imperador à revelia
dos soldados, os quais, tendo sido
acostumados a viver licenciosamente sob o domínio de Cômodo,
não puderam agüentar a vida
honesta que Pertinax desejava impor-lhes. Por esse motivo,
tendo ele despertado ódio, e
tendo-se ao ódio reunido o desprezo, porque era velho,
Pertinax arruinou-se logo no início de
sua administração. E é preciso que se note que o ódio se
adquire, ou pelas boas ou pelas más
ações. Por isso, um príncipe, desejando conservar o Estado
como afirmei antes, é freqüentes
vezes obrigado a não ser bom, porque quando aquela maioria,
seja povo, senado ou grarides,
de que julgas ter precisão para te conservares no Poder, é
corrupta, é conveniente que sigas o
seu pendor para satisfazê-la e, assim, as boas ações são
prejudicadas. Falemos, porém, de
Alexandre, que tão bondoso foi que entre os louvores que lhe
são atribuídos está o de não ter,
em todos os quatorze anos que sustentou o império, mandado
executar quem quer que fosse
sem um julgamento prévio. Não obstante isso, sendo tido como
efeminado e homem que se
deixava guiar pela mãe e por isso tendo caído no
desprezo, o exército conspirou e ele foi
morto.
Falando, agora, por outra parte, das qualidades de Cômodo,
Severo, Antonino, Caracala e
Maximino, haveis de ver que foram extremamente cruéis e
rapaces. Para contentar os
soldados, não deixaram de cometer nenhuma das ofensas que pudessem
contra o povo, e
todos, exceto Severo, tiveram triste fim. É que Severo foi
tão valoroso, que, conservando a
amizade dos soldados, ainda que oprimido o povo, sempre pôde
reinar com felicidade, pois
aquelas suas virtudes o tornavam tão admirável no conceito
dos soldados e do povo, que este
ficava, de certo modo, atônito e aqueles - reverentes e
contentes. Conhecendo Severo a
ignávia do Imperador Juliano convenceu o exército, do qual
era capitão na Ilíria, de que eraconveniente partir para Roma, para vingar a
morte de Pertinax, morto pelos pretorianos e,
com esse pretexto, sem aparentar que desejava o poder, levou
o seu exército contra Roma e
chegou à Itália antes ainda da notícia de sua partida.
Chegando a Roma, foi ele, pressionado
pelo medo, eleito
imperador pelo Senado, e morto Juliano. Após isso, ainda haviam duas
dificuldades para Severo apoderar-se de todo o Estado: uma,
na Ásia, onde Pescênio Negro,
que chefiava os exércitos asiáticos, se declarara Imperador;
e outra no Ocidente, onde também
Albino desejava subir ao poder. E como julgasse imprudência
declarar-se inimigo dos dois,
resolveu atacar Pescênio Negro e enganar a Albmo. A este
escreveu dizendo que, tendo sido
eleito imperador pelo Senado desejava dividir com ele aquela
honra; enviou-lhe o título de
César e, por determinação do Senado, tornou-o seu colega.
Albino Pensou que tudo fosse
verdade, mas Severo, depois de vencer e matar Pescênio Negro
e pacificar o Oriente, retornou
a Roma e queixou-se ao Senado de que Albino, esquecendo-se
os benefícios que recebera
dele, tentara matá-lo traiçoeiramente e por isso era forçado
a ir puní-lo por ingratidão. Depois,
foi ao seu encontro, nas Gálias, e tirou-lhe vida e governo.
Qualquer um que examinar com
cuidado as ações deste homem acabará julgando-o um
ferocíssimo leão e astuta raposa e verá
que foi temido e reverenciado Por todos e não odiado pelo
exército, e não se admirará de que
ele - homem novo - mantivesse tão grande poder; é. que a sua
alta reputação salvou-o sempre
daquele ódio que lhe poderia ter votado o povo, em razão de
suas rapinagens. E Antonino, seu
filho, foi homem também que tinha ótimo procedimento, que o
fazia maravilhoso no conceito
popular e amado pelos soldados, porque era militar, aturara
muito em qualquer fadiga e
desprezava os pratos deliciosos e outros quaisquer elementos
de conforto: - era o bastante
para tornar-se estimado por todos os exércitos. Apesar
disso, sua ferocidade e crueldade foram
tais e tão inauditas, que mandou matar grande número de
particulares e assim sacrificou
grande parte do povo de Roma e todo o de Alexandria, de tal
maneira que se tornou
muitíssimo odiado por todos e principiou a ser temido também
por aqueles que com ele
privaram e, por fim, foi morto por um centurião, no meio de
seu exército. É de se notar neste
ponto que tais assassínios, deliberados por homens
obstinados, são impossíveis de serem
evitados pelos príncipes, porque todo o que não tiver medi
da morte poderá executá-los. Não
deve, entretanto, o príncipe amedrontar-se, pois são
raríssimos. Deve somente evitar não
injuriar gravemente algumas das pessoas de que se utiliza e
que ele tem ao seu lado, a serviço
de seu governo, como fez Antonino. Tinha este assassinado de
modo indigno um irmão
daquele centurião, e ameaçava ainda a este diariamente; mas,
não obstante isso, manteve-o na
sua guarda, o que era coisa temerária e capaz de arruiná-lo,
como sucedeu.
Passemos agora a Cômodo, ao qual teria sido fácil conservar
o poder porque o alcançou
jure hereditário, filho de Marco que era, e era-lhe somente suficiente seguir os passos
do pai
para satisfazer exército e povo. Como, porém, era de
temperamento cruel e bestial, para poder
valer-se de sua rapacidade contra o povo, começou a
favorecer os soldados e tornou-os
licenciosos: de outro lado, não se importando com a
dignidade, descendo com freqüência às
arenas para lutar com os gladiadores, e fazendo outras
coisas vis, não dignas da majestade
imperial, fez-se desprezível no entender dos soldados.
