sábado, 31 de março de 2012

correção da prova professor reinaldo


1)           A legitimação consiste em averiguar se uma pessoa, perante determinado negócio jurídico, tem ou não capacidade para firmá-lo. A legitimação é uma forma especifica de capacidade para determinados atos da vida civil.  Desse modo o pai, com 85 anos de idade, que tem capacidade genérica para praticar, em geral, todos os atos da vida civil, se pretender vender um bem imóvel a um filho.
a.           Dependerá da anuência dos demais filhos e do cônjuge.
Comentários: A questão está disciplinada no Art. 496 do Código Civil.
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. O legislador criou uma condição adicional, que é acolhida pela doutrina como legitimação, que consiste em averiguar se uma pessoa, perante determinada situação jurídica, tem ou não capacidade para firmá-la. A legitimação é uma forma especifica de capacidade para determinados atos da vida civil. 
b.           Não poderá vender. A legislação brasileira proíbe a venda de ascendente para descendente. Portanto a venda é nula.
c.           Exceto se interditado, não haverá impedimento para concluir a venda dos bens para terceiros, inclusive a um de seus filhos e sem a anuência dos demais.
d.           Poderá vender. A venda de descendente para ascendente é legitima quando o descendente possuir mais de um bem. Se a venda recair sobre o único bem, dependerá da concordância dos demais filhos e do cônjuge.
                                                                 
2)           As normas jurídicas e morais têm em comum o fato de constituírem regras de comportamento.
a.           Nas normas morais a personalidade da pessoa é suficiente para a imposição da sanção.
b.           Nas normas jurídicas a imposição da sanção é de competência do Estado, que visa constranger o individuo ao cumprimento.
Comentários: Embora em se tratando de regras de comportamento, reside uma grande diferença entre as normas jurídicas e normas morais. A principal distinção está na SANÇÃO. Esta é uma imposição de direito, para constranger a pessoa ao cumprimento da norma jurídica. Na norma moral, não existe sanção, somente a consciência da pessoa, traduzida pelo remorso ou pelo arrependimento, porém sem a obrigação (coerção).

c.           Nas normas morais o remorso, traduzido pela consciência humana como coerção, destaca-se da norma jurídica. 
d.           No direito e na moral a sanção é equivalente, podendo ser inexistente, dependendo do arrependimento do individuo.

3)           As pessoas que padecem de doença ou deficiência mental, que as tornem impossibilitadas para praticar os atos da vida civil, são consideradas:
a.           Absolutamente incapazes. Necessita de representação para praticar qualquer ato da vida civil.
Comentários: A incapacidade absoluta impõe a proibição total do exercício dos atos da vida civil, por si só (Art. 3º do Código Civil - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;). A pratica do ato só é possível por intermédio da representação, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 166, I do Código Civil (É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;). Art. 1.634 do Código Civil. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

b.           Absolutamente incapazes. Necessita de assistência para praticar qualquer ato da vida civil, se já atingiu a maioridade.
c.           Relativamente incapazes. Necessita de representação para praticar qualquer ato da vida civil.
d.           Relativamente incapazes. Necessita de assistência para praticar qualquer ato da vida civil, se já atingiu a maioridade.

4)           A emancipação:
a.           É a extinção antecipada da menoridade, cessando o poder familiar.
b.           É a aquisição antecipada dos direitos e deveres outorgados aos maiores de 18 anos, tais como: casar; votar; conduzir veículos; entre outros.
c.           É a aquisição antecipada da capacidade civil, cessando o poder familiar.
Comentários: Emancipar é ANTECIPAR a capacidade civil. Trata-se da aptidão para que a pessoa, menor de 18 anos e maior de 16 anos possa exercer, por si só, os atos da vida civil. Pode ocorrer a emancipação por uma das razões previstas no parágrafo único do artigo 5º do código civil.
Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

d.           É o direito de praticar e responder por todos os atos, sem a necessidade de representação ou assistência familiar.

5)           Considerando a afirmativa “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” é possível afirmar:
a.           Que os menores de 16 anos não possuem capacidade para praticar os atos da vida civil, no entanto possuem capacidade de direito.