Ficando desse modo odiado por uns e
desprezado por outros, fez-se a conspiração contra ele e foi
morto. Resta-nos contar as
qualidades de Maximino. Foi este um homem extremamente
belicoso e- estando com os
exércitos enfastiados com a passividade de Alexandre, do
qual acima falei, quando esse foi
morto, elegeram-no para o governo. Maximino, entretanto, não
reinou por muito tempo
porque duas razões o fizeram odiado e desprezado: primeira,
ser de condição baixa, pois já
fora pastor na Trácia (fato de todos conhecido e que o
diminuía muito no conceito do povo);
segunda, tendo, ao tempo da sua ascensão ao império,
protelado a sua ida a Roma para entrar
no gozo da dignidade imperial, criada para si reputação de
muito cruel, porque, por meio de
seus prefeitos, em Roma, e em todo lugar, cometera numerosas
perversidades. Desse modo,
movida a gente pelo desprezo de sua ascendência humilde, e
cheia de ódio pelo medi à sua
crueldade, nasceram as conspirações. A primeira a
revoltar-se foi a África; depois, o Senado e
todo o povo Romano e, mais tarde, toda a Itália se pôs
contra ele. Aderiu a esse movimento o seu próprio exército, que se achava em
campanha, cercando Aquiléia e, encontrando
dificuldade para tanto, enraivecido pela crueldade do
príncipe, suprimiu-o, pois viu que ele
estava cercado de inimigos e já não o temia.
Não desejo falar de Heliogábalo, nem de Macrino e Juliano,
que, por terem sido
totalmente menosprezados, desapareceram logo; não desejo
falar destes, dizia, mas passar à
conclusão deste assunto. Digo, portanto, que os príncipes de
nossa época não conhecem essa
dificuldade de dar excessivas satisfações aos soldados, pois
ainda que se deva ter para com
aqueles algumas considerações, depressa resolve-se a
situação, porque nenhum desses
príncipes possui exército que se tenha desenvolvido com os
governos e administrações das
províncias, como acontecia nos exércitos do império romano.
E, se naqueles tempos era mais
urgente contentar o exército do que ao povo, por ser este
menos poderoso do que aqueles,
hoje deve-se contentar. antes ao povo do que o exército, por
ser este menos poderoso do que
aquele. Faço exceção ao Grão-Turco por conservar em torno de
si doze mil infantes e quinze
mil soldados de cavalaria, dependendo disso a segurança e o
poder de seu reino. É preciso,
pois, que, em vez de qualquer outra consideração para com
outrem, aquele seja amigo dos
exércitos. O mesmo se passa no reino, do Sultão do Egito;
tudo está nas mãos dos soldados, é-
lhe conveniente conservá-los como amigos seus, sem se ocupar
com o povo. E é preciso
observar que este reino do Sultão é diverso de todos os
demais principados, pois é idêntico ao
papado, que não se pode classificar nem como principado
hereditário, nem como principado
novo, visto que não são os filhos do príncipe antigo que
herdam, e se tornam senhores, porém
os que são elevados a esse Posto por aqueles que possuem
autoridade. E sendo isso antiga
instituição, não é possível chamá-lo de principado novo; e
ainda porque naqueles não existem
as dificuldades deste, pois ainda que o príncipe seja novo,
a organização do Estado é velha. E
os governantes são obrigados a recebê-lo como se fossem
senhores hereditários. Tornemos,
contudo, ao nosso assunto. Acrescentarei que quem o observar
o que narrei acima, entenderá
que o ódio e o desprezo foram motivos da ruína dos
imperadores citados, e conhecerá ainda os
motivos pelos. quais, alguns daqueles agindo de uma forma e
outros de modo contrário,
alguns terminaram bem e outros tiveram triste fim; e também
porque a Pertinax e Alexandre.
sendo príncipes novos, foi inútil e prejudicial imitarem
Marco, que no principado estava jure
hereditário. Do mesmo modo, porque a Caracala, Cômodo e
Maximino foi prejudicial imitar a
Severo, por que não possuíam tanta virtude que bastasse para
seguir-lhe o caminho. Príncipe
novo, principado novo, não pode, pois, imitar as ações de
Marco nem, igualmente, é preciso
imitar as de Severo. Deve, isto sim, aproveitar de Severo as
qualidades que julgar próprias a
fundar o seu Estado, e de Marco usar as que sejam gloriosas
e convenientes para conservar
um Estado que já esteja estabelecido e firme.
CAPÍTULO XX
SE AS FORTALEZAS E TANTAS OUTRAS COISAS QUE COTIDIANAMENTE
SÃO
FEITAS PELO PRíNCIPE SÃO ÚTEIS OU NÃO
Alguns príncipes, para conservarem com segurança o Estado,
deixaram desarmados os
seus súditos, outros repartiram as cidades conquistadas
mantendo facções para combaterem-se
mutuamente, outros alimentaram inimizades contra si
próprios, outros entregaram-se à
conquista do apoio daqueles que lhe eram suspeitos no
princípio de seu governo, alguns
outros construíram fortalezas, outros, mesmo, as arruinaram.
E, ainda que todas essas coisas
não possam ser julga das em definitivo, se não forem
examinadas as particularidades dos
Estados onde foram tomadas qualquer destas deliberações,
falarei entretanto de um ponto de
vista geral, de acordo com a própria matéria.
Jamais um príncipe novo tirou as armas a seus súditos,
antes, se os achou desarmados,
armou-os. Tais armas ficarão tuas, tornar-te-ão fiéis os que
te eram suspeitos, mantêm-se fiéis
os que já o eram, e súditos que eram fazem-se teus
auxiliares. E porque não se pode armar todos os súditos, desde que beneficies
aqueles aos quais armas, podes agir com mais
segurança em relação aos outros. A diferença de tratamento
para aqueles obriga-os contigo, e
os demais te desculparão achando necessário que maior
recompensa tenham os que estão
expostos a perigos maiores devido mesmo a essas obrigações.
Tirando-lhes as armas, principiais por ofendê-los,
dando-lhes a entender que desconfias
deles, ou porque és covarde ou porque não tens confiança
neles. Qualquer destas opiniões
levantará o ódio contra ti. E porque não podes estar
desarmado, é necessário que te voltes à
milícia mercenária, cujas qualidades acima descrevi. Mesmo
sendo boa, não pode ter tanta
força suficiente para te defender de inimigos poderosos, e
dos súditos suspeitos. Como eu já
disse, um novo príncipe, num principado novo, sempre
organizou a força armada. Exemplos
iguais enchem a história. Quando, porém, um príncipe conquista
um novo Estado, que seja
anexado aos domínios, então faz-se preciso desarmar aquele
Estado, menos aqueles que
tenham te ajudado a conquistá-lo e ainda a estes é preciso,
com o tempo, torná-los apáticos e
moles, de maneira que todas as armas dês se Estado estejam
com os teus soldados, que junto a
ti viviam no Estado antigo.
Os nossos ancestrais, e os que eram considerados prudentes,
costumavam dizer que Pistóia
devia ser conservada pela divisão dos partidos, e Pisa pelas
fortalezas, e desse modo
procediam de modo diverso nas cidades conquistadas para
poder mantê-las mais facilmente.
Tal era talvez a política mais sábia, naqueles tempos em que
a Itália estava de algum modo
equilibrada, porém não acredito que possa ser regra hoje;
não creio que as divisões
trouxessem qualquer benefício; antes, ao contrário, sucede
que, quando se aproxima o
inimigo,- as cidades divididas são logo perdidas; porque a
parte mais fraca irá para as forças
externas e a outra não se poderá conservar. Os Venezianos,
atendendo, ao que eu acredito, às
razões supraditas, costumavam fomentar as facções guelfas e
gibelínas nas cidades que
dominavam. E, ainda que não os deixassem ir até a luta,
alimentavam essas discórdias para
que, entretidos os cidadãos naquelas suas controvérsias, não
se unissem contra eles. Isso,
como se viu, não surtiu bons resultados para eles porque,
sendo os Venezianos destroçados
em Vailá, algumas daquelas cidades criaram força e
arrebataram-lhes todos os territórios. Tal
política põe à mostra, pois, a fraqueza do príncipe, porque
em principado poderoso nunca
seriam permitidas tais divisões; elas apenas aproveitam nos
tempos de paz, podendo, por .esse
sistema, governar mais facilmente os súditos. Vindo, porém,
a guerra, nota-se a sua
inutilidade. Tornam-se os príncipes grandes,
indubitavelmente, quando se põem acima das
dificuldades e da oposição que se lhes move. Deste modo, a
fortuna, quando quer enaltecer
um novo príncipe, o qual tem mais precisão de conquistar
fama do que um hereditário,
suscita-lhe inimigos que lhe movam guerra para que tenha
ele a ocasião de vencê-los e
ascender mais, servindo-se daquela escada que os próprios
inimigos lhe estendem. Muitos
acreditam, por isso, que um príncipe sábio, quando tiver
oportunidade, deve fomentar
astuciosamente certas inimizades contra si próprio, para que
com a vitória sobre os inimigos
mais se engrandeça. Os príncipes, e sobretudo os novos, têm
achado mais fé e maiores
utilidades nos homens que nos princípios de seu governo lhes
eram suspeitos, do que nos que,
naquela época, lhes tinham inspirado confiança. Pandolfo
Petrucci, senhor de Siena,
governava o Estado mais com a ajuda daqueles de quem
suspeitara do que daqueles em que
depositara confiança. Mas nesta matéria não se pode
estabelecer regras gerais, pois muito
várias são as circunstâncias de cada caso. Direi somente que
os homens que tinham sido
hostis à fundação de novo governo, para conservar-se,
carecem eles próprios de apoio, o
príncipe sempre poderá aliciá-los com facilidade, mas por
seu lado, são obrigados a servi-lo
com tanta maior lealdade, quanto sintam a necessidade de
anular, pelas ações, aquela péssima
opinião que o príncipe tinha a seu respeito. Deste modo, a
este servem melhor os serviços dos
ex-adversários do que os daqueles que, por demasiada
segurança, negligenciam os interesses
do príncipe.
Agora, como a própria matéria dá ensejo, não desejo deixar
de recordar aos príncipes que
tenham há pouco assumido a direção de um Estado, graças ao
apoio do povo, que considere bem que motivo o terá levado a favorecê-los; e se
não for afeição natural para com eles, e sim
descontentamento com o antigo governo, ao príncipe muito
dificultosamente apenas será
possível manter a amizade daquele, pois impossível será
satisfazê-lo. E analisando bem, com
os exemplos que temos das coisas antigas e modernas, com
relação a este fato, ver-se-á que ao
príncipe é muito mais fácil conquistar a amizade daqueles
homens que estavam satisfeitos
com o regime passado, sendo, pois, seus inimigos, do que a
daqueles que, por estarem
descontentes, tornaram-se seus amigos e aliados,
auxiliando-o na conquista do Estado.
Tem sido costume dos príncipes, para mais seguramente
conservar o seu Estado, construir
fortalezas que se tornem bridão e freio dos que pensassem atacá-lo,
e possuir refúgio seguro
em caso de vir a sofrer ataque de surpresa. Louvo esse
proceder, porque se usa desde os
tempos mais remotos; no entanto, "messer" Niccoló
Vitelli, em nossos tempos, viu-se
obrigado a destruir duas fortalezas na Cidade do Castelo,
para manter aquele Estado. Guido
Ubaldo, duque de Urbino, reconquistando o seu domínio, de
onde o expulsara César Bórgia,
destruiu, a partir dos alicerces, todas as fortificações
daquela província, e acreditou que sem
elas dificilmente perderia outra vez o Estado. Os
Bentivoglio, retornando a Bolonha, tiveram
a mesma atitude. As
fortalezas, pois, são úteis ou não, conforme as circunstâncias e se te
fazem bem, por uma parte, arruinam-te por outra. Pode-se dar
a seguinte explicação deste
fato: o príncipe que tiver mais temor de seu povo do que.
dos estrangeiros, deve construir
fortificações, mas o que tiver maIs temor dos estrangeiros
do que do povo, não precisa
preocupar-se com isso, O castelo de Milão, construído por
Francesco Sforza, foi e será maior
motivo de perturbações para a casa dos Sforza, do que outra
coisa naquele Estado. A melhor
fortaleza, porem, que ainda possa existir é não ter o ódio
do povo, pois que, se tiveres
fortalezas e fores por ele odiado, elas não te salvarão,
pois não faltam jamais a povos
rebelados príncipes estrangeiros que desejem auxiliá-los. Em
nossos dias, nota-se que as
fortalezas não aproveitaram a nenhum príncipe, menos à
Condêssa de Forli, quando morreu o
Conde Girolamo, seu esposo, porque, graças às fortalezas
pôde fugir à fúria popular e
aguardar socorros de Milão, mantendo deste modo o seu
Estado. E a época era tal que os de
fora não podiam auxiliar o povo. Contudo, também à Condêssa
de Forli, as fortalezas pouco
serviram, quando César Bórgia lhe assaltou o Estado e o
povo, inimigo daquela, formou ao
lado do conquistador. Portanto, seja nessa época, seja
antes, mais garantida estaria ela não
sendo odiada pelo povo do que tendo fortalezas.