Comentários: A capacidade de direito, também denominada de capacidade de aquisição de direitos é um atributo que a pessoa natural recebe com o nascimento com vida.  A lei civil não permite aos incapacitados o exercício pessoal dos direitos, necessitando da representação ou da assistência para que o ato possa ser praticado. Portanto a capacidade de fato ou de exercício é adquirida quando cessam os motivos determinantes da incapacidade (artigos 3º, 4º e 5º do código civil).


b.           Que somente aos maiores de 16 anos é atribuída à capacidade de direito e de fato.
c.           Que o nascituro possui apenas capacidade de direito e adquirirá a capacidade de fato com o nascimento com vida.
d.           Que a capacidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

6)      Dispõe o artigo 2º do Código Civil que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
i)       A posição do nascituro é peculiar, pois possui um regime protetivo no direito civil, embora não tenha ainda todos os requisitos da personalidade.
ii)      Ao nascituro que nasce sem vida, não se faz certidão de nascimento e posteriormente a de óbito, mas apenas o registro no livro próprio.
iii)     Com o nascimento com vida o individuo alcança direitos personalíssimos como patrimonial.
iv)     De acordo com a nossa legislação civil o nascituro e considerado pessoa e por esta razão possui proteção legal de seus direitos.

a)      As alternativas i), ii) e iii) são falsas e a alternativa iv) é verdadeira.
b)      As alternativas iv) iii) e ii) estão corretas e a alternativa i) não está correta.
c)      As alternativas i) e ii) são verdadeiras e as alternativas iii) e iv) estão incorretas.
d)      As alternativas i), ii) e iii) estão corretas e a alternativa iv) está incorreta.        

Comentários: O nascimento com vida é o marco da personalidade civil. Todavia, a proteção ao ser humano é assegurada desde concepção (direitos do nascituro). Desfeita a unidade biológica, com o nascimento com vida, a criança adquire desde logo a personalidade civil e a capacidade de direitos. Ao contrário, ou seja, nascendo sem vida, não irá adquirir personalidade e não será titular de direitos.

7)        As pessoas que padeçam de doença ou deficiência mental que as tornem incapazes de praticar os atos da vida civil são consideradas:
i)          Absolutamente incapazes. Necessita de representação para a pratica de qualquer ato
ii)         Absolutamente incapazes. Necessita de assistência para a prática de qualquer ato.
iii)        Relativamente incapazes. Necessita de representação para a pratica de qualquer ato.
iv)        Relativamente incapazes. Necessita de assistência para a prática de qualquer ato.

a)        São verdadeiras as afirmativas (i) e (ii) e a alternativa (iii) está incorreta.
b)        Somente a alternativa (iv) está correta; as demais estão parcialmente incorretas.
c)        Somente a alternativa (iii) está correta; as demais estão parcialmente corretas.
d)        Somente a alternativa (i) está correta; as demais são falsas.

Comentários: As pessoas absolutamente incapazes (artigo 3º código civil) estão impedidas de exercer os atos da vida civil pessoalmente. Será necessária a representação. Em se tratando de menores, esta se fará pelos pais ou tutores. Se maiores a representação será entregue a um curador.

8) Maria José com 16 anos de idade casou com Manuel Alvarenga, com quem teve um filho. Dez meses após o casamento, o cônjuge, em decorrência de uma parada cardíaca veio a óbito.

a)    Com o casamento cessou a incapacidade relativa de Marisa José, porém, com o falecimento de seu cônjuge, retornou à condição de relativamente incapaz, uma vez que cessou a razão determinante da incapacidade.
b)    Com o casamento cessou a incapacidade relativa de Maria José, porém com o falecimento de seu cônjuge, não retorna à condição de relativamente incapaz, pois esta será mantida em decorrência do nascimento de filho.
c)    Uma vez adquirida à antecipação da capacidade civil, qualquer que seja o motivo superveniente, não retira da pessoa esta condição, exceto, se a pessoa manifestar o interesse de retornar à condição de relativamente incapaz, por não possuir meios de sobrevivência isoladamente.
d)    A antecipação da capacidade civil é irrevogável e irrenunciável.

Comentários: A emancipação é ato irrevogável e irrenunciável. Retorna-se ao estado anterior, se a emancipação for anulada ou declarada nula, por conter vícios de consentimento.


9) Quanto ao nascituro.

I - O nascituro não é sujeito de direito, porém é sujeito de fato.
II - Goza da proteção legal estabelecida, por se tratar de uma condição suspensiva de direito.
III – A proteção legal se explica por existir uma personalidade incondicional, que surge com a fecundação e atinge a sua plenitude, com o nascimento com vida; e, se extingue na hipótese do feto não chegar a viver.
a)    A afirmativa I está parcialmente correta e a afirmativa II está totalmente incorreta.
b)    As afirmativas I e II estão parcialmente incorretas e a afirmativa III totalmente correta.
c)    A afirmativa II está correta e as demais afirmativas estão incorretas.
d)    Todas as afirmativas estão parcialmente corretas, porém, a personalidade só se adquire com o nascimento com vida.

Comentários: A proteção legal do nascituro decorre da lei (Art. 2º do código civil.  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Assegurar os direitos do nascituro foi uma decisão do legislador. Trata-se de uma condição condicionada ao nascimento com vida.


10) Considerando exclusivamente os aspectos éticos e excluindo a posição religiosa, comente sobre a transfusão de sangue. 

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