Considerando-se, portanto, todas estas
coisas, louvarei os que edificarem fortalezas e ainda os que
não as construírem, e lamentarei
os que, confiando em tais meios de defesa, não se
preocuparem com o fato de o povo os odiar.
CAPíTULO XXI
O QUE UM PRÍNCIPE DEVE REALIZAR PARA SER ESTIMADO
Nada torna um príncipe tão estimado como as grandes empresas
e o dar de si raros
exemplos. Temos, em nossos dias, Fernando de Aragão,
atualmente rei da Espanha. Pode-se
chamar a este príncipe propriamente novo, porque de um rei
fraco tornou-se, pela fama e pela
glória, o primeiro rei cristão; e se estudardes suas ações,
vereis que são todas grandíssimas,
havendo algumas extraordinárias. No princípio do seu
reinado, assaltou Granada e essa
empresa constituiu a base de seu Estado. Primeiro, agiu sem
preocupação e com a certeza de
que não seria obstaculado: os barões de Castela, com a
atenção voltada para a guerra referida,
não pensavam em inovações. Fernando conquistava, então,
naquele meio, fama e autoridade
sobre eles, que não se apercebiam disso. Com dinheiro da
Igreja e do povo, manteve exércitos
e, por uma longa guerra, pôde assentar as bases de seu
próprio renome como militar. Além do
mais, para poder atirar-se a maiores empreendimentos,
utilizando-se sempre da religião,
dedicou-se a uma piedosa crueldade, expulsando e libertando
seu reino dos "marranos",
exemplo extremado de piedade. Sob essa mesma desculpa de
religião, assaltou a África;
efetivou a expedição da Itália; mais tarde, assaltou a
França, e desse modo sempre agiu eurdiu grandes feitos, os quais conservaram
sempre em suspenso e admirados os ânimos de
seus súditos, empolgados pela expectativa do sucesso final
desses feitos. E surgiram estas
suas ações de tal modo que, entre uma e outra nunca deixou
tempo aos homens de agirem
contra ele. Convém ainda muito a um príncipe dar exemplos
raros quanto ao seu governo
(idênticos aos que se narram de "messer" Bernabó de Milão); quando alguém tenha feito
qualquer coisa extraordinária, de bem ou mal sua vida civil,
para premiá-lo ou puni-lo, deve o
príncipe proceder e modo tal que deixe margem a grandes
comentários. E principalmente
deve um príncipe agir no sentido de, em cada atitude,
conquistar reputação de grande homem.
Também é estimado um príncipe quando sabe ser realmente
amigo ou inimigo, isto é, quando
sem nenhuma preocupação, age francamente em favor de alguém
contra um terceiro. Tal
partido ser-lhe-á sempre mais útil do que manter-se neutro,
pois se dois poderosos vizinhos
teus começarem a brigar, ou são tais que, vencendo um deles
tenhas de temer o vencedor, ou
não. De qualquer modo ser-te-á sempre mais útil descobrir-te
e fazer guerra de fato, pois no
primeiro caso, se te não descobrires, será sempre presa de
quem vencer, com imenso prazer
daquele que foi vencido, e não tens razão nem coisa alguma
em tua defesa. nem quem te
acolha. Quem é vencedor não quer amigos suspeitos e que não
auxiliem nas adversidades;
quem perde não te aceitará porque não quiseste, de armas na
mão, correr o mesmo risco. Foi
Antíoco para a Grécia a chamado dos Etólios para expulsar os
Romanos. Antíoco mandou
embaixadores aos Aqueus, aliados dos Romanos, para
incitá-los a se conservarem neutros;
por outra parte, os Romanos procuram persuadi-los a tomarem
armas contra aquele. Tal
matéria foi à discussão no concilio dos Aqueus, onde
procurava o delegado de Antíoco
convencê-los a manterem-se neutros, ao que respondeu o
delegado dos Romanos: Q'uod
autem isti dlcunt non Interponendi vos beIlo, nlhil magis
alienum rebus vestris est, sine gratia,
sine dignitate, praemium victoris eritis
9
". E sucederá sempre que aquele teu inimigo pedir-te-á
que fiques neutro e o que é teu amigo que tomes armas
abertamente. E os príncipes tímidos,
para fugirem a estes perigos, seguem, com freqüência, aquela
linha de neutralidade e
geralmente são mal sucedidos. Mas quando tomas corajosamente
partido aberto por um dos
contendores, se aquele ao qual te ligaste vencer, mesmo que
seja poderoso e fiques à sua
mercê, ele terá obrigações para contigo e é compelido a ter
amizade por ti; e os homens
jamais são tão maus que desejem oprimir aos que devem ser
agradecidos. Além disso, as
vitórias não são jamais tão completas que o vencedor não
tenha que levar em conta outras
considerações, sobretudo de justiça.
Se aquele ao qual auxilias, porém perder, serás socorrido
por ele quando puder e, nesse
caso, estarás unido a uma fortuna que pode renascer. No
segundo caso, quando os litigantes
sejam tais que não precises temer a vitória de qualquer
deles, a tua aliança com um deles é
tanto mais prudente quanto assim provocarás a ruína de um
com a ajuda de quem o deveria
salvar, se fosse sábio, e vencendo tu, o teu aliado ficará à
tua discrição e é impossível que'
não. vença com a tua ajuda.
Diga-se agora que um príncipe deve ter' o cuidado de não se
.aliar com um mais poderoso,
senão quando for impelido pela necessidade, como se explicou
acima, porque, vencendo,
ficará presa do aliado; e os príncipes devem evitar a todo
custo estar à mercê de outro.
Aliaram-se os Venezianos à França contra o Duque de Milão. e
podiam deixar de realizar essa
união; e daí resultou a ruína deles. Quando, porém, não se
pode deixar de realizar essa
aliança, como sucedeu aos Florentínos quando o Papa e a
Espanha foram assaltar a Lombardia
com armas, então deve o príncipe aderir, pelas razões
expostas. Não imagine jamais nenhum
governo poder tomar decisões inteiramente acertadas; pense,
sobretudo, em que terá de tomá-
las sempre incertas. porque isto está na ordem das coisas,
que nunca deixa, quando se busca
impedir algum inconveniente, de cometer outro. A prudência
está exatamente em saber
conhecer a natureza dos inconvenientes e adotar o que for
menos prejudicial como sendo
bom.
9
Quanto a opinião de não deveres intervir na guerra, nada é
mais prejudicial aos vossos próprios interesses, pois sem recompensa e
ingloriamente sereis presa do vencedorDo mesmo modo, deve um
príncipe mostrar-se amante das virtudes e honrar aqueles que
se destacam numa arte qualquer. Além do mais, deve excitar
os seus cidadãos a exercer em
liberdade as suas atividades, no comércio, na agricultura e
em qualquer outro terreno, de
maneira que o agricultor não deixe de enriquecer as suas
propriedades pelo medi de lhe serem
arrebatadas e o comerciante não deixe de ativar o seu
negócio por temer os impostos. Pelo
contrário, deve instituir prêmios para aqueles que desejarem
empreender tais coisas e para
todos aqueles que, de qualquer modo, pensarem em ampliar a
sua cidade ou o seu Estado.
Além do mais, deve, nas épocas próprias do ano, dar ao povo
festas e espetáculos. E como
todas as cidades estão divididas em artes ou corporações de
ofícios, deve ocupar-se muito
destas, procurando-as algumas vezes, dar provas de
afabilidade e unificiência, mantendo
sempre integral, entretanto, a majestade da sua dignidade, a
qual não deve faltar em nada.
CAPITULO XXII
DOS MINISTROS DOS PRÍNCIPES
A escolha dos seus ministros não é coisa de mínima
importância. ministros que serão bons
ou não, conforme a prudência daquele. E a primeira conjetura
que se faz, a respeito das
qualidades de inteligência de um príncipe, está na
observação dos homens que estão ao seu
redor. Sendo estes competentes e fiéis, pode-se tê-lo como
sábio. por saber reconhecer as
qualidades daqueles e conservá-los fiéis. Quando, porém, não
são assim. pode-se avaliar
sempre mal do senhor, porque cometeu seu primeiro erro nessa
escolha. Ninguém houve que,
conhecendo a "messer" Antônio da Venafro como,
ministro de Pandolfo Petrucci, senhor de
Siena, não tivesse este como homem muito valoroso pelo fato
de escolher Venafro para seu
ministro. E como existem três tipos de cabeça - uma, que
entende por si mesma as coisas,
outra que sabe discernir o que os outros entendem e, por
fim, uma que nem por si entende
nem sabe ajuizar o trabalho dos outros (a primeira é
excelente. a segunda muito boa e a
terceira ínútil) - todos estavam de acordo. necessariamente,
que, se Pandolfo não estava no
primeiro caso, estava pelo menos no segundo. Uma vez que se
é capaz de conhecer o bem e o
mal que outrem diga. ou faça, mesmo não tendo iniciativa
própria, as boas e as más
qualidades do ministro são reconhecidas, exaltando as
primeiras e corrigindo as segundas. O
ministro, desse modo, não pode esperar enganar o príncipe e
se mantém bom.
Entretanto. para que um príncipe possa conhecer bem o
ministro, existe este modo que
jamais falha: quando perceberes que o ministro pensa mais em
si mesmo do que em ti, e que
em todas as suas ações procura tirar proveito pessoal, podes
estar certo de que ele não é bom,
e nunca poderás confiar-te nele; aquele que dirige os
negócios do Estado não deve jamais
pensar em si mesmo, mas sempre no príncipe e nunca
recordar-lhe coisas que estejam fora da
esfera do Estado.
Por outro lado, o Príncipe. para garantir-se do ministro,
deve pensar nele, honrando-o,
fazendo-o rico, fazendo com que ele contraia obrigações para
contigo, fazendo-o participar de
honras e cargos, de modo que as muitas honrarias não lhe
tragam o desejo de outras. as muitas
riquezas não lhe façam desejar maiores, e os muitos encargos
não lhe façam temer mutações.
Quando, portanto. os ministros e os príncipes com relação a estes, são assim,
podem confiar
mutuamente; de outro modo, o fim será sempre mau para uns e
outros.
CAPíTULO XXIII
DE COMO SE EVITAM OS ADULADORES
Não posso deixar de cuidar de um capítulo importante sobre
um erro do qual os príncipes
com muita dificuldade se defendem, se não são muito
prudentes ou não sabem escolher bem. Faço referência aos aduladores de que as
cortes estão cheias; porque os homens se alegram
tanto com as próprias coisas e enganam-se tanto nestas, que
com dificuldade defendem-se
dessa peste; desejando-se evitá-la, há o perigo de cair em
desconsideração, pois outra maneira
de proteger-se da adulação não existe, senão fazer com que
os homens compreendam que não
te fazem ofensa em dizer a verdade; quando, porém, todos
podem dizer-te a verdade, faltar-te-
ão ao respeito. Um príncipe prudente deve, pois, portar-se
de uma terceira maneira.
escolhendo no seu Estado homens sábios e apenas a estes deve
conceder o direito de dizer-lhe
a verdade a respeito, porém. somente das coisas que ele lhes
inquirir. Deve consultá-los sobre
todas as coisas e ouvir-lhes a opinião, e deliberar depois
como julgar melhor e, com conselhos
.daqueles, conduzir-se de modo tal que eles percebam que com
quanto mais liberdade
falarem. mais facilmente serão suas opiniões seguidas.
Agindo de outro modo. o príncipe ou é
precipitado pelos. aduladores ou ainda muda muito
freqüentemente de opinião; daí decorre a
falta de confiança. Desejo, a este propósito. acrescentar um
exemplo moderno: o bispo Lucas,
homem de Maximiliano, o atual imperador. falando de sua
Majestade, afirmou não
aconselhar-se este com pessoa nenhuma, mas também não
confiava nunca somente no seu
próprio juízo; isso é explicável pelo fato de ele não seguir
jamais o conselho acima, pois o
imperador, sendo homem discreto, não informa os seus
desígnios a ninguém e a ninguém
pede opinião. Na oportunidade, porém, de pôr em prática as
suas deliberações, os desígnios
começam a se tornar conhecidos e manifestos, e, portanto, a
ser contraditados por aqueles que
lhe estão à volta, e entende-se fàcilmente, então, que o
imperador se afaste do que resolvera.
Resulta daí que as coisas que faz num dia destrói no outro e
que nunca se saiba o que ele
pretende e ninguém pode prever as suas decisões.
Um príncipe deve, pois, aconselhar-se sempre, mas quando ele
julgar que o deve e não
quando os outros desejarem; antes, deve tirar a todos a
vontade de aconselhar algo sem que
ele o peça. Entretanto, deve indagar muito e ouvir com
paciência a verdade a respeito das
coisas indagadas. Mesmo, julgando que alguém, por medi não
lhe diga a verdade, não deve o
príncipe deixar de mostrar o seu desprazer. Muitos entendem
que os príncipes que adquiriram
reputação de prudentes, devem-no não à sua natureza, mas aos
bons conselhos dos que lhe
estão em volta. É erro evidente. por ser regra geral, que
não falha nunca: um prudente que por
si não seja prudente não pode ser bem aconselhado, se por
acaso não acatar o juízo de um só.
muito sábio, que entenda de tudo. Tal caso podia suceder,
mas teria pouca duração, pois
aquele que governasse de fato, em pouco tempo lhe tiraria o
Estado. Aconselhando-se. porém,
com mais de um, um príncipe que não seja sábio jamais terá
unidade de conselhos e nem por
si mesmo saberá como harmonizá-los. Cada um dos conselheiros
pensará como quiser e ele
não saberá corrigi-los nem ajuizar a tal respeito. E não
pode ser de outro modo, pois os
homens serão sempre maus para ti, se por necessidade não se
fizerem bons. O que se conclui
daí é que os bons conselhos, venham de onde vierem. nascem
da prudência do príncipe e não
a prudência do príncipe dos bons conselhos.
CAPíTULO XXIV
POR QUE OS PRíNCIPES DE ITÁLIA PERDERAM SEUS ESTADOS
Se- se observarem com prudência as coisas mencionadas, o
príncipe novo parecerá de
ascendência antiga e assim se tornará mais seguro e firme no
Estado, do que se ele realmente
aí estivesse há muito tempo. Um príncipe novo é muito mais
vigiado em seus atos do que um
hereditário, e quando esses atos mostram virtude, atraem
muito mais aos homens e os obrigam
muito mais do que a antiguidade do sangue. Isso porque os
homens são muito mais presos às
coisas do presente do que àquelas do passado e, quando acham
o bem naquelas, contentam-se
e nada mais buscam. antes, tomarão a defesa do príncipe se
este não falhar nas demais coisas
às suas promessas. E desse modo ele gozará a dupla glória de
ter fundado um principado novo
e de o ter engalanado e fortalecido com boas leis, boas
armas e exemplos bons, da mesmamaneira que um príncipe antigo terá a dupla
vergonha. porque, tendo nascido príncipe, perdeu
o Estado por sua minguada prudência.
E se forem considerados aqueles senhores que. em nossos
dias, na Itália. puderam seus
Estados, como o rei de Nápoles, duque de Milão e outros,
achar-se-á neles, em primeiro lugar,
um defeito comum quanto às armas, pelos motivos já ditos;
depois se verá que muitos deles,
ou foram hostilizados pelo povo ou, em
caso contrário, não souberam tornar inofensivos os grandes,
pois sem estes defeitos não se
perdem Estados tão fortes que possam colocar um exército em
campo.
Filipe da Macedônia, não o pai de Alexandre. mas aquele que
Tito Quinto derrotou, não
tinha domínios muito grandes, em relação à grandeza dos
Romanos e da Grécia. que o
acometeram; não obstante, por ser bom militar e homem que
sabia não se tornar malquisto do
povo, e guardar-se dos poderosos, fez guerra muitos anos
contra aqueles, e se, por fim. perdeu
algumas cidades, ficou-lhe porém o reino.
Deste modo, esses nossos príncipes que. por muitos anos.
possuíram seus principados,
para depois vir a perdê-los, não acusem a fortuna, mas sim
sua própria ignávia; porque jamais
tendo nas boas épocas pensado em que os tempos poderiam
mudar (e é comum nos homens
não se preocupar, na bonança, com as tempestades). quando
chegaram os tempos adversos,
pensaram em fugir e não em defender-se e aguardaram que as
populações cansadas da
insolência dos vencedores os reclamassem outra vez. Esse
recurso é bom. mas quando falham
todos os outros; é muito mau, contudo. abandonar os outros
remédios em troca deste.
Não quererias cair apenas porque acreditas que encontres
quem te levante. Isto. ou não
sucede. ou, quando sucede, não te trará segurança. porque é
fraco meio de defesa o que de ti
não depende. E são sempre bons. certos e duradouros os meios
de defesa que dependem de ti
mesmo e de teu valor.
CAPíTULO XXV
DE QUANTO PODE A SORTE NAS COISAS HUMANAS E DE QUE MANEIRA
SE
DEVE RESISTIR-LHE
Não desconheço que muitos têm e tiveram a opinião de que as
coisas do mundo são
dirigidas pela fortuna e por Deus, de modo que a prudência
humana não pode corrigi-las, e
mesmo não lhes traz nenhum remédio. Por esse motivo,
poder-se-ia acreditar que não deve
alguém preocupar-se muito com elas, mas deixar-se dirigir
pela sorte. Tal opinião é muito
aceita em nossos tempos, pela muita variação das coisas, o
que todo dia se nota, de toda
conjetura humana. Ás vezes, refletindo sobre isso, tenho-me
inclinado a aceitá-la. Não
obstante, e para que não se destrua nosso livre-arbítrio,
penso que pode ser verdadeiro que a
fortuna é árbitra de metade das nossas ações, mas que, mesmo
assim, ela nos permite
governar a outra metade. Comparo-a a um desses rios impetuosos
que, quando se tornam
encolerizados, alagam as planícies, destroem as árvores, os
edifícios, arrastam montes de terra
de uma parte para outra; tudo foge diante dele, tudo cede ao
seu ímpeto, sem poder obstar-lhe
e, ainda que as coisas se passem assim, não é menos
verdadeiro que os homens, quando
retorna a calma, podem executar reparos e barragens, de
maneira que em outra cheia, aqueles
rios correrão por um canal e seu ímpeto não será tão livre
nem tão prejudicial. O mesmo
acontece com a fortuna; o seu poder se manifesta onde não há
resistência organizada,
voltando ela a sua violência apenas para onde não foram
providenciados diques e barragens
para detê-la. E se observardes a Itália, que é sede e origem
de tais revoluções, vereis que ela é
como uma região sem diques, e sem barreiras alguma, e que,
se fosse convenientemente
protegida, como a Alemanha, a Espanha e a França, ou as
enchentes não provocariam as
mudanças que existem ou mesmo não se verificariam. E com
isso acredito que disse bastante
a respeito dos obstáculos que podem ser opostos à sorte, em
geral.
Restringindo-me, porém, aos casos particulares, digo que
hoje se vê o sucesso de umpríncipe e amanhã a sua desgraça, sem que tivesse
havido mudança na sua natureza, nem em
alguma das suas qualidades. Julgo que a razão disso, como
antes se disse, é que, quando um
príncipe se baseia inteiramente na Fortuna, arruína-se
conforme as variações dela. Também
tenho por feliz o que combina o seu modo de agir com as
particularidades dos tempos, e
infeliz o que faz divergir dos tempos a sua maneira de agir.
Relativamente aos caminhos que
os conduzem à finalidade que buscam, isto é, glórias e
riquezas, costumam os homens agir de
modos diversos: um com circunspeção, outro com
impetuosidade, um pela violência, outro
com a astúcia, um pacientemente, outro com a qualidade
contrária, e cada qual por estes
diferentes modos pode atingir aqueles fins. Nota-se que, de
dois indivíduos cautelosos, um
chega ao seu objetivo e outro não, e do mesmo modo, dois
igualmente felizes, com duas
maneiras diferentes de agir, são, um circunspeto e outro
impetuoso, o que nasce apenas da
natureza especial da época, e com a qual se conforma ou não
o seu modo de agir. Assim,
como ficou dito, dois procedendo de modo diverso alcançam o
mesmo desígnio, e dois agindo
de modo igual, um vai diretamente ao fim e outro não. Disso
dependem igualmente as
diferenças de prosperidade, pois se um se porta com cautela
e prudência e os tempos e as
coisas lhe são favoráveis, o seu governo prospera e daí lhe
vem felicidade. Mas se mudam os
tempos e as coisas, arruína-se ele, porque não modificou seu
modo de agir. Não se acha
homem tão prudente que saiba acomodar-se a isso, seja porque
não pode desviar-se daquilo a
que o impele a natureza, seja porque, tendo prosperado num
caminho, não pode resignar-se a
deixá-lo. Ora, o homem circunspeto, quando é necessário ser
impetuoso, não o sabe ser, e isso
é causa de que se arruíne, porque, se mudasse de natureza,
de acordo com o tempo e as coisas,
não mudaria de fortuna. O papa Júlio n agiu em todas as
coisas com impetuosidade, e achou
tanto o tempo como as coisas de acordo com o seu modo de
agir, de modo que sempre
alcançou êxito. Atentai para a primeira expedição que
realizou em Bolonha, ainda em vida de
"messer" Giovanni Bentivoglio. Os Venezianos eram
contrários ao papa; o rei de Espanha,
também. Enquanto ainda estava discutindo com a França sobre
a expedição, pôs-se a executá-
la, pessoalmente, com violência e ímpeto. Tal atitude fez
que se conservassem inativos
Espanha e Venezianos; estes, por temor, e aquela pelo desejo
de recuperar tudo o reino de
Nápoles. De outro modo. fez-se acompanhar pelo rei de
França, porque tendo percebido que
ele se movera e querendo manter a sua amizade para humilhar
os Venezianos, julgou não
poder recusar-lhe sua gente sem com isso cometer grande
injúria. Júlio realizou, pois, com sua
ação impetuosa, o que nenhum outro papa, com toda a
prudência humana, poderia realizar,
pois se, para partir de Roma, aguardasse pelo assentamento
de todos os planos e tudo
organizado, como qualquer outro papa o faria, nunca teria
conseguido o que conseguiu,
porque o rei da França arranjaria mil escusas, e os demais
ter-lhe-iam infundido mil temores.
Não .desejo falar das suas outras ações, todas iguais e
felizes. A brevidade de seu reinado não
lhe fez sofrer revezes; se chegasse a tempo de agir com
circunspeção, ter-se-ia dado a sua
ruína, pois ele jamais se desviaria do rumo a que era
impelido pela sua natureza. Concluo,
pois, por dizer que, modificando-se a fortuna, e conservando
os homens, com obstinação, o
seu modo de proceder, são felizes enquanto esse modo de agir
e as particularidades do tempo
combinarem. Não combinando, serão infelizes. Estou convicto
de que é melhor ser impetuoso
do que circunspeto, porque a sorte é mulher e, para
dominá-la, é necessário bater-lhe e
contrariá-la. É pelo geral reconhecido que ela se deixa
dominar de preferência por estes do
que por aqueles que agem friamente. A fortuna, como mulher,
é sempre amiga dos jovens
porque são menos circunspetos, mais ferozes e com maior
audácia a dominam.
CAPíTULO XXVI
EXORTAÇÃO AO PRÍNCIPE PARA LIVRAR A ITÁLIA DAS MÃOS DOS
BÁRBAROS
Observadas, portanto todas as coisas acima ditas e pensando
comigo mesmo se, na Itália,
os tempos atuais poderiam prometer honras a um príncipe novo
e se havia objeto que desse, a algum que fosse prudente e valoroso, ocasião de
introduzir nova ordem que lhe propiciasse
reputação e prosperidade para o povo, quis-me parecer que
existem tantas coisas favoráveis a
um príncipe novo que não sei de época mais propícia para a
consecução de tais propósitos. E
como disse ter sido
preciso, para que fosse conhecida a virtude de Moisés, que o povo de
Israel fosse escravo no Egito; para conhecer-se a grandeza
de alma de Ciro, que estivessem os
Persas oprimidos pelos Medas; e para conhecer-se o valor de
Teseu, que os Atenienses
estivessem dispersas, - assim, modernamente, desejando-se
conhecer o valor de um príncipe
italiano, seria preciso que a Itália chegasse ao ponto em
que hoje se encontra. Que estivesse
mais escravizada do que os hebreus, mais oprimida do que os
Persas, mais dispersa que os
Atenienses, sem chefe, sem ordem, batida, espoliada,
lacerada, invadida, e que houvesse, por
fim, sofrido toda espécie de calamidades. E ainda que tenham
aparecido até o presente, certas
providências por parte de alguém, que poderiam ser julgadas
como inspiradas por Deus, para
a redenção do país, viu-se depois como, no ponto mais
elevado de suas ações, foi abandonado
pela Fortuna. Deste modo, tendo ficado como sem vida,
aguarda a Itália aquele que lhe possa
curar as feridas e dê fim ao saque da Lombardia, aos
tributos do reino de Nápoles e da
Toscana, e que cure as suas chagas já há muito tempo
apodrecidas. Percebe-se que ela pede a
Deus que lhe mande alguém que a redima de tais crueldades e
insolências de estrangeiros. Vê-
se, mesmo, que se acha pronta e disposta a seguir uma
bandeira. desde que exista quem a
levante. E não se vê, hoje em dia, de quem ela possa esperar
do que na vossa ilustre casa, a
qual, com a sorte e o valor, auxiliada por Deus e pela
Igreja - à cuja testa agora está – poderá
constituir-se cabeça desta redenção. Isso não será muito
difícil se vos voltardes ao exame das
atitudes e vida dos que acima se mencionou. E ainda que tais
homens tenham sido raros e
maravilhosos, foram, porém, homens, e as oportunidades que
tiveram - todos eles - foram
menos propícias do que a atual: porque as suas empresas não
foram mais úteis do que estas
nem mais fáceis, nem Deus foi mais amigo deles do que o é
vosso. Muito justa é esta
assertiva: Justam enim est bellum quibus necessarium, et via
arma ubi nulla nisi armis spes
est"
10
. Aqui tudo está disposto de modo favorável; e onde tal
acontece, não pode haver grande
obstáculo para aquele que se prontificar a proceder como
aqueles aos quais propus como
exemplo. Além do mais, vêem-se aqui extraordinárias ações de
Deus, como ainda não houve
exemplo: o mar abriu-se, uma nuvem mostrou o caminho, brotou
água da pedra, aqui choveu
o maná; tudo concorreu para a vossa grandeza. O que está por
fazer é tarefa que compete a
vós. Deus não deseja fazer tudo, para não impedir o nosso
livre-arbítrio e tirar parte da glória
que nos pertence. E não é causa de maravilhar-se se algum
dos já citados italianos não pôde
realizar aquilo que se pode aguardar da vossa ilustre casa e
se, em tantas revoluções da Itália,
em tantos esforços de guerra, parecer enfim que a virtude
militar se tenha extinto no país. O
motivo disto está em que as antigas instituições políticas
não eram boas e não houve ninguém
que tivesse podido arranjar outras; e jamais coisa nenhuma
deu tanta honra a um governo
novo como as novas leis e regulamentos que elaborasse.
Quando estas. são bem fundadas e
encerram grandeza, fazem que ele seja reverenciado o
estimado; e na Itália não faltam
motivos para a consecução desse trabalho.
Aqui há muito valor no povo, embora faltem chefes. Observai, nos duelos e
torneios,
quantos são os italianos superiores em força, destreza e
inteligência. Tratando se, porém, de
exércitos. tais qualidades não chegam a mostrar-se. E tudo
deriva da fraqueza dos chefes, pois
os que sabem não são obedecidos e todos acreditam saber
muito, não tendo surgido até o
momento nenhum cujo valor ou sorte de tanto realce que
obrigue os demais a abrir-lhe
caminho. É por esse motivo que em tanto tempo, em tantas
guerras que se deram nestes
últimos vinte anos, todo exército inteiramente italiano
sempre se saiu mal. É o que nos de
mostram Taro, depois Alexandria, Cápua, Gênova, Vailá,
Bolonha, Mestre.
Desejando, portanto, a vossa ilustre casa seguir o exemplo
daqueles grandes homens e
10
Justa, verdadeiramente, é a guerra quando necessária, e
piedosas as armas quando apenas nas armas repousa a esperança.redimir suas
províncias, é preciso, antes de tudo o mais, como verdadeira base de qualquer
empresa, prover-se de tropas suas, porque não existem outras
mais fiéis nem melhores. E
ainda que cada soldado possa ser bom, todos reunidos ainda
se tornarão melhores, quando
sentirem que os comanda seu príncipe e honrados e bem
tratados por ele. É preciso, portanto,
preparar essas armas, para poder defender-se dos
estrangeiros com a própria bravura italiana.
E não obstante sejam consideradas formidáveis as infantarias
suíças e espanholas, têm ambas
defeitos, de maneira que uma terceira potência, que viesse a
ser criada, poderia não só opor-se
mas ter confiança na vitória. Os espanhóis não podem
enfrentar a cavalaria e os suíços
deverão temer as forças de infantaria quando as acharem tão
obstinadas, tão fortes quanto eles
nas lutas. Já se viu e ainda se verá que os espanhóis não
podem enfrentar uma cavalaria
francesa e os suíços serem derrotados pela infantaria espanhola.
E ainda que deste último caso
não se tenha tido exemplo direto, teve-se uma amostra na
jornada de Ravena, quando se
enfrentaram a infantaria espanhola e a alemã, a qual usa a
mesma tática dos suíços: os
espanhóis, graças à sua agilidade, e apoiados pelos seus
escudetes, tinham-se colocado sob as
lanças dos alemães e estavam convencidos de que os
venceriam, sem que houvesse salvação
para estes. E não fosse o auxilio da cavalaria, todos eles
teriam sido realmente chacinados.
Pode-se, pois, conhecendo os defeitos destas duas espécies
de infantaria, organizar uma
terceira que resista à cavalaria e não tema a sua rival. E
daí virá a formação de uma geração
de guerreiros e a alteração dos métodos. E são essas coisas
que, reorganizadas, dão reputação
e grandeza a um príncipe novo.
Não se deve, pois, deixar escapar-se essa oportunidade, a
fim de fazer com que a Itália,
após tanto tempo, encontre um redentor. Não tenho palavras
para manifestar o amor e o
entusiasmo com que ele seria recebido em todas as províncias
que sofreram ataques e
invasões estrangeiras, nem com que sede de vingança, com que obstinada fé. com que
piedade, com que lágrimas. Que portas se lhe fechariam? Que
povos lhe negariam a
obediência? Que inveja lhe faria face? Qual italiano seria capaz
de recusar lhe seu favor? Já
fede, para todos, este domínio de bárbaros. Tome, portanto,
a vossa ilustre casa esta tarefa
com alquile ânimo e aquela fé com que as boas causas são
esposadas, a fim de que, sob o seu
brasão, esta pátria se enobreça, e sob os seus auspícios se
verifique aquela expressão de
Petrarca:
"irtu contro a furare
Prender l'arme; e fia il combater corto;
Ché I' antico calare
Nelli italici cor non e ancor morto
11
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A virtude tomará armas contra o furor, e o combate será
breve, pois não está morto ainda o antigo valor nos corações Italianos.
